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	<title>Termo Circunstanciado</title>
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	<description>O blog do interesse público</description>
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		<title>Qual é o papel da PM para a Justiça Eleitoral de SC?</title>
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		<pubDate>Sat, 25 Sep 2010 12:56:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Wanderby Medeiros</dc:creator>
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		<title>PM DE SÃO PAULO VOLTA A LAVRAR TERMO CIRCUNSTANCIADO</title>
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		<pubDate>Sat, 31 Jul 2010 12:45:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Wanderby Medeiros</dc:creator>
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		<description><![CDATA[TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL &#8211; FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 5ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA VIADUTO DONA PAULINA, 80, São Paulo &#8211; SP &#8211; CEP 01501-908 SENTENÇA Processo nº: 053.09.035111-0 &#8211; Mandado de &#8230; <a href="http://www.termocircunstanciado.com.br/2010/07/pm-de-sao-paulo-volta-a-lavrar-termo-circunstanciado/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO<br />
COMARCA DE SÃO PAULO<br />
FORO CENTRAL &#8211; FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES</strong><br />
5ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA<br />
VIADUTO DONA PAULINA, 80, São Paulo &#8211; SP &#8211; CEP 01501-908</p>
<p><strong>SENTENÇA</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Processo nº: 053.09.035111-0 &#8211; Mandado de Segurança</p>
<p style="text-align: justify;">Impetrante: Associação dos Oficiais da Policia Militar do Estado de São Paulo Impetrado: Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo</p>
<p>Juiz(a) de Direito: Dr(a). Kenichi Koyama.</p>
<p><strong>VISTOS.</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Cuida-se de mandado de segurança impetrado por ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, parte qualificada na inicial em face de suposto ato coator de SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, sustentando que o impetrado atribuiu à competência para elaboração dos termos circunstanciados exclusivamente aos Delegados de Polícia, discordando do que determina o artigo 69 da Lei 9.099/95. Em face disso se pede a concessão da liminar para que seja suspenso o ato concreto e imediato previsto no artigo 1º, caput, e seu parágrafo único, da Resolução 233 SSP de 2009, anulando a citada Resolução.<br />
Foi indeferida a liminar, decisão da qual resultou agravo de instrumento.<br />
Notificada, a impetrada apresentou informações, com preliminar de ausência de direito líquido e certo, com ausência de prova de representação. No mérito, alegou que se trata de atuação integrada e harmônica entre as Polícias, já que a Resolução ora impugnada estabeleceu tarefas para as duas Polícias, havendo competências distintas em obediência à Constituição Federal. Requereu ao final o indeferimento da petição inicial ou a carência da impetração ou ainda fosse denegada a segurança.</p>
<p>O MINISTÉRIO PÚBLICO opinou pela denegação da ordem.</p>
<p>Relatados. <strong>FUNDAMENTO e DECIDO</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">Inicialmente situo o tema. Vale lembrar que o mandado de segurança é criação do direito nacional, sem paralelo no direito comparado, ainda que se assemelhe ao juicio de amparo do direito mexicano aos writs do direito anglo-americano. Entre nós,</p>
<p style="text-align: justify;">&#8216;Mandado de segurança é o meio constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual, ou universalidade reconhecida por lei, para a proteção de direito individual ou coletivo, líquido e certo, não amparado por hábeas corpus<br />
ou hábeas data, lesão ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça (CF, art. 5º, LXIX e LXX; Lei n. 1.533/61, art. 1º)1&#8243;.</p>
<p style="text-align: justify;">GREGÓRIO ALMEIDA classifica o mandado de segurança como tutela jurisdicional diferenciada em procedimento sumaríssimo especial de tutela de urgência com técnica de cognição judicial verticalmente exauriente secundum eventum probationis2. Em que pese a inegável abrangência, notadamente porque se cuida de writ constitucional residual, não se permite interpretação tão ampla que destoe das finalidades precípuas gestadas sob a concepção do mandado de segurança. Para tanto, é de rigor antes de avançar sobre a questão de fundo, apreciar as várias preliminares defendidas nas informações.</p>
<p><strong>DAS PRELIMINARES DE MÉRITO.</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Fala-se em ausência de direito líquido e certo. É seguro dizer que o direito líquido e certo, líquido na sua extensão e certo quanto à sua natureza seja mérito ínsito ao próprio mandado de segurança, dependente da apreciação da prova pré-constituída trazida com a peça inicial. Nesse sentido, reputo haver confusão com a própria questão de fundo, não merecendo análise isolada.<br />
Fala-se em defeito de representação por ausência de ata de assembléia.<br />
Conforme ensinam NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA ANDRADE NERY, compilados por ALEXANDRE DE MORAES: &#8220;Embora o texto constitucional fale em representação, a hipótese é de legitimação das associações para a tutela dos direitos individuais de seus associados, configurando verdadeira substituição processual (CPC, art. 6º) (Barbosa Moreira, RP 61/190). A autorização pode estar prevista em lei, nos estatutos, ser dada pelos associados, individualmente ou ocorrer em assembléia. Havendo urgência pode a associação ajuizar a demanda desde logo, providenciando posteriormente a autorização exigida. O associado pode fazer parte da coletividade titular do direito (coletivo ou difuso) ou ser o titular mesmo do direito (individual). Em qualquer das hipóteses pode a associação, em nome próprio, defender em juízo o direito de seu associado (Celso Bastos. Coment. 2o, 113). Entendendo prestar-se a norma para a tutela de direitos coletivos da categoria e individuais de seus membros, mas não para direitos difusos, Grinover, RP 57/1000. (NERY JR., Nelson; NERY, Rosa Maria Andrade. Código&#8230; Op. cit. p. 135)&#8221;. (&#8220;Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional&#8221; &#8211; Ed. Atlas &#8211; 6a ed. &#8211; p. 265). Assim, desnecessária autorização expressa quando existe previsão no estatuto, a teor do artigo 2º, inciso V, do Estatuto da Associação dos Oficiais de Polícia Militar do Estado de São Paulo, sob pena de fragilização do já determinado pela Constituição Federal3.</p>
<p><strong>DO MÉRITO. LEGITIMIDADE.</strong></p>
<p><strong>LAVRATURA E TIPIFICAÇÃO.</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Cuida-se nos autos de debate sobre a legalidade da Resolução SSP 233, de 09 de setembro de 2009, editada pelo Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo que determinou na parte final do artigo 1º à autoridade policial da Delegacia de Polícia da respectiva circunscrição onde se houve supostamente tomado conhecimento de infração de menor potencial ofensivo legitimidade para tipificar o fato penalmente punível em contraposição com o disposto no artigo 69 da Lei 9.099/95. Situo o tema. A Lei dos Juizados Especiais assim dispõe:</p>
<p style="text-align: justify;"><em>Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.</em></p>
<p style="text-align: justify;">A polêmica sobre o tema não é nova e se dá justamente pela ausência de apontamento expresso sobre &#8220;autoridade policial&#8221;, se exclusivamente civil, se também militar.<br />
Por um lado é absolutamente inconteste e creio não existir maior indagação que o dispositivo seguramente tem um núcleo duro do qual não pode existir qualquer interpretação divergente, na qual se tem por cediço que na locução &#8220;autoridade policial&#8221; é absolutamente impossível subtrair a presença da polícia judiciária, por outro lado, não é possível de pronto interpretar pela ilegalidade da lavratura pela Polícia Militar. Realço, nesse ponto, apenas que inviável decotar a legitimidade da polícia judiciária como mínima destinatária do artigo em comento. Nessa base, a dúvida que se impõe é justamente o alcance de &#8220;autoridade policial&#8221;, controvertendo jurisprudência e doutrina se ali se alcança também a polícia ostensiva preventiva a cargo dos Policiais Militares.<br />
De um lado é certo que já se dissipou o impacto inicial sobre a legitimidade para lavratura de infração de menor potencial ofensivo, porque no julgado tomado no C. Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.862/SP, ainda que não conhecida dada a inadequação da via pra pronunciar constitucionalidade de atos normativos secundários, afastou-se em caso de superação da preliminar a pecha de inconstitucionalidade material, seja por suposta invasão das competências legislativas privativas, seja por contrariar os parágrafos do artigo 144, concluindo na discussão pela possibilidade de policiais militares encaminharem termo circunstanciado de ocorrência para a polícia judiciária. A conclusão somente não foi cristalizada pelo acolhimento da preliminar, mas tal não desautoriza as lições ali lançadas. Seja como for, em São Paulo, dentro do que este juízo tem notícia, foram elaborados atos normativos estaduais que atribuíam à Polícia Militar a possibilidade de elaborar termos circunstanciados, a saber Provimento 758/2001, consolidado pelo Provimento n. 806/2003, do C. Conselho Superior da Magistratura do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, e Resolução SSP n. 403/2001, prorrogada pelas Resoluções SSP ns. 517/2002, 177/2003, 196/2003, 264/2003 e 292/2003, da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, agora revogadas por novidade e incompatibilidade com a Resolução SSP 233/09.<br />
