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MINISTRO EROS GRAUS ARQUIVA ADI DA ADEPOL CONTRA LAVRATURA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PELA PMSC.

sábado, março 7th, 2009

Supremo Tribunal Federal - Andamento Processual.

ADI Nr. 3954

Relator: MIN. EROS GRAU.
REQTE.(S): ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL - ADEPOL.
ADV.(A/S): WLADIMIR SÉRGIO REALE.
REQDO.(A/S): GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
REQDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
REQDO.(A/S): CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
03/03/2009

Não conhecido(s)
MIN. EROS GRAU:

” [...] Não conheço da ação direta no tocante ao Provimento n. 04/99 do Corregedor-Geral do Estado de Santa Catarina. O ato tem nítido caráter regulamentar. Há expressa referência ao artigo 69 da Lei n. 9.099/95 e ao parágrafo único do artigo 4º do CPP. Assim, eventuais excessos nela contidos configuram ilegalidade, como assentado por esta Corte no julgamento da ADI n. 1968, Relator o Ministro MOREIRA ALVES, DJ de 4.5.01, em acórdão assim ementado: [...] De igual modo, não conheço da ação quanto ao § único do art. 68 da LC 339/2006: (…)

Não conheço desta ação direta [RISTF, artigo 21, § 1º e determino o seu arquivamento. Publique-se.”

A FENEME atuou como amicus curiae.

A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro chegou a lavrar “termos circunstanciados” através do 7º Batalhão de Polícia Militar (Projeto Piloto), com grande sucesso, porém tal prática foi interrompida por decisão do Secretário de Segurança Pública da época, o Delegado de Polícia Federal Marcelo Itagiba, atualmente, Deputado Federal.

A lavratura pela PMERJ é um dos itens da “Carta dos Coronéis Barbonos”, que foi entregue ao Governador Sérgio Cabral, ao atual Secretário de Segurança Pública José Mariano Beltrame e ao então, Comandante Geral, Coronel de Polícia Ubiratan de Oliveira Angelo.

Fonte:  Blog do Coronel Paulo Ricardo Paúl

EMAIL RECEBIDO: marcellomh@hotmail.com

PM inicia lavratura de TC e melhora o atendimento a população

quinta-feira, fevereiro 26th, 2009

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TC: crimes de menor potencial ofensivo são registrados pela PM no local da ocorrência …

Na noite de sexta-feira (05), uma guarnição PM atendeu ocorrência na Rua Rui Barbosa, no bairro Presidente Médici, onde T.S.R.T., 32 anos, e V.T., 35 anos, sofreram ameaça por parte de D.S.R., 35 anos. De acordo com informações colhidas no local, o autor dos fatos chegou ao estabelecimento das vítimas, acompanhado por três homens, para cobrar uma dívida, fazendo ameaças de morte.

Os policiais militares que atenderam a ocorrência constataram a situação de flagrância, em face da conduta de D.S.R., que fez ameaça contra o casal, e se tratando de infração de menor potencial ofensivo, nos termos da Lei 9099/95, foi lavrado um Termo Circunstanciado (TC). Os envolvidos na ocorrência prestaram depoimento aos policiais militares e, após assumirem o compromisso formal de comparecerem ao Juizado Especial Criminal, da Comarca de Chapecó, na quinta-feira (11), foram liberados.

Todo procedimento do TC foi realizado no local da ocorrência, mas se esse fato tivesse ocorrido antes do dia 13 de setembro, o procedimento seria diferente. Os policiais teriam detido o autor dos fatos e conduzido ele a Central de Polícia, juntamente com as vítimas, para somente lá ser lavrado o TC. Esse procedimento implicaria em relativo aumento de tempo para os encaminhamentos policiais, manteria os policiais militares na Central de Polícia, e seria uma guarnição a menos nas ruas a serviço da sociedade pelo tempo em que lá estivessem. Também poderia ocorrer oposição por parte do autor dos fatos quanto a sua condução em viatura policial e, eventualmente, concurso com outros crimes, como “desobediência”, “resistência” e “desacato”.

