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Decisão do STF sobre o
direito da PM lavrar TCO

Comentário sobre
a decisão do STF

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Monográfia/CAO
PMESP

Monografia/CAO
2004/PMDF

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1998/PMERJ

Perguntas Freqüentes:
A Pm é obrigado a lavrar boletim de ocorrência?
Art. 66 da LCP, sim, nos crimes de ação penal pública incondicionada. Nos demais casos depende de ordem dos escalões superiores, pois o BO na PM substitui a ficha de ocorrênciaQual a diferença entre Boletim de Ocorrência e Termo Circuntanciado de Ocorrência?
O BO é apenas uma formalização da notícia crime para posterior investigação, enquanto que o TC é a peça informativa que substitui o IP ?Os processos arquivados a PM tem ciência deles depois para possivel correção para os próximos que serão enviados?
Não, depende de cada cmt saber o retorno. Em nosso sistema há espaço para tal, mas a Justiça não se preocupa em nos informar a respeito, mas nós estamos acompanhando.Mas não pode haver casos de abuso? quando acontece, como é remediado?
Qualquer poder tende ao abuso, dizem os filósofos. O abuso eventual é corrigido pelo Oficial revisor, MP e Judiciário.E como corrigir uma prisão, que resultou na condução algemada de pessoa para Delegacia para lavratura de um TC? O mal já foi feito, mas se for TC não há mal.
Ou o mal é bem menor se a PM não prender e fazer o TC.O promotor, o juiz podem recusar-se a aceitar o TC?
Não, o promotor pede o arquivamento e o juiz arquiva.
Colaboração: Capitão Martinez/PMSCProcuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro:
PARECER-CONCLUSÃO-Dez2006 “A possibilidade de a Polícia Militar confeccionar o termo circunstanciado e demais providências elencadas na Lei n.º 9.099/95 se mostra, após avaliação dos argumentos apontados, a favor do sistema processual e, além da argumentação jurídica-se destaca-se, outrossim, a argumentação de ordem prática. Sendo assim, viável para que tenhamos uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente.”.O Governador de SC decreta:
Art. 1º O Termo Circunstanciado deverá ser lavrado na delegacia de polícia, caso o cidadão a esta recorra, ou no próprio local da ocorrência pelo policial militar ou policial civil que a atender, devendo ser encaminhado ao Juizado Especial, nos termos do art. 69 da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Ver na integra
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Bons Motivos para que a PM lavre TC
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- HERALDO GUSMÃO em Contato
- Edson - Advogado -SP em O Interesse público venceu!
- Rubens em Depoimento de um escrivão de polícia sobre o BOTC
- Walter Luiz em Lavratura do Termo Circunstanciado pelas Polícias Militares e Polícia Rodoviária Federal, atividade investigatória ampla, bom senso e benefícios à sociedade
- m.marcio em O Interesse público venceu!
- Capitão RODRIGUES - PM de GOIÁS em O Interesse público venceu!
- Salu em Blogueiro da Policia civil de SP entrevista Blogueiro da PM de Santa Catarina sobre o Termo Circunstanciado
- Wilson em Depoimento de um escrivão de polícia sobre o BOTC
- Irineu em Blogueiro da Policia civil de SP entrevista Blogueiro da PM de Santa Catarina sobre o Termo Circunstanciado
- cobra em Blogueiro da Policia civil de SP entrevista Blogueiro da PM de Santa Catarina sobre o Termo Circunstanciado
- Agente em Polícia(Brigada) Militar do RS se prepara agora para lavrar Auto de Prisão em Flagrante(APF)
- Sd Rio Grande do Sul em O Interesse público venceu!
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- SOUSA em O Interesse público venceu!
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Doutrina Operacional para a lavratura de Termo pelas PMs
Nota de instrução Operacional que regulamenta a lavratura de Termo circunstanciado no Rio do Sul assinada pelo Comandante-Geral da época, abaixo segue anexos complementares. RIO GRANDE DO SUL NOTA DE INSTRUÇÃO OPERACIONAL Nº 025 1. FINALIDADE Regular os procedimentos da … Continue lendo
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