É seguro dizer à teor do v. Acórdão do C. Supremo Tribunal Federal e mesmo dos atos normativos secundários editados no passado neste Estado que o reconhecimento da possibilidade de lavratura dos termos circunstanciados não se traduz diretamente em direito líquido e certo e obrigatoriedade da continuidade do regime jurídico até então adotado. O julgado a rigor sugere legalidade à prática mas não dissocia se a situação é discricionária ou de aplicação textual. Sob esse panorama, a indagação que se impõe é justamente se a resolução recente poderia revogar os textos anteriores.<br />
A análise do artigo 144 da Constituição Federal4 não parece trazer a primariamente a solução, consoante externado no debate em C. Supremo Tribunal Federal. Do texto é possível de início apenas extrair que às Polícias Militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, mas ao mesmo tempo, como nem poderia deixar de ser, não esclarece se a lavratura do termo circunstanciado de ocorrência seria ato privativo dos delegados de polícia. É certo e não passa despercebido que as atividades de polícia judiciária são de responsabilidade da Polícia Civil, mas ao mesmo tempo, impossível deixar de lado que a lavratura objeto da Resolução 233/2009 não se refere a ato de investigação, como já advertido pelo C. Supremo Tribunal Federal. Assim, impossível do preceito extrair segura resposta.<br />
Com efeito, a solução da demanda no sentir do Juízo, e desde logo respeitadas as opiniões contrárias, não advém expressamente da Constituição da República ou diretamente do texto do artigo 69 da Lei 9.099/95, mas dos elevados princípios explícitos e implícitos que a orientam, e que inclusive serviram de embasamento para os julgados que reiteradamente reconheceram a validade do termo circunstanciado de ocorrência quando lavrado pela Polícia Militar. Dispõe o artigo 2º da Lei 9.099/95:</p>
<p style="text-align: justify;"><em>Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade,simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade,buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.</em></p>
<p style="text-align: justify;">É de se realçar notadamente os princípios da simplicidade e da informalidade, princípios que orientam o microssistema dos juizados especiais, cuja criação é missão constitucional que mereceu referência no artigo 24, inciso X, e artigo 98, inciso I, ambos da Constituição Federal. Por tais princípios vislumbro a razoabilidade da interpretação dada pela impetrante, quando sustenta à luz do debate tecido pelo C. Supremo Tribunal Federal, que não havendo de se falar em investigação, possível a simplificação e informalização da lavratura do termo circunstanciado de ocorrência como verdadeira medida de concretização do ideal constitucional de juizado especial criminal. Isso porque a mens constitucional garante tamanho prestígio aos juizados especiais que não pode ser outra a interpretação que não a facilitação do ideal maior. Significa dizer, considerando a missão que o poder constituinte imputou sobre a Justiça através dos juizados especiais cíveis, criminais e da fazenda, seria inconstitucional sua restrição à míngua de texto suficiente e razoável. Na espécie, a proposta trazida pela impetrante na esteira inclusive de experiência concreta anterior em nada macula a premissa constituinte, mas ao contrário, prestigia dentro do próprio bojo de regras constitucional e legal. Sob esse aspecto, reputo que a Resolução 233/2009 implica arrefecimento dos alicerces já construídos por normas de nível superior. Incompatibilidade vertical. Não parece ter sido outra a interpretação do A. Conselho Superior da Magistratura, consoante Provimento 758, de 23 de agosto de 2001:</p>
<p style="text-align: justify;"><em>O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, (&#8230;) CONSIDERANDO os princípios orientadores do procedimento do Juizado Especial Criminal, que são a oralidade, a simplicidade, a informalidade, a economia processual e a celeridade, (&#8230;) Artigo 1º &#8211; Para os fins previstos no art. 69, da Lei 9.099/95,entende-se por autoridade policial, apta a tomar conhecimento da ocorrência, lavrando o termo circunstanciado, encaminhando-o,imediatamente, ao Poder Judiciário, o agente do Poder Público investido legalmente para intervir na vida da pessoa natural, atuando no policiamento ostensivo ou investigatório.<br />
Artigo 2º &#8211; O Juiz de Direito, responsável pelas atividades do Juizado, é autorizado a tomar conhecimento dos termos circunstanciados elaborados pelos policiais militares, desde que assinados concomitantemente por Oficial da Polícia Militar. (&#8230;)</em></p>
<p style="text-align: justify;">A arrematar a questão, a essa orientação é possível então somar parágrafo 7º, do artigo 144 da Constituição da República, agora sob o lume do panorama geral.<br />
Dispõe-se ali que &#8220;A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades&#8221;. Nessa base, considerando que a interpretação constitucional e legal das normas reguladoras dos juizados especiais criminais &#8211; que já admitia a lavratura do termo circunstanciado de ocorrência pela polícia militar, desde que assinado concomitante com Oficial da Polícia Militar &#8211; somente Lei poderia re-organizar a hipótese, disciplinando organização e funcionamento dos órgãos policiais e suas atuações nessa fase preliminar de juizados especiais criminais. Significa dizer, considerando que a conclusão tirada que reconhecia legitimidade à Polícia Militar se pautava pela Lei, somente por Lei haveria possibilidade de modificação da organização policial.<br />
Portanto, sem razão a autoridade impetrante.<br />
Apenas para não passar à margem, ainda de rigor observar que não obstante trazer expressa em suas considerações as divergências dos autos e o entendimento defendido pela autoridade, a Resolução SSP 233/09, se de um lado, apontou o alcance territorial limitado da Resolução SSP 329/03, tanto quanto, considerou a legitimidade restrita de lavratura da Polícia Militar quanto à gama das infrações de menor potencial ofensivo, assim como os crescentes atritos no relacionamento das polícias e enfim, a competência para, no âmbito interno da Segurança Pública, organizar-se os serviços de seus órgãos e agentes, prestigiando a legal repartição de funções, também de outro lado trouxe à tona o desejo de,</p>
<p style="text-align: justify;"><em> (&#8230;) cumprimento aos princípios constitucionais da eficiência e da legalidade, [em razão do qual] devem os órgãos policiais desempenhar suas funções com estrita obediência às atribuições rigidamente fixadaspelo artigo 144 da Constituição Federal;</em></p>
<p style="text-align: justify;">O intento de eficiência e legalidade é norte que permeia a todo o Estado Democrático de Direito, e em si não esgota os estudos. No entanto o &#8220;considerando&#8221; sugere alguma contradição em seus termos, ao menos no sentir do juízo. Afinal, a idéia da eficiência e da legalidade merecem interpretação maior do que a conclusão tirada pela resolução. A eficiência enquanto compromisso com o resultado da pacificação social é princípio que na hipótese concreta aproxima-se seguramente da ampliação da interpretação de &#8220;autoridade policial&#8221;, na medida em que a partir de interpretação lógica, ter-se-ia maior resultado quanto maior o número de policiais legitimados para sua lavratura. A interpretação que ora empresto à legalidade também não resulta solução distinta. A obediência ao governo da lei não parece autorizar na falta de limitação legislativa expressa, sobretudo à luz do direito fundamental de segurança, insculpido no artigo 5º, caput, da Constituição Federal, da informalidade e da celeridade, interpretar restritivamente ou decotar parte do alcance possível do artigo 69 da Lei Federal 9.099/95, desguarnecendo ao menos abstratamente parte dos legitimados para conhecimento e lavratura do termo circunstanciado de ocorrência. Nesse ângulo, contraditória a resolução.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Isso posto, </strong><strong>CONCEDO A SEGURANÇA EM PARTE para anular a Resolução SSP 233/2009, permanecendo a necessidade de de assinatura concomitante de Oficial da Polícia Militar. Oficie-se-lhe.<br />
Custas e despesas na forma da Lei.</strong></p>
<p style="text-align: justify;">(&#8230;)</p>
<p style="text-align: justify;">São Paulo, 15 de julho de 2010.<br />
Kenichi Koyama<br />
Juiz(a) de Direito</p>
<p style="text-align: justify;">NOTAS</p>
<h6 style="text-align: justify;">1 MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, &#8220;Hábeas Data&#8221;, Ação direta de inconstitucionalidade, Ação declaratória de constitucionalidade e Argüição de descumprimento de preceito fundamental. Editora Malheiros. 25ª ed. atual. e compl. Por Arnoldo Wald e Gilmar Ferreira Mendes com colaboração de Rodrigo Garcia da Fonseca. 2003. f. 21/22.<br />
2 ALMEIDA, Gregório Assagra de. Manual de Ações Constitucionais. Editora Del Rey. Belo Horizonte. 2007. f. 431.<br />
3 Nesse sentido conferir: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIADOS. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. 1. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança Coletivo interposto contra v. Acórdão que julgou extinto o processo, sem exame do mérito, por entender que a Federação impetrante não estava autorizada a ingressar em juízo em nome de seus filiados/associados, tendo em vista não constar nos autos a ata da assembléia autorizadora. 2. A associação regularmente constituída e em funcionamento pode postular em favor de seus membros ou associados, não carecendo de autorização especial em assembléia geral, bastando que conste o estatuto. 3. Precedentes do Colendo STF (RE nº 14173, Rel. Min. Ilmar Galvão; RE nº 193382, Rel. Min. Carlos Velloso). 4. Recurso provido, para determinar o retorno dos autos ao douto Tribunal a quo, para que o mesmo aprecie os demais aspectos constantes no writ, excluindo a questão da legitimidade aqui examinada. RMS 11954 / SP RECURSO ORDINARIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2000/0040345-8 Relator(a) Ministro JOSÉ DELGADO (1105) Órgão Julgador T1 &#8211; PRIMEIRA TURMA Data do Julgamento 20/02/2001 Data da Publicação/Fonte DJ 02/04/2001 p. 253)<br />