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… proporcionando celeridade no atendimento às vítimas e
gerando efeito pedagógico da aplicação da pena aos autores …

De acordo com o capitão Ademar Casanova, responsável pelos TCs do 2ºBPM, acredita-se, que com a lavratura desses procedimentos pelos policiais militares no local dos fatos haverá considerável redução das chamadas condutas de “violência policial”, normalmente resultante do grau de alteração psicológica das partes envolvidas nos fatos delitivos, e que acaba por exigir uma ação mais enérgica dos policiais que atendem a ocorrência. “Além de evitar condutas mais enérgicas por parte dos policiais militares no atendimento das ocorrências, também obteremos maior satisfação por parte da sociedade quanto à prestação do serviço policial, e as pessoas envolvidas no delito terão uma prestação jurisdicional mais eficaz, já que o tempo entre o cometimento do delito e o comparecimento perante o Juiz está sendo bastante rápido”, destacou o capitão.

Ainda de acordo com o capitão, essa rapidez também tem relação direta sobre o efeito pedagógico que se espera da aplicação da pena, já que o autor sofrerá reprimenda em uma ou duas semanas após o cometimento do delito. Outra vantagem destacada pelo oficial, é que o empenho por parte da Polícia Militar na elaboração dos TCs diminuirá a carga de serviço da Polícia Civil no atendimento de infrações de menor lesividade à sociedade, podendo a instituição se dedicar mais às ações de polícia judiciária que requerem investigações mais apuradas para a elucidação dos crimes de maior complexidade, como é o caso dos crimes de roubos, narcotráfico, crimes contra a ordem tributária, entre outros.

A lavratura de TCs por parte da PM teve início, em Chapecó, no dia 13 de setembro, depois de todo efetivo policial passar por treinamento e habilitação para o serviço. Já foram lavrados pela PM 30 TCs, e 26 já passaram pela audiência no Fórum e foram concluídos.


… que assumem o compromisso de comparecer em Juizo…

Na audiência realizada na última quinta-feira (11), no Fórum de Chapecó, foram julgados cinco TCs, um de ameaça – ocorrência citada no texto - um de posse de entorpecentes e três por entrega de veículo a pessoa não habilitada. No caso do TC de ameaça, o autor dos fatos não compareceu a audiência, então o juiz conciliador Luiz Alberto Volpato, que presidiu a audiência, informou as vítimas, que o crime de ameaça é condicionado à representação. Portanto, cabe as vítimas decidir se representam ou não contra o autor. As vítimas têm prazo de até seis meses para decidir. Apesar de não ter solucionado o problema na audiência, por ausência do autor dos fatos, a vítima aprovou o TC feito pela PM. “No dia tudo foi feito muito rápido, os policiais chegaram, contamos o que aconteceu, eles pegaram nosso depoimento e já informaram o dia da audiência no Fórum”, declarou a vítima T.S.R.T.

Já, nos casos de entrega de veículo à pessoa não habilitada, o juiz conciliador ofereceu aos autores dos fatos, com base nos antecedentes criminais de cada um, a possibilidade de Transação Penal, um acordo entre o Ministério Público e o autor da infração. Nesse caso, a pessoa que cometeu o delito não é processada, e tem a opção de prestar serviços comunitários ou pagar uma multa - as chamadas “penas alternativas”. O cidadão tem direito a uma transação penal a cada cinco anos. Se voltar a se envolver em infrações de menor potencial ofensivo em menos de cinco anos, não terá mais direito ao benefício, e será processado.

Dois dos autores do TC por entregar veículo à pessoa não habilitada optaram por realizar serviços comunitários, estipulados em no mínimo quatro horas semanais, por dois meses, em uma instituição do município. O outro optou pelo pagamento de um salário mínimo a outra instituição. Já no caso do TC por posse de entorpecentes, o autor do fato já possuía antecedentes criminais, e havia usufruído do benefício da Transação Penal, então o procedimento foi encaminhado para vistas ao Ministério Público.

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… para a realização de audiência.

O processo de expansão da lavratura do Termo Circunstanciado na Polícia Militar de Santa Catarina teve início no mês de abril deste ano. No último dia 26 de setembro foi assinado pelo Governador do Estado, Luiz Henrique da Silveira, o Decreto Estadual nº 660/2007 estabelecendo diretriz para a integração dos procedimentos a serem adotados pelos órgãos da Segurança Pública, na lavratura do Termo Circunstanciado, fruto do consenso entre o Comando Geral da Polícia Militar e a Chefia da Polícia Civil, devidamente homologado pelo Deputado Estadual Ronaldo José Benedet, Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão. “O decreto dá início a uma nova fase no relevante processo de integração policial e realça, de forma inconteste, o compromisso do Governo do Estado com a prestação do serviço de segurança pública no patamar exigido por toda a sociedade catarinense”, declarou o Comandante Geral da PMSC, coronel Eliésio Rodrigues.

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(Sd Erieles Viríssimo, do 2ºBPM – Especial para o CCS :: Fotos: 2ºBPM)


Doutrina Operacional para a lavratura de Termo pelas PMs

sábado, maio 24th, 2008

Nota de instrução Operacional que regulamenta a lavratura de Termo circunstanciado no Rio do Sul assinada pelo Comandante-Geral da época, abaixo segue anexos complementares.

RIO GRANDE DO SUL

NOTA DE INSTRUÇÃO OPERACIONAL Nº 025

1. FINALIDADE

Regular os procedimentos da Polícia Militar para a lavratura de Boletins de Ocorrência.

2. BASE LEGAL

a. Constituição Federal de 05 Out 1988.

b. Constituição Estadual de 03 Out 1989.

c. Decreto Lei nº 3.689, de 03 Out 1941 (CPP), art. 5º e §§.

d. Lei Federal nº 9.099, de 26 Set 1995.

e. Lei Federal nº 10.259, de 12 Jul 2001.

f. Lei Estadual nº 10.675, de 02 Jan 1996.

3. EXECUÇÃO

a. Definição de Termos

1) Autoridade Policial

É a pessoa que se encontra investida em função policial.

2) Boletim de Ocorrência

Documento Operacional único destinado ao registro dos Termos Circunstanciados, Comunicações de Ocorrências Policiais e Boletim Administrativo (anexo de controle).

3) Termo Circunstanciado / BO-TC

Documento que será lavrado pelo policial militar que da ocorrência primeiro tiver conhecimento, no qual devem ser registrados os dados essenciais da ocorrência relativos às infrações penais de menor potencial ofensivo e posteriormente será encaminhado ao Juizado Especial Criminal competente para a conciliação, o julgamento e a execução dessas infrações penais.

4) Comunicação de Ocorrência Policial / BO-COP

Documento operacional confeccionado pelo policial militar que da infração penal de maior ou menor potencial ofensivo primeiro tiver conhecimento, desde que não haja o flagrante delito. Excetuam-se as ocorrências em que houver o evento morte ou aquelas em que, pela natureza e gravidade do fato, haja a necessidade de comparecimento da Polícia Judiciária. Logo, abrange a totalidade das infrações penais, desde que não haja o flagrante delito.

5) Boletim Administrativo (anexo de controle)

Documento operacional formal, lavrado pelos executores da atividade de linha, que visa registrar as ações e providências preventivas, repressivas e de interferência da Polícia Ostensiva e dos Bombeiros da Brigada Militar. Toda e qualquer participação de PM ou de guarnição de serviço da BM, decorrente da execução de serviço, atendimento de chamado, comparecimento ou intervenção deverá ser lavrado o anexo de controle.

6) Infrações penais de menor potencial ofensivo

São todas as contravenções penais e aqueles crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos (alteração dada pela Lei 10.259, de 12 Jul 2001).

7) Juizados Especiais Criminais

São Órgãos do Poder Judiciário que têm competência para a conciliação, o julgamento e a execução das penas relativas às infrações penais de menor potencial ofensivo.

8 ) Crimes de ação penal pública incondicionada

São os crimes em que ação penal é promovida pelo Ministério Público, independentemente de intervenção ou manifestação de vontade de quem quer que seja, inclusive da própria vítima.