4 Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I &#8211; polícia federal; II &#8211; polícia rodoviária federal; III &#8211; polícia ferroviária federal; IV &#8211; polícias civis; V &#8211; polícias militares e corpos de bombeiros militares. (&#8230;) § 4º &#8211; às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. § 5º &#8211; às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. § 6º &#8211; As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. § 7º &#8211; A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.</h6>
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		</item>
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		<title>O que pensa o novo presidente do STF sobre a lavratura de termos circunstanciados por policiais militares?</title>
		<link>http://www.termocircunstanciado.com.br/2010/04/o-que-pensa-o-novo-presidente-do-stf-sobre-a-lavratura-de-tc-por-policiais-militares/</link>
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		<pubDate>Sat, 24 Apr 2010 11:30:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Wanderby Medeiros</dc:creator>
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		<description><![CDATA[]]></description>
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		<title>Aprovado ontem no Senado! Policial Militar será autoridade policial competente para lavrar Termo Circunstanciado!</title>
		<link>http://www.termocircunstanciado.com.br/2010/03/aprovado-ontem-no-senado-policial-militar-sera-autoridade-policial-competente-para-lavrar-termo-circunstanciado/</link>
		<comments>http://www.termocircunstanciado.com.br/2010/03/aprovado-ontem-no-senado-policial-militar-sera-autoridade-policial-competente-para-lavrar-termo-circunstanciado/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 18 Mar 2010 16:12:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Stive</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Delegacia de polícia vai deixar de funcionar como cartório para se dedicar integralmente a investigar crimes! O BO da PM funcionará como TCO! Foi aprovada uma emenda incluída pelo senador Demostenes Torres (DEM-GO) no novo Código de Processo Penal que &#8230; <a href="http://www.termocircunstanciado.com.br/2010/03/aprovado-ontem-no-senado-policial-militar-sera-autoridade-policial-competente-para-lavrar-termo-circunstanciado/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Delegacia de polícia vai deixar de funcionar como cartório para se  dedicar integralmente a investigar crimes! O BO da PM funcionará como  TCO!</strong></p>
<p><span>Foi aprovada uma emenda incluída pelo senador Demostenes   Torres (DEM-GO) </span><span>no novo Código de Processo Penal que  permiti ao policial militar poderes para lavrar  os chamados TCOs  (termos de circunstância de ocorrência), foi aprovada  pelos senadores,  depois de ampla discussão.</span></p>
<p>Conforme o artigo  291 do substitutivo, &#8220;o delegado de polícia que  tomar conhecimento da  ocorrência lavrará termo circunstanciado e o  encaminhará imediatamente  ao juizado, com o autor do fato e a vítima,  providenciando as  requisições dos exames periciais&#8221;. A emenda de  Demostenes, subscrita por  Marco Maciel (DEM-PE), substituiu a expressão  &#8220;delegado de polícia&#8221; por  &#8220;autoridade policial&#8221;, mantendo o texto  original do anteprojeto, de  modo a permitir que policiais militares  também possam lavrar os termos  circunstanciados.</p>
<p>– Foi inserido no texto &#8220;delegado de polícia&#8221;  para favorecer a  categoria, mas manter o texto como está é prestar um  desserviço ao  país. Não podemos tirar nenhuma autoridade policial do  combate ao crime  – argumentou Demostenes, que leu trecho de discussão do  Supremo  Tribunal Federal em favor dos policiais militares.</p>
<p>Contestando a emenda, Casagrande argumentou que o delegado de  polícia,  por ter formação em Direito, está mais preparado para essa  função.</p>
<p>– Nem todos os policiais militares têm essa formação. Estamos, com a   emenda, delegando uma competência que pode funcionar bem em 90% dos   casos, mas que pode também gerar injustiça – explicou o relator, que   recebeu apoio de Romeu Tuma (PTB-SP).</p>
<p><em><strong>Fonte: </strong></em><a href="http://www.senado.gov.br/jornal/noticia.asp?codNoticia=94670&amp;dataEdicaoVer=20100318&amp;dataEdicaoAtual=20100318&amp;codEditoria=22&amp;nomeEditoria=Comiss%C3%B5es" target="_blank">http://www.senado.gov.br/jornal/noticia.asp?codNoticia=94670&amp;dataEdicaoVer=20100318&amp;dataEdicaoAtual=20100318&amp;codEditoria=22&amp;nomeEditoria=Comiss%C3%B5es</a><em><strong><br />
</strong></em></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.termocircunstanciado.com.br/2010/03/aprovado-ontem-no-senado-policial-militar-sera-autoridade-policial-competente-para-lavrar-termo-circunstanciado/feed/</wfw:commentRss>
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		</item>
		<item>
		<title>A sociedade agradece</title>
		<link>http://www.termocircunstanciado.com.br/2009/11/a-sociedade-agradece/</link>
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		<pubDate>Sun, 15 Nov 2009 13:00:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Wanderby Medeiros</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><a href="http://docs.google.com/View?id=dgwnxgw8_196r8vkz38q"><img class="size-full wp-image-191 aligncenter" title="ciclo-completo" src="http://www.termocircunstanciado.com.br/wp-content/ciclo-completo.bmp" alt="ciclo-completo" width="779" height="1478" /></a></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.termocircunstanciado.com.br/2009/11/a-sociedade-agradece/feed/</wfw:commentRss>
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		</item>
		<item>
		<title>Chapecó, SC: PM comemora os resultados positivos dos dois anos de lavratura de TCs</title>
		<link>http://www.termocircunstanciado.com.br/2009/10/chapeco-sc-pm-comemora-os-resultados-positivos-dos-dois-anos-de-lavratura-de-tcs/</link>
		<comments>http://www.termocircunstanciado.com.br/2009/10/chapeco-sc-pm-comemora-os-resultados-positivos-dos-dois-anos-de-lavratura-de-tcs/#comments</comments>
		<pubDate>Sun, 11 Oct 2009 11:16:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Wanderby Medeiros</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.termocircunstanciado.com.br/?p=179</guid>
		<description><![CDATA[No último dia 26 de setembro, o Termo Circunstaciado (TC) lavrado pela Polícia Militar completou dois anos. Nesse período, foram lavrados 1.586 TCs na área do 2º Batalhão de Polícia Militar. A instauração deste procedimento pela PM teve início visando &#8230; <a href="http://www.termocircunstanciado.com.br/2009/10/chapeco-sc-pm-comemora-os-resultados-positivos-dos-dois-anos-de-lavratura-de-tcs/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-family: arial;"></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: right;"><span style="font-family: Arial; font-size: 9pt;"><img class="alignnone" style="width: 500px; height: 375px; top: 68px; left: 138px;" src="http://lh6.ggpht.com/_OgAuW0h-jJE/Ss5Vo0PQDxI/AAAAAAAAA_Q/E66hF5HxRV4/091008_mat%C3%A9ria_TC.png" alt="" width="500" height="375" /></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;" align="left">
<p></span><span style="font-family: Arial; font-size: 9pt;"><span style="font-family: arial; color: #000000;"></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">No último dia 26 de setembro, o Termo Circunstaciado (TC) lavrado pela Polícia Militar completou dois anos. Nesse período, foram lavrados 1.586 TCs na área do 2º Batalhão de Polícia Militar. A instauração deste procedimento pela PM teve início visando melhor atender a comunidade, pois o documento é lavrado no local do fato, não sendo necessário encaminhamento das partes à delegacia, agilizando o atendimento a comunidade.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"><span style="color: #ffffff;">.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">Segundo o juiz de direito da 3ª Vara Criminal de Chapecó, Humberto Goulart da Silveira, a elaboração do Termo Circunstanciado pela PM tem sido uma experiência muito bem sucedida, e tem intensificado o trabalho preventivo e ostensivo, contribuindo para a celeridade da justiça na medida que é elaborado imediatamente, desburocratizando os procedimentos e permitindo concentrar forças para a rápida solução do litígio. Além disso, o procedimento facilita ao cidadão o acesso à Justiça, na medida em que não há a necessidade de se dirigir ao Distrito Policial. O juiz também destacou que “a possibilidade da PM elaborar o TC representa a adoção dos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade constantes da Lei 9.099/95″.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"><span style="color: #ffffff;">.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"><span style="font-family: Arial; font-size: 9pt;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: arial;">Mesma opinião sobre a atuação da PM na lavratura de TCs tem a promotora de Justiça substituta, Giselli Dutra. Para ela, sem sombra de dúvidas, passados dois anos desde a edição do Decreto 660, a Polícia Militar vem contribuindo sobremaneira para a consolidação dos princípios da Lei 9.099/95. “O sucesso da atividade está comprovado pela forma célere com que são realizados os atendimentos, no próprio local da infração, e principalmente porque libera a força policial para atuação em suas esferas prioritárias de competências”, explicou a promotora.</span></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"><span style="font-family: Arial; font-size: 9pt;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: arial;"><span style="color: #ffffff;">.</span><br />
</span></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"><span style="font-family: Arial; font-size: 9pt;"><span style="font-family: arial; color: #000000;"><span style="font-family: arial;">A promotora também comentou que o procedimento ainda necessita de alguns reparos, mas está continuamente sendo aprimorado para atender plenamente aos anseios da população local. “A atuação e o comprometimento de todos os órgãos e instituições envolvidos, destacando-se aí a participação do Ministério Público, fortalecerá a elaboração do TC pela Polícia Militar como um instrumento de destaque para a justiça e a segurança pública, indo ao encontro dos anseios de todos os cidadãos”, completou Giselli.</span></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"><span style="font-family: Arial; font-size: 9pt;"><span style="font-family: arial; color: #000000;"><span style="font-family: arial;"><br />
</span></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"><span style="font-family: Arial; font-size: 9pt;"><span style="font-family: arial; color: #000000;">A população, ao conhecer o TC lavrado pela PM também aprova o procedimento. Um exemplo é a secretária Djenani Hillescheim, que ficou satisfeita em poder resolver seu problema sem precisar deslocar à delegacia e se ausentar do trabalho. No último dia 1º, ela solicitou auxílio policial em razão de perturbação, que rotineiramente vinha atrapalhando seu trabalho, e ao saber que não precisaria ir a delegacia para fazer a queixa aprovou a atuação da Polícia Militar. “O procedimento feito pela PM beneficia o cidadão, pois é mais rápido e a ocorrência é resolvida no local, evitando perda de tempo e também a exposição desnecessária numa delegacia de polícia”, declarou Djenani.</span></span></p>
<p></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;" align="left"><span style="font-family: arial;"> </span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;" align="center"><span style="font-family: Arial; font-size: 9pt;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: arial;"><img style="width: 500px; height: 375px; top: 68px; left: 138px;" src="http://lh3.ggpht.com/_OgAuW0h-jJE/Ss5VpKJsnjI/AAAAAAAAA_U/Zs5futZrFO4/091008_mat%C3%A9ria_TC1.jpg" alt="" width="500" height="375" /></span></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;" align="left"><span style="font-family: Arial; font-size: 9pt;"><span style="font-family: arial; color: #000000;"> </span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"><span style="color: #ffffff;">.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"><span style="font-family: Arial; color: black; font-size: 9pt;"><span style="font-family: arial;">Nesses dois anos, os policiais militares de Chapecó lavraram mais de 870 TCs, e as principais infrações de menor potencial ofensivo constatadas foram perturbação do sossego, com 274 procedimentos, posse de tóxico (120), entrega de direção de veículo automotor a pessoas não </span><a name="OLE_LINK2"></a><a name="OLE_LINK1"><span style="font-family: arial; color: #000000;">h</span></a><span style="font-family: arial;">abilitada (102), lesão corporal leve (75), jogos de azar (72), ameaça (60), desacato (49), dano simples (37) e porte ilegal de arma branca (37), entre outras.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"><span style="font-family: Arial; color: black; font-size: 9pt;"><span style="font-family: arial;"><br />
</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;" align="left">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"><span style="font-family: Arial; color: black; font-size: 9pt;"><span style="font-family: arial;">De acordo com Lei 9099/95, é dispensada a condução das pessoas envolvidas em flagrante delito, em casos de infrações de menor potencial ofensivo, mediante o compromisso de comparecimento do autor da infração ao Juizado Especial Criminal. Então, a lavratura do TC pela PM de Santa Catarina coloca a corporação em sintonia com as políticas públicas de segurança previstas no Plano Nacional de Segurança Pública, que tem por meta garantir os diretos individuais de dignidade da pessoa. </span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"><span style="font-family: Arial; color: black; font-size: 9pt;"><span style="font-family: arial;"><br />
</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<table class="MsoNormalTable" style="margin: auto auto auto 12.5pt; width: 360pt; border-collapse: collapse;" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="480">
<tbody>
<tr style="height: 12.75pt;">
<td style="border: medium none #e0dfe3; padding: 0cm 3.5pt; background: #33cccc none repeat scroll 0% 0%; width: 360pt; height: 12.75pt;" colspan="3" width="480" valign="bottom">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: center;"><span style="font-family: arial;"><strong><span style="font-family: Arial; font-size: 9pt;">TERMOS CIRCUNSTANCIADOS  CONFECCIONADOS PELA POLÍCIA MILITAR</span></strong></span></p>
</td>
</tr>
<tr style="height: 12.75pt;">
<td style="border: medium none #e0dfe3; padding: 0cm 3.5pt; background: #ccffff none repeat scroll 0% 0%; width: 360pt; height: 12.75pt;" colspan="3" width="480" valign="bottom">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: center;"><span style="font-family: Arial; font-size: 9pt;"><span style="font-family: arial;"> <strong>SETEMBRO DE 2007 A OUTUBRO DE  2009</strong> </span></span></p>
</td>
</tr>
<tr style="height: 12.75pt;">
<td style="border: medium none #e0dfe3; padding: 0cm 3.5pt; background: #ffff99 none repeat scroll 0% 0%; width: 360pt; height: 12.75pt;" colspan="3" width="480" valign="bottom">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: center;"><span style="font-family: Arial; font-size: 9pt;"><span style="font-family: arial;"> <strong>CORRÊNCIAS MAIS  ATENDIDAS</strong> </span></span></p>
</td>
</tr>
<tr style="height: 12.75pt;">
<td style="border: medium none #e0dfe3; padding: 0cm 3.5pt; background: silver none repeat scroll 0% 0%; width: 27.7pt; height: 12.75pt;" width="37" valign="bottom">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: center;" align="center"><strong><span style="font-family: Arial; font-size: 9pt;"><span style="font-family: arial;">1º</span></span></strong></p>
</td>
<td style="border: medium none #e0dfe3; padding: 0cm 3.5pt; background: #99ccff none repeat scroll 0% 0%; width: 287.3pt; height: 12.75pt;" width="383" valign="bottom">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><strong><span style="font-family: Arial; font-size: 9pt;"><span style="font-family: arial;">Perturbação do  trabalho ou sossego alheio </span></span></strong></p>
</td>
<td style="border: medium none #e0dfe3; padding: 0cm 3.5pt; background: #666699 none repeat scroll 0% 0%; width: 45pt; height: 12.75pt;" width="60" valign="bottom">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: center;" align="center"><strong><span style="font-family: Arial; font-size: 9pt;"><span style="font-family: arial;">274</span></span></strong></p>
</td>
</tr>
<tr style="height: 12.75pt;">
<td style="border: medium none #e0dfe3; padding: 0cm 3.5pt; background: silver none repeat scroll 0% 0%; width: 27.7pt; height: 12.75pt;" width="37" valign="bottom">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: center;" align="center"><strong><span style="font-family: Arial; font-size: 9pt;"><span style="font-family: arial;">2º</span></span></strong></p>
</td>
<td style="border: medium none #e0dfe3; padding: 0cm 3.5pt; background: #99ccff none repeat scroll 0% 0%; width: 287.3pt; height: 12.75pt;" width="383" valign="bottom">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="font-family: arial;"><strong><span style="font-family: Arial; font-size: 9pt;">Posse de tóxicos</span></strong><span style="font-family: Arial; font-size: 9pt;"> </span></span></p>
</td>
<td style="border: medium none #e0dfe3; padding: 0cm 3.5pt; background: #666699 none repeat scroll 0% 0%; width: 45pt; height: 12.75pt;" width="60" valign="bottom">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: center;" align="center"><strong><span style="font-family: Arial; font-size: 9pt;"><span style="font-family: arial;">120</span></span></strong></p>
</td>
</tr>
<tr style="height: 12.75pt;">
<td style="border: medium none #e0dfe3; padding: 0cm 3.5pt; background: silver none repeat scroll 0% 0%; width: 27.7pt; height: 12.75pt;" width="37" valign="bottom">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: center;" align="center"><strong><span style="font-family: Arial; font-size: 9pt;"><span style="font-family: arial;">3º</span></span></strong></p>
</td>
<td style="border: medium none #e0dfe3; padding: 0cm 3.5pt; background: #99ccff none repeat scroll 0% 0%; width: 287.3pt; height: 12.75pt;" width="383" valign="bottom">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><strong><span style="font-family: Arial; font-size: 9pt;"><span style="font-family: arial;">Entrega de direção  de veículo a pessoa não habilitada</span></span></strong></p>
</td>
<td style="border: medium none #e0dfe3; padding: 0cm 3.5pt; background: #666699 none repeat scroll 0% 0%; width: 45pt; height: 12.75pt;" width="60" valign="bottom">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: center;" align="center"><strong><span style="font-family: Arial; font-size: 9pt;"><span style="font-family: arial;">102</span></span></strong></p>
</td>
</tr>
<tr style="height: 12.75pt;">
<td style="border: medium none #e0dfe3; padding: 0cm 3.5pt; background: silver none repeat scroll 0% 0%; width: 27.7pt; height: 12.75pt;" width="37" valign="bottom">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: center;" align="center"><strong><span style="font-family: Arial; font-size: 9pt;"><span style="font-family: arial;">4º</span></span></strong></p>
</td>
<td style="border: medium none #e0dfe3; padding: 0cm 3.5pt; background: #99ccff none repeat scroll 0% 0%; width: 287.3pt; height: 12.75pt;" width="383" valign="bottom">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="font-family: arial;"><strong><span style="font-family: Arial; font-size: 9pt;">Lesão corporal leve</span></strong><span style="font-family: Arial; font-size: 9pt;"> </span></span></p>
</td>
<td style="border: medium none #e0dfe3; padding: 0cm 3.5pt; background: #666699 none repeat scroll 0% 0%; width: 45pt; height: 12.75pt;" width="60" valign="bottom">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: center;" align="center"><strong><span style="font-family: Arial; font-size: 9pt;"><span style="font-family: arial;">75</span></span></strong></p>
</td>
</tr>
<tr style="height: 12.75pt;">
<td style="border: medium none #e0dfe3; padding: 0cm 3.5pt; background: silver none repeat scroll 0% 0%; width: 27.7pt; height: 12.75pt;" width="37" valign="bottom">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: center;" align="center"><strong><span style="font-family: Arial; font-size: 9pt;"><span style="font-family: arial;">5º</span></span></strong></p>