9) Crimes de ação penal pública condicionada

São os crimes cuja ação penal é promovida pelo Ministério Público, mediante a manifestação de vontade da vítima, através da apresentação de um pedido formal a que é dado o nome de representação. As atividades de Polícia Ostensiva são procedidas a partir da manifestação inequívoca da vítima que solicita sua intervenção nos fatos.

10) Crimes de ação penal privada

São os crimes onde a ação penal é promovida somente pela parte ofendida ou seu representante legal, através de uma queixa-crime. As atividades de Polícia Ostensiva são procedidas a partir da manifestação inequívoca da vítima que solicita sua intervenção nos fatos.

11) Contravenções Penais

Infrações penais de pequeno potencial ofensivo, cuja ação é sempre de iniciativa pública e julgada perante os Juizados Especiais Criminais, independentemente da existência de procedimento especial estabelecido em lei.

(mais…)

Experiência em outros estados

quinta-feira, maio 15th, 2008

Fonte: Comunidade Segura
Por: Marina Lemle

São Paulo: 300 viaturas computadorizadas

Para fazer bem feito são necessários, segundo ele, recursos materiais e treinamento. Policiais graduados devem usar viaturas com computador com acesso ao banco de dados integrado para saber se o cidadão é procurado. “Hoje, em São Paulo, há 300 viaturas computadorizadas. É o estado mais preparado”, garante.

Indagado sobre o risco de aumento da corrupção policial nas ruas, o coronel José Vicente destacou a importância de se ter canais sólidos de expressão para o cidadão que se sinta pressionado pela polícia: corregedorias e ouvidorias receptivas, que incentivem o cidadão a fazer denúncias.

Além disso, explica o oficial, em São Paulo o trabalho nas ruas é supervisionado por “tenentes de ronda” e pelo Centro de Operações da PM, que telefona para o cidadão para saber se o atendimento foi de qualidade. “A supervisão é vital para a contenção das possibilidades de corrupção. A PM de São Paulo deu um salto de qualidade muito grande nos últimos anos”, diz.

No RS, experiências começaram em 1996

Policiais da Brigada Militar lavram termos circunstanciadosA Brigada Militar do Rio Grande do Sul teve a sua primeira experiência na lavratura do termo circunstanciado em janeiro de 1996, no município de Rio Grande. No mesmo ano, passou a ser realizado também no município de Uruguaiana. No entanto, em 1997, quando a prática já estava disseminada em vários municípios do estado, foi determinada a sua suspensão pela Secretaria da Justiça e da Segurança.

Em novembro de 2000, a prática foi novamente instituída e, em 2001, foi lançado um projeto piloto no município de Caxias do Sul. Em 2002, quando 38 municípios do estado já haviam adotado a prática, foi a vez de Porto Alegre. Hoje, o termo circunstanciado é feito por PMs no estado inteiro.

Mas a delegada Jéssica, que é assessora especial da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, não está tão certa sobre o sucesso do termo circunstanciado no Rio Grande do Sul. Ela conta que fez uma visita à Brigada Militar no município de Caxias do Sul, onde existe um juiz 24 horas de plantão ara quem o policial militar leva os fatos para a análise.

Jéssica afirma que as últimas avaliações mostraram que 80% das ocorrências encaminhadas ao Juizado baixam às delegacias para complementação, porque dependem de instrução, como exame de corpo delito ou a oitiva de alguma testemunha. “O que deveria reduzir o trabalho acaba dando retrabalho”, diz.

Apesar das críticas, a Brigada Militar é referência no país no treinamento de policiais para a lavratura do termo circunstanciado. De acordo com o capitão Costa Limeira, assessor da seção de Operações e Treinamento da Brigada Militar, todos os policiais do Rio Grande do Sul estão capacitados a fazê-lo. Ele explica que no currículo de formação dos policiais há uma disciplina específica que discute a Lei 9099/95 e ensina noções de direito e processo penal, como o conceito de flagrante e a configuração de delitos de menor potencial ofensivo.

“A definição para esse tipo de delito é toda ocorrência cuja pena máxima prevista é de dois anos, como lesão corporal leve, lesão corporal em acidente de trânsito, desobediência ou desacato, todas as contravenções penais, perturbação da tranqüilidade, entre outras. A Polícia Civil recebe a ocorrência em tempo real para fazer a investigação”, explica o capitão.

Ele conta que hoje as estatísticas são mais confiáveis e que cresceu o número de registros, o que não significa que houve aumento das ocorrências, mas sim que as camadas mais populares estão tendo mais acesso à Justiça. Segundo ele, de forma indireta, a atuação no pequeno delito está ajudando a sanar os maiores. “Conflitos como brigas de vizinhos por barulho, por exemplo, onde ameaças e reclamações são constantes, podem terminar em lesões mais graves ou mesmo homicídio”, diz.

Em Santa Catarina, polícias Rodoviária e Ambiental também lavram termos

O estado de Santa Catarina foi um dos pioneiros na aplicação do termo circunstanciado pela PM: em 1998, a Polícia Ambiental começou a usá-lo e hoje ele é aplicado nos 293 municípios do estado. De acordo com o coronel Marlon Jorge Teza, presidente da Associação dos Oficiais Militares de SC, o termo é digitalizado no quartel e encaminhado aos peritos, se necessário, ou ao Juizado Especial. “É muito rápido. A audiência demora de uma semana a um mês, no máximo, dependendo da comarca”, explica.

Para ele, o termo circunstanciado ajuda a PM a exercer a sua missão principal, que é preventiva. “Voltamos às nossas origens de ir às ruas e fazer mediação, resolver os conflitos. Os policiais ficaram mais motivados porque vêem o resultado do seu trabalho. Às vezes eles até vão às audiências para acompanhar o caso”, conta.

Em 2007, a Polícia Rodoviária de SC também adotou o procedimento. O coronel Marlon conta que havia no interior do estado um problema com animais soltos na estrada, como vacas e cavalos, que causavam acidentes. Bastou um proprietário ser autuado através de termo circunstanciado e condenado pela Justiça a cercar suas terras e pagar cestas básicas que faltou arame na região: quando viram que o caso não ficou impune, os demais fazendeiros da região trataram de cercar suas terras também.

Ceará já tem polícias e dados integrados

No Ceará, o termo circunstanciado ainda não é feito por PMs, mas meio caminho já está andado no sentido da integração dos registros de ocorrência. Em 1997, houve uma reformulação na segurança pública que resultou numa estrutura de comando único, na integração dos sistemas e dos processos policiais e na unificação territorial das polícias e do Corpo de Bombeiros.

Conduzida pelo então secretário de Segurança do Ceará, general Cândido Vargas de Freire, atual titular da pasta no Distrito Federal, a mudança levou à criação do primeiro Centro Integrado de Operações do Brasil, em 1999. Também foram integrados os centros de comunicação, de inteligência, de telemática e de operações aéreas, além das corregedorias.

De acordo com o coronel Laercio Giovani Macambira Marques, ex-secretário de Segurança Pública e Defesa Social e ex-comandante geral da Polícia Militar do Ceará, o sistema de informações policiais unificado permite ter uma visão geral da criminalidade no estado. “O planejamento ficou melhor racionalizado, o que potencializou os resultados”, conta.

De acordo com o coronel Macambira, que assim como o coronel José Vicente tem seu próprio espaço de reflexão na internet (links abaixo), está em estudo a possibilidade de implantação do termo circunstanciado no Ceará. “Agora que não existe mais indefinição jurídica sobre a questão, os estados vão avançar nisso”, aposta, contando que as viaturas no estado já estão computadorizadas e podem até emitir o recibo do talonário.

Para o coronel, o ganho para a população será fenomenal. “O termo circunstanciado acaba com o retrabalho, facilita o acesso da população aos serviços do estado e desafoga as delegacias, sem afetar a competência da Polícia Civil. Ele ressalta que o termo é “basicamente uma narrativa”, e que os desdobramentos na área cível ou criminal vêm depois. “Todo mundo ganha”, conclui.

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quarta-feira, maio 14th, 2008