</td>
<td style="border: medium none #e0dfe3; padding: 0cm 3.5pt; background: #99ccff none repeat scroll 0% 0%; width: 287.3pt; height: 12.75pt;" width="383" valign="bottom">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="font-family: arial;"><strong><span style="font-family: Arial; font-size: 9pt;">Jogo de azar</span></strong><span style="font-family: Arial; font-size: 9pt;"> </span></span></p>
</td>
<td style="border: medium none #e0dfe3; padding: 0cm 3.5pt; background: #666699 none repeat scroll 0% 0%; width: 45pt; height: 12.75pt;" width="60" valign="bottom">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: center;" align="center"><strong><span style="font-family: Arial; font-size: 9pt;"><span style="font-family: arial;">72</span></span></strong></p>
</td>
</tr>
<tr style="height: 12.75pt;">
<td style="border: medium none #e0dfe3; padding: 0cm 3.5pt; background: silver none repeat scroll 0% 0%; width: 27.7pt; height: 12.75pt;" width="37" valign="bottom">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: center;" align="center"><strong><span style="font-family: Arial; font-size: 9pt;"><span style="font-family: arial;">6º</span></span></strong></p>
</td>
<td style="border: medium none #e0dfe3; padding: 0cm 3.5pt; background: #99ccff none repeat scroll 0% 0%; width: 287.3pt; height: 12.75pt;" width="383" valign="bottom">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="font-family: arial;"><strong><span style="font-family: Arial; font-size: 9pt;">Ameaça</span></strong><span style="font-family: Arial; font-size: 9pt;"> </span></span></p>
</td>
<td style="border: medium none #e0dfe3; padding: 0cm 3.5pt; background: #666699 none repeat scroll 0% 0%; width: 45pt; height: 12.75pt;" width="60" valign="bottom">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: center;" align="center"><strong><span style="font-family: Arial; font-size: 9pt;"><span style="font-family: arial;">60</span></span></strong></p>
</td>
</tr>
<tr style="height: 12.75pt;">
<td style="border: medium none #e0dfe3; padding: 0cm 3.5pt; background: silver none repeat scroll 0% 0%; width: 27.7pt; height: 12.75pt;" width="37" valign="bottom">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: center;" align="center"><strong><span style="font-family: Arial; font-size: 9pt;"><span style="font-family: arial;">7º</span></span></strong></p>
</td>
<td style="border: medium none #e0dfe3; padding: 0cm 3.5pt; background: #99ccff none repeat scroll 0% 0%; width: 287.3pt; height: 12.75pt;" width="383" valign="bottom">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="font-family: arial;"><strong><span style="font-family: Arial; font-size: 9pt;">Desacato</span></strong><span style="font-family: Arial; font-size: 9pt;"> </span></span></p>
</td>
<td style="border: medium none #e0dfe3; padding: 0cm 3.5pt; background: #666699 none repeat scroll 0% 0%; width: 45pt; height: 12.75pt;" width="60" valign="bottom">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: center;" align="center"><strong><span style="font-family: Arial; font-size: 9pt;"><span style="font-family: arial;">49</span></span></strong></p>
</td>
</tr>
<tr style="height: 12.75pt;">
<td style="border: medium none #e0dfe3; padding: 0cm 3.5pt; background: silver none repeat scroll 0% 0%; width: 27.7pt; height: 12.75pt;" width="37" valign="bottom">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: center;" align="center"><strong><span style="font-family: Arial; font-size: 9pt;"><span style="font-family: arial;">8º</span></span></strong></p>
</td>
<td style="border: medium none #e0dfe3; padding: 0cm 3.5pt; background: #99ccff none repeat scroll 0% 0%; width: 287.3pt; height: 12.75pt;" width="383" valign="bottom">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><strong><span style="font-family: Arial; font-size: 9pt;"><span style="font-family: arial;">Direção não  habilitada de veículo automotor gerando perigo</span></span></strong></p>
</td>
<td style="border: medium none #e0dfe3; padding: 0cm 3.5pt; background: #666699 none repeat scroll 0% 0%; width: 45pt; height: 12.75pt;" width="60" valign="bottom">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: center;" align="center"><strong><span style="font-family: Arial; font-size: 9pt;"><span style="font-family: arial;">44</span></span></strong></p>
</td>
</tr>
<tr style="height: 12.75pt;">
<td style="border: medium none #e0dfe3; padding: 0cm 3.5pt; background: silver none repeat scroll 0% 0%; width: 27.7pt; height: 12.75pt;" width="37" valign="bottom">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: center;" align="center"><strong><span style="font-family: Arial; font-size: 9pt;"><span style="font-family: arial;">9º</span></span></strong></p>
</td>
<td style="border: medium none #e0dfe3; padding: 0cm 3.5pt; background: #99ccff none repeat scroll 0% 0%; width: 287.3pt; height: 12.75pt;" width="383" valign="bottom">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="font-family: arial;"><strong><span style="font-family: Arial; font-size: 9pt;">Dano simples</span></strong><span style="font-family: Arial; font-size: 9pt;"> </span></span></p>
</td>
<td style="border: medium none #e0dfe3; padding: 0cm 3.5pt; background: #666699 none repeat scroll 0% 0%; width: 45pt; height: 12.75pt;" width="60" valign="bottom">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: center;" align="center"><strong><span style="font-family: Arial; font-size: 9pt;"><span style="font-family: arial;">37</span></span></strong></p>
</td>
</tr>
<tr style="height: 12.75pt;">
<td style="border: medium none #e0dfe3; padding: 0cm 3.5pt; background: silver none repeat scroll 0% 0%; width: 27.7pt; height: 12.75pt;" width="37" valign="bottom">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: center;" align="center"><strong><span style="font-family: Arial; font-size: 9pt;"><span style="font-family: arial;">10º</span></span></strong></p>
</td>
<td style="border: medium none #e0dfe3; padding: 0cm 3.5pt; background: #99ccff none repeat scroll 0% 0%; width: 287.3pt; height: 12.75pt;" width="383" valign="bottom">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><span style="font-family: arial;"><strong><span style="font-family: Arial; font-size: 9pt;">Porte ilegal de arma  branca</span></strong><span style="font-family: Arial; font-size: 9pt;"> </span></span></p>
</td>
<td style="border: medium none #e0dfe3; padding: 0cm 3.5pt; background: #666699 none repeat scroll 0% 0%; width: 45pt; height: 12.75pt;" width="60" valign="bottom">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: center;" align="center"><strong><span style="font-family: Arial; font-size: 9pt;"><span style="font-family: arial;">37</span></span></strong></p>
</td>
</tr>
<tr style="height: 12.75pt;">
<td style="border: medium none #e0dfe3; padding: 0cm 3.5pt; background-color: transparent; width: 315pt; height: 12.75pt;" colspan="2" width="420" valign="bottom">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"><strong><span style="font-family: Arial; font-size: 9pt;"><span style="font-family: arial;">Total</span></span></strong></p>
</td>
<td style="border: medium none #e0dfe3; padding: 0cm 3.5pt; background: red none repeat scroll 0% 0%; width: 45pt; height: 12.75pt;" width="60" valign="bottom">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: center;" align="center"><strong><span style="font-family: Arial; font-size: 9pt;"><span style="font-family: arial;">870</span></span></strong></p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"><span style="font-family: Arial; color: black; font-size: 9pt;"><span style="font-family: arial;"><br />
</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;" align="left">Fonte: página da PMSC (http://www.pm.sc.gov.br)</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.termocircunstanciado.com.br/2009/10/chapeco-sc-pm-comemora-os-resultados-positivos-dos-dois-anos-de-lavratura-de-tcs/feed/</wfw:commentRss>
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		</item>
		<item>
		<title>Ainda sobre o termo circunstanciado</title>
		<link>http://www.termocircunstanciado.com.br/2009/10/ainda-sobre-o-termo-circunstanciado/</link>
		<comments>http://www.termocircunstanciado.com.br/2009/10/ainda-sobre-o-termo-circunstanciado/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 06 Oct 2009 21:22:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Wanderby Medeiros</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.termocircunstanciado.com.br/?p=174</guid>
		<description><![CDATA[Coronel Carlos Alberto de Camargo Ex-Cmt Geral da PMESP O interesse da sociedade não deveria ser uma prioridade do Estado ?  Conforme dados de 2.008, apresentados no site da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, sobre o número de &#8230; <a href="http://www.termocircunstanciado.com.br/2009/10/ainda-sobre-o-termo-circunstanciado/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Coronel Carlos Alberto de Camargo<br />
Ex-Cmt Geral da PMESP</p>
<p style="text-align: justify;">O interesse da sociedade não deveria ser uma prioridade do Estado ?  Conforme dados de 2.008, apresentados no site da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, sobre o número de atendimentos nas delegacias de polícia em todo o Estado, foram elaborados 2.347.176 Boletins de Ocorrências e  apenas 192.650 Termos Circunstanciados, o que demonstra clara e inicialmente que nem na Polícia Civil a experiência com TC foi procedida adequadamente.</p>
<p style="text-align: justify;">Aliás, sobre esse aspecto, a quantidade de Termos Circunstanciados que tramitaram experimentalmente na Vara de Santana, conforme afirmou o Dr. Camillo Pilegi  &#8211; Promotor de justiça, em seu discurso proferido na abertura do último ENEME -, mostra que o trabalho foi irrisório, embora devesse ser uma medida destinada a agilizar a justiça.</p>
<p style="text-align: justify;">Mas o fato extremamente preocupante é que a quantidade de Boletins de Ocorrências que se tornam Inquérito Policial, tanto na capital como no interior, fica na faixa de 14%, portanto 86% dos BO não foram aproveitados, embora tenha sido retirado das ruas, número expressivo de viaturas PM que, em vez do patrulhamento preventivo, submeteram-se à burocracia bacharelesca para o trabalho redundante de fazer na  Delegacia o registro que deveria já ter sido feito no próprio local da ocorrência. <br />
 <br />
Imaginem, portanto, o risco que corre a cidadania quando, no Estado de São Paulo, 86% de todos os BO vão para o lixo.  Quem controla isso ?  Como isso é controlado ?  Qual o critério de escolha ?  Que mecanismos não regulados por lei regem essa equação assustadora ?  E lembrem-se de que cada um desses BO representa uma história envolvendo pessoas, que além do fato que motivou o registro, também tiveram de enfrentar o desconforto de comparecer à Delegacia e lá permanecer por cerca de três horas.<br />
 <br />
E por que é tão necessário um bacharel em direito para presidir a elaboração desses Boletins de Ocorrência ?   Que trabalho tão importante é esse, de cujo volume total 86% vão para o lixo ?</p>
<p style="text-align: justify;">E  tem ainda coisa pior, já que o desvio de viaturas do patrulhamento significa perda considerável de prevenção.  E para quê ?  Para que desse trabalho todo, 86% não sejam aproveitados ?<br />
 <br />
Considerando dados de 1.999 (não disponho dos dados atuais), para executar o trabalho redundante de refazer nos Distritos Policiais paulistas os registros sobre crimes de menor potencial ofensivo, o que já deveria ter sido resolvido no local da ocorrência com o Termo Circunstanciado, as viaturas da Polícia Militar deixaram de efetuar aproximadamente 5 milhões de horas de patrulhamento por ano, ou seja,  150 milhões de Km de patrulhamento preventivo deixaram de ser realizados (repito: esses dados já têm dez anos;  portanto, imaginem os números atuais).  Em troca do quê mesmo ?</p>
<p style="text-align: justify;">Daquela burocracia bacharelesca que desperdiça (vamos supor que seja só desperdício) 86% de seu próprio trabalho.<br />
   <br />
Portanto, a verdadeira questão não está centrada na idéia de aumentar ou diminuir competência e poder de organismos policiais, mas no interesse público de manter a polícia nas ruas, prevenindo crimes.</p>
<p style="text-align: justify;">E essa situação acaba gerando um ciclo perverso, já que, retirando-se 150 milhões de Km de patrulhamento preventivo, aumentam as ocorrências, e conseqüentemente, eleva-se o número de horas retiradas do patrulhamento, e assim por diante.</p>
<p style="text-align: justify;">Esse ciclo perverso não considera que o centro de gravidade da atividade policial deve ser, prioritariamente, a manutenção de viaturas nas ruas, prevenindo o crime, em vez de se considerar como centro de gravidade o serviço burocrático nos D.P., que desperdiça 86% do seu próprio trabalho.<br />
 <br />
E o Policial Militar já tem, até no patrulhamento preventivo rotineiro, a missão de interpretar as elementares dos tipos penais na própria paisagem social, identificando prática de delitos, exatamente quando as imagens não estão ainda bem definidas e é obrigado a adotar, representando o Estado e com a autoridade deste emanada, providências imediatas previstas em lei.  Lembremo-nos de que, antes de tudo, um erro de interpretação legal, por parte desse Policial Militar, seria muito mais traumático ao cidadão do que um eventual despacho equivocado de um delegado de polícia, que pode agir com tempo suficiente para manusear a legislação pertinente.</p>
<p>Assim, a atuação legal do Policial Militar, na aplicação da lei, jamais seria legítima se não estivesse este também legalmente investido de autoridade policial, agindo diretamente como representante do Estado, exercendo uma função do Estado e investido de uma parcela da soberania desse Estado.</p>
<p style="text-align: justify;">Façam um exercício mental:  tentem explicar isso para um policial estrangeiro.  Mas se tiverem de explicar esta parte do problema, nem tentem explicar-lhe o conceito brasileiro de &#8220;autoridade policial bacharel em direito&#8221; ou do nosso &#8220;inquérito policial&#8221;, pois aí é que ele não vai entender nada mesmo.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>AÇÕES DA FENEME e AOPM EM DEFESA DA POLÍCIA MILITAR DE SÃO PAULO CONTRA A RESOLUÇÃO 233/2009 DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA, QUE A PROIBIU DE LAVRAR TERMOS CIRCUNSTANCIADOS</title>
		<link>http://www.termocircunstanciado.com.br/2009/09/acoes-da-feneme-e-aopm-em-defesa-da-policia-militar-de-sao-paulo-contra-a-resolucao-2332009-do-secretario-de-seguranca-que-a-proibiu-de-lavrar-termos-circunstanciados/</link>
		<comments>http://www.termocircunstanciado.com.br/2009/09/acoes-da-feneme-e-aopm-em-defesa-da-policia-militar-de-sao-paulo-contra-a-resolucao-2332009-do-secretario-de-seguranca-que-a-proibiu-de-lavrar-termos-circunstanciados/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 21 Sep 2009 04:32:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Stive</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[No dia 09 de setembro de 2009, o Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Antônio Ferreira Pinto, Procurador de Justiça e ex-Oficial da PM, editou sua já de algum tempo anunciada Resolução nº 233, determinando que “O &#8230; <a href="http://www.termocircunstanciado.com.br/2009/09/acoes-da-feneme-e-aopm-em-defesa-da-policia-militar-de-sao-paulo-contra-a-resolucao-2332009-do-secretario-de-seguranca-que-a-proibiu-de-lavrar-termos-circunstanciados/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="entry">
<p class="ecxMsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: 'Century Gothic'; font-size: 10pt;">No dia 09 de setembro de 2009, o Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Antônio Ferreira Pinto, Procurador de Justiça e ex-Oficial da PM, editou sua já de algum tempo anunciada Resolução nº 233, determinando que “<em>O policial, civil ou militar, que tomar conhecimento de prática de infração penal que se afigure de menor potencial ofensivo, deverá comunicá-la, imediatamente, à autoridade policial da Delegacia de Polícia da respectiva circunscrição policial, a quem compete, <strong>por sua qualificação profissional</strong>, tipificar o fato penalmente punível</em>”.</span></p>
<p class="ecxMsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: 'Century Gothic'; font-size: 10pt;"> </span></p>
<p class="ecxMsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: 'Century Gothic'; font-size: 10pt;">A medida busca acabar com um trabalho iniciado em 01 de dezembro de 2001 e que, depois de vencidos os 2 primeiros anos de avaliação, havia levado o anterior Secretário a publicar, em 25 de setembro de 2003, a Resolução SSP nº 329, no Diário Oficial do Estado, atestando que a elaboração de Termos Circunstanciados pela Polícia Militar atende o interesse público, oferecendo pronto atendimento para o cidadão, colaborando para que a Polícia Civil disponibilize maior tempo para o atendimento de ocorrências envolvendo crimes de maior gravidade, reduzindo, ainda, sensivelmente o tempo gasto no atendimento de ocorrências policiais e permitindo a redução de gastos pelo Estado, evitando, ainda, que determinadas áreas permanecessem por muito tempo sem a presença do policial militar, fatores que o levaram à época a estender o projeto para todo o Estado, por meio das Unidades Policiais Militares de policiamento ambiental e rodoviário.</span></p>
<p class="ecxMsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: 'Century Gothic'; font-size: 10pt;"> </span></p>
<p class="ecxMsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: 'Century Gothic'; font-size: 10pt;">A Federação Nacional das Entidades de Oficiais Militares Estaduais (<strong>FENEME</strong>), entidade que vem participando ativamente das discussões de políticas públicas dirigidas à área de segurança pública no cenário nacional e nos Estados da Federação, e que congrega a Associação dos Oficiais da Polícia Militar de São Paulo (<strong>AOPM</strong>), além de repudiar o retrocesso gerado pela falta de visão de futuro e de interesse público revelados pelo Secretário de Segurança paulista, impetrou duas ações judiciais no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No Mandado de Segurança nº 962642.5/3, sob Relatoria do <strong>Desembargador</strong> <strong>Carvalho Viana</strong>, sustenta a ilegalidade do ato e requer sua suspensão em sede de liminar e sua anulação no exame final de mérito e no “Habeas Copus” Preventivo nº 184.083.0/1-00, sob Relatoria do <strong>Desembargador</strong> <strong>Walter de Almeida Guilher</strong>, pede salvo conduto aos Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de São Paulo contra representações, indiciamentos e processos carentes de justa causa sob a acusação de abuso de autoridade, prevaricação e usurpação de função pública (para ter acesso ao inteiro teor das petições, vá ao link:</span></p>
<p class="ecxMsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: 'Century Gothic'; font-size: 10pt;">http://www.aopm.com.br/materias.asp?IDpublish=284&amp;sectionID=50&amp;sectionParentID=0).</span></p>
<p class="ecxMsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: 'Century Gothic'; font-size: 10pt;"> </span></p>
<p class="ecxMsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: 'Century Gothic'; font-size: 10pt;">O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em posicionamento jurídico contrário ao do Secretário Antônio Ferreira Pinto, publicou na Edição 557, de quinta-feira, 17 de Setembro de 2009 do Diário da Justiça (www.dje.tj.sp.gov.br), o <strong>Provimento CSM nº 1.670/2009</strong>, deixando claro que: “<em>51. A autoridade policial que atue no policiamento ostensivo ou investigatório, ao tomar conhecimento da ocorrência, lavrará termo circunstanciado, que encaminhará imediatamente ao Juizado. 51.1. O Juiz de Direito responsável pelas atividades do Juizado é autorizado a tomar conhecimento dos termos circunstanciados elaborados por policiais militares, desde que também assinados por Oficial da Polícia Militar</em>.”.</span></p>
<p class="ecxMsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: 'Century Gothic'; font-size: 10pt;"> </span></p>
<p class="ecxMsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: 'Century Gothic'; font-size: 10pt;">Para acompanhar o Mandado de Segurança nº 962642.5/3, vá ao link: <a href="http://www.tj.sp.gov.br/PortalTJ4/Paginas/Pesquisas/Segunda_Instancia/Por_numero_processo.aspx" target="_blank"><span style="color: #800080;">http://www.tj.sp.gov.br/PortalTJ4/Paginas/Pesquisas/Segunda_Instancia/Por_numero_processo.aspx</span></a> ; e, no campo de pesquisa, digite o número: 9626425.</span></p>
<p class="ecxMsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: 'Century Gothic'; font-size: 10pt;"> </span></p>
<p class="ecxMsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: 'Century Gothic'; font-size: 10pt;">Para acompanhar o “Habeas Copus” Preventivo nº 184.083.0/1-00, vá ao link: <a href="http://www.tj.sp.gov.br/PortalTJ4/Paginas/Pesquisas/Segunda_Instancia/Por_numero_processo.aspx" target="_blank"><span style="color: #800080;">http://www.tj.sp.gov.br/PortalTJ4/Paginas/Pesquisas/Segunda_Instancia/Por_numero_processo.aspx</span></a>; e, no campo de pesquisa, digite o número: 1840830.</span></p>
<p class="ecxMsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: 'Century Gothic'; font-size: 10pt;"> </span></p>
<p class="ecxMsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: 'Century Gothic'; font-size: 10pt;">No âmbito do Poder Legislativo, o Deputado Major Olímpio apresentou o Projeto de Decreto Legislativo nº 69/2009, que susta a Resolução SSP-233 (para acompanhar o projeto vá ao link: <a href="http://www.al.sp.gov.br/portal/site/Internet/ListaProjetos?vgnextoid=b45fa965ad37d110VgnVCM100000600014acRCRD&amp;tipo=4" target="_blank"><span style="color: #800080;">http://www.al.sp.gov.br/portal/site/Internet/ListaProjetos?vgnextoid=b45fa965ad37d110VgnVCM100000600014acRCRD&amp;tipo=4</span></a>; em seguida abra a pasta “2009”.</span></p>
<p class="ecxMsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: 'Century Gothic'; font-size: 10pt;"> </span></p>
<p class="ecxMsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: 'Century Gothic'; font-size: 10pt;">A Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, na defesa dos interesses da classe, ingressou como assistente no mandado de segurança da FENEME, patrocinados pelo escritório de advocacia do professor Vicente Grecco. Para acompanhar as opiniões e reações políticas e judiciais da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, vá ao link: <a href="http://www.adpesp.com.br/" target="_blank"><span style="color: #0066cc;">http://www.adpesp.com.br</span></a>.</span></p>
<p class="ecxMsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: 'Century Gothic'; font-size: 10pt;"> </span></p>
<p class="ecxMsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: 'Century Gothic'; font-size: 10pt;">Florianópolis, 20 de setembro de 2009.</span></p>
<p class="ecxMsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: 'Century Gothic'; font-size: 10pt;">Marlon Jorge Teza</span></p>
<p class="ecxMsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: 'Century Gothic'; font-size: 10pt;">Coronel PM Presidente da FENEME</span></p>
<p class="ecxMsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: 'Century Gothic'; font-size: 10pt;"> </span></p>
<p class="ecxMsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: 'Century Gothic'; font-size: 10pt;">São Paulo, 20 de setembro de 2009.</span></p>
<p class="ecxMsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: 'Century Gothic'; font-size: 10pt;">Luiz Carlos dos Santos</span></p>
<p class="ecxMsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: 'Century Gothic'; font-size: 10pt;">Coronel PM Presidente da AOPM</span></p>
</div>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Tribunal de Justiça de SP edita novo provimento reafirmando aceitação de TC lavrado pela PM</title>
		<link>http://www.termocircunstanciado.com.br/2009/09/tribunal-de-justica-de-sp-edita-novo-provimento-reafirmando-aceitacao-de-tc-lavrado-pela-pm/</link>
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		<pubDate>Sun, 20 Sep 2009 17:47:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Wanderby Medeiros</dc:creator>
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		<guid isPermaLink="false">http://www.termocircunstanciado.com.br/?p=164</guid>
		<description><![CDATA[. Uma semana após a malfadada resolução corporativista do Secretário de Segurança Pública de São Paulo, o Tribunal de Justiça de São Paulo edita novo provimento confirmando a aceitação dos TCs lavrados pela Polícia Militar. A FENEME já entrou com &#8230; <a href="http://www.termocircunstanciado.com.br/2009/09/tribunal-de-justica-de-sp-edita-novo-provimento-reafirmando-aceitacao-de-tc-lavrado-pela-pm/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt;">
<p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt;"><span style="color: #ffffff;">.</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt;"><span style="font-family: Arial;">Uma semana após a malfadada resolução corporativista do Secretário de Segurança Pública de São Paulo, o Tribunal de Justiça de São Paulo edita novo provimento confirmando a aceitação dos TCs lavrados pela Polícia Militar.</span></p>
<p>A FENEME já entrou com um mandado de segurança coletivo e um habeas corpus preventivos no TJSP contra a resolução da SSP. Estamos no aguardo da decisão já em sede de liminar. As petições podem ser obtidas no site www.aopm.com.br.</p>
<p>Veja a prescrição do novo provimento que revoga o anterior atacado pela ADEPOL em ADI, mas que foi mantido pelo STF:</p>
<p>Diário da Justiça Eletrônico</p>
<p>Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo &#8211; Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º</p>
<p>Ano II • Edição 557 • São Paulo, Quinta-feira, 17 de Setembro de 2009 www.dje.tj.sp.gov.br</p>
<p>caderno 1</p>
<p>ADMINISTRATIVO</p>
<p>Presidente:</p>
<p>Roberto Antonio Vallim Bellocchi</p>
<p>TRIBUNAL DE JUSTIÇA</p>
<p>DIMA 1.1.3</p>
<p>PROVIMENTO CSM Nº 1.670/2009</p>
<p>Consolida as Normas relativas aos Juizados Informais de Conciliação, Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Anexos dos Juizados Especiais, Juizados Criminais com ofício específico e ofícios que atendem às Varas dos Juizados Especiais e Juizado</p>
<p>Itinerante no Estado de São Paulo.</p>
<p>O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,</p>
<p>CONSIDERANDO</p>
<p>a necessidade de atualizar e consolidar as Normas relativas ao Sistema dos Juizados Especiais;</p>
<p>CONSIDERANDO</p>
<p>as conclusões do Grupo de Trabalho especialmente designado para atualização do Provimento CSM 806/03;</p>
<p>CONSIDERANDO</p>
<p>o propósito de aprimorar os trabalhos prestados pelos Juizados Especiais em decorrência da criação de varas específicas e as recentes alterações no sistema processual civil,</p>
<p>RESOLVE :</p>
<p>………………………………….</p>
<p>Subseção XIII</p>
<p>Da fase preliminar dos Juizados Especiais Criminais</p>
<p>51. A autoridade policial que atue no policiamento ostensivo ou investigatório, ao tomar conhecimento da ocorrência, lavrará termo circunstanciado, que encaminhará imediatamente ao Juizado.</p>
<p>51.1. O Juiz de Direito responsável pelas atividades do Juizado é autorizado a tomar conhecimento dos termos circunstanciados elaborados por policiais militares, desde que também assinados por Oficial da Polícia Militar.</p>
<p>51.2. A parte será cientificada de que poderá comparecer acompanhada de advogado de sua confiança e que, na falta desse, lhe será designado um advogado dativo pelo Juízo.</p>
<p>52. Quando da lavratura do termo circunstanciado, a autoridade policial requisitará os exames periciais necessários e mandará juntar as informações sobre os antecedentes do autor do fato.</p>
<p>52.1. Quando do encaminhamento do termo circunstanciado para audiência, se não estiver acompanhado das informações sobre os antecedentes do autor do fato, deverá o Diretor da Serventia juntar a folha de antecedentes e respectivas certidões, para análise da possibilidade da imediata aplicação dos benefícios previstos na Lei dos Juizados Especiais.</p>
<p>53. Os termos circunstanciados, assim que recebidos da autoridade policial, deverão ser imediatamente encaminhados aos Juizados Especiais Criminais, para as providências cabíveis.</p>
<p>53.1. Nos casos de crime de ação penal pública condicionada, a audiência preliminar somente será designada depois da representação da vítima perante o juízo, por meio de requerimento simplificado. As delegacias de polícia deverão ser orientadas para que, nos casos de crime de ação penal pública condicionada, a vítima seja desde logo cientificada, por escrito, que deve comparecer perante o Juizado Especial Criminal, no prazo de 6 (seis) meses, contados da data da ocorrência, para formalizar a representação contra o autor do fato, sob pena de extinção da punibilidade. Nos casos de ação penal privada, o ofendido deverá ser orientado do prazo decadencial para o oferecimento da queixa-crime.</p>
<p>53.1.1. O endereço para a confirmação da representação deve constar do próprio termo de cientificação da vítima, com o horário de atendimento do juizado.</p>
<p>53.2. Se o juízo competente aceitar a representação formalizada perante a autoridade policial, por ocasião da intimação para a audiência preliminar, o oficial de justiça deverá ser orientado a submeter à vítima termo do qual conste a confirmação da representação ou a renúncia. Havendo opção pela renúncia, serão suspensas as demais intimações e o termo deve ser imediatamente encaminhado à apreciação do juiz, de modo que se otimize a pauta de audiência.</p>
<p>54. Na audiência preliminar, presentes o representante do Ministério Público, o autor do fato, a vítima e, se necessário, o representante civil, acompanhados de seus advogados, o Juiz ou conciliador esclarecerá sobre a possibilidade de composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação de pena não privativa de liberdade.</p>
<p>54.1. A conciliação será conduzida pelo Juiz de Direito ou por conciliador.</p>
<p>55. Os casos que devam iniciar-se por proposta de transação penal deverão ser encaminhados para audiência sob a presidência do Juiz de Direito ou conciliador. Os casos que devam iniciar-se por denúncia serão encaminhados para audiência sob a presidência do Juiz de Direito.</p>
<p>55.1. Depois da audiência preliminar, poderá o Juiz adotar outras providências requeridas pelo Ministério Público, autor do fato, vítima ou representante civil. Somente em casos excepcionais, individualmente fundamentados, os autos serão remetidos ao Ministério Público antes da audiência preliminar.</p>
<p>55.2. As cartas precatórias, expedidas para a efetivação de transação penal ou suspensão do processo, poderão ser encaminhadas pelos meios mais céleres possíveis, acompanhando-as, sempre que necessário, a proposta formulada pelo representante do Ministério Público.</p>
<p>56. A transação será comunicada ao distribuidor para anotação, o que não implicará em reincidência nem constará de certidão de antecedentes, salvo se houver requisição judicial, mas impedirá que se conceda ao autor do fato o mesmo benefício, no prazo de 05 (cinco) anos.</p>
<p>57. Não sendo possível a imediata apresentação de proposta de transação penal ou de denúncia pelo Ministério Público, por deficiência do termo circunstanciado ou necessidade de esclarecimentos necessários em face da complexidade do caso, deverão os autos ser redistribuídos ao Juízo Comum, com a consequente instauração de inquérito policial.</p>
<p>…………………………</p>
<p>129. Ficam revogadas a Seção V do Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e as disposições em contrário às normas aqui consolidadas, em especial as previstas nos Provimentos CSM 287/86, 342/88, 352/89, 402/89, 408/90, 425/90, 511/94, 611/98, 614/98, 688/99, 738/00, 746/00, 758/01, 806/03 e 884/04, e Provimentos CGJ 20/94, 11/2002, 25/2004, 26/2007.</p>
<p>130. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.</p>
<p>São Paulo, 19 de maio de 2009.</p>
<p>(aa) ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça, ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Vice- Presidente do Tribunal de Justiça, RUY PEREIRA CAMILO, Corregedor Geral da Justiça.</p>
<p>Blog do Maj PMSC Martinez</p>
<p>http://policial.blog.br/martinezpmsc</p>
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		<title>E quanto à população secretário?</title>
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		<pubDate>Sat, 12 Sep 2009 20:17:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Wanderby Medeiros</dc:creator>
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		<description><![CDATA[. (Antônio Ferreira Pinto &#8211; SSP/SP) . Resolução SSP &#8211; 233, de 9-9-2009 Regulamenta a elaboração de Termo Circunstanciado, previsto no artigo 69 da Lei 9.099, de 26-9-1995 O Secretário da Segurança Pública, Considerando que, em cumprimento aos princípios constitucionais &#8230; <a href="http://www.termocircunstanciado.com.br/2009/09/e-quanto-a-populacao-secretario/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div style="text-align: center;"><span style="color: #ffffff;">.</span></div>
<div style="text-align: center;"><a href="http://2.bp.blogspot.com/_WhMPfj55AtQ/SqvCCHpY87I/AAAAAAAAOVM/uxboebd54iE/s1600-h/09077156.jpg" onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}"><img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5380607521492366258" style="cursor: pointer; width: 220px; height: 220px;" src="http://2.bp.blogspot.com/_WhMPfj55AtQ/SqvCCHpY87I/AAAAAAAAOVM/uxboebd54iE/s400/09077156.jpg" border="0" alt="" /></a></div>
<div style="text-align: center;">(Antônio Ferreira Pinto &#8211; SSP/SP)</div>
<div style="text-align: center;"><span style="color: #ffffff;">.</span></div>
<div style="text-align: center;"><span style="font-style: italic; font-weight: bold;">Resolução SSP &#8211; 233, de 9-9-200</span><span style="font-weight: bold;">9</span></div>
<div style="text-align: center;"><span style="font-weight: bold;"><br />
</span></div>
<div style="text-align: center;">
<div style="text-align: justify;"><span style="font-style: italic;">Regulamenta a elaboração de Termo Circunstanciado, previsto no artigo 69 da Lei 9.099, de 26-9-1995 O Secretário da Segurança Pública,</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-style: italic;">Considerando que, em cumprimento aos princípios constitucionais da eficiência e da legalidade, devem os órgãos policiais desempenhar suas funções com estrita obediência às atribuições rigidamente fixadas pelo artigo 144 da Constituição Federal; Considerando o reduzido alcance da Resolução SSP 339/03, que ao atribuir a elaboração de Termo Circunstanciado, de forma concorrente, à Polícia Militar, condicionou sua atuação em restritas áreas da Capital e Região Metropolitana e numa só região do Interior, em contraste com a grande extensão territorial do Estado de São Paulo, onde a atribuição permaneceu afeta exclusivamente à Polícia Civil, que exerce, por imperativo legal, a atividade de polícia judiciária;</span><br />
<span style="font-style: italic;">Considerando que a mencionada regulamentação restringiu também a elaboração do Termo Circunstanciado, pela Polícia Militar, quanto à natureza das infrações de menor potencial ofensivo, excluindo, dentre outros, os casos de violência doméstica, porte de entorpecentes e de infrações penais cuja pena exceda a um ano;</span><br />
<span style="font-style: italic;">Considerando que essa restrição abrange a grande maioria dos crimes elencados como de menor potencial ofensivo, relegando à Polícia Militar uma atividade residual, de desprezível repercussão na persecução penal, que mais se presta a criar e estimular antagonismos do que a pretensa celeridade da prestação jurisdicional;</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-style: italic;">Considerando que, decorridos seis anos, essa regulamentação, de caráter nitidamente experimental, tímida e de reduzido alcance, não ensejou a sua ampliação, que seria imperiosa e há muito implantada, se o interesse público assim exigisse ao longo desse período;</span><br />
<span style="font-style: italic;">Considerando que, desde a implantação dessa experiência, o relacionamento entre as instituições policiais foi afetado de forma sensível, com crescentes atritos, advindo posturas que prejudicam o bom andamento do serviço policial, em detrimento do interesse público;</span><br />
<span style="font-style: italic;">Considerando, por fim, sua competência para, no âmbito interno da Segurança Pública, organizar os serviços de seus órgãos e agentes, prestigiando a legal repartição de funções, resolve:</span><br />
<span style="font-style: italic;">Artigo 1º &#8211; O policial, civil ou militar, que tomar conhecimento de prática de infração penal que se afigure de menor potencial ofensivo, deverá comunicá-la, imediatamente, à autoridade policial da Delegacia de Polícia da respectiva circunscrição policial, a quem compete, por sua qualificação profissional, tipificar o fato penalmente punível.</span><br />
<span style="font-style: italic;">Parágrafo Único &#8211; A comunicação prevista neste artigo, sempre que possível, far-se-á com a apresentação dos autores, vítimas e testemunhas.</span><br />
<span style="font-style: italic;">Artigo 2º &#8211; A autoridade policial em serviço na Delegacia de Polícia, ao tomar conhecimento da ocorrência, verificando tratar-se de infração de menor potencial ofensivo, com a máxima brevidade, adotará as providências previstas na Lei nº 9.099/95, dentre elas, a elaboração do Termo Circunstanciado.</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-style: italic;">Artigo 3º &#8211; Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução SSP-339, de 25.09.03 e demais disposições em contrário.</span></div>
<p>==============================================</p>
<p><a href="http://www.feneme.org.br/" onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}"><img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5380609640627642418" style="cursor: pointer; width: 230px; height: 239px;" src="http://2.bp.blogspot.com/_WhMPfj55AtQ/SqvD9eCnIDI/AAAAAAAAOVc/4RsP0qUviUM/s400/FENEME.gif" border="0" alt="" /></a></p>
<p><span style="font-weight: bold;">TERMO CIRCUNSTANCIADO </span></p>
<p><span style="font-weight: bold;">NO ESTADO DE SÃO PAULO &#8211; RESOLUÇÃO DA SSP</span></p>
<div style="text-align: justify;">No último dia 09 set 2009 a SSP de São Paulo editou Resolução (abaixo) determinando que os Policiais Militares do Estado de São Paulo não mais elaborem o Termo Circunstanciado no seu território.A FENEME, através de sua Assessoria Jurídica já está adotando as medidas necessárias para que a situação seja revertida, as quais em breve serão anunciadas.</p>
<p>Sob o ponto de vista das conseqüências da medida é um retrocesso e quem perde, com certeza, é a sociedade paulista, pois retardará, ou não verá nunca, sua lide de menor potencial ofensivo resolvida com celeridade.</p>
<p>A medida também vai frontalmente contra os princípio da própria Lei 9.099/95: “de informalidade, economia processual e celeridade”. Aliás sobre a questão o STF já julgou em ADI  2862 (justamente do Estado de São Paulo) conforme poderá ser verificado no link:<strong><strong> </strong></strong></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"><a href="http://www.feneme.org.br/baixar.php?nomearq=2009091136TERMO_CIRCUNSTANCIADO_-_ADIN_2862.avi&amp;arquivo=http://www.feneme.org.br/arquivosSGC/2009091136TERMO_CIRCUNSTANCIADO_-_ADIN_2862.avi">http://www.feneme.org.br/baixar.php?nomearq=2009091136TERMO_CIRCUNSTANCIADO_-_ADIN_2862.avi&amp;arquivo=http://www.feneme.org.br/arquivosSGC/2009091136TERMO_CIRCUNSTANCIADO_-_ADIN_2862.avi</a></p>
<div style="text-align: center;">==============================================</div>
<div style="text-align: center;"><span style="color: #ffffff;">.</span></div>
<div style="text-align: center;"><span style="font-size:130%;"><span style="font-weight: bold;">Manifesto da AOPM contra a Resolução SSP 223/09</span></span></div>
<div style="text-align: center;"><span style="font-size:130%;"><span style="font-weight: bold;"><br />
</span></span></div>
</div>
<div style="text-align: justify;">A Resolução S.S.P. &#8211; 233/09 admite a redução do alcance da aplicação da Resolução 339/03, portanto se a Polícia Militar não implantou em todo o Estado, limitando-se em apenas duas regiões, foi por decisão única e exclusiva da própria S.S.P., que assim regulamentou experimentalmente até 2003, e, através, da Resolução 339/03 restringiu no Estado apenas às Polícias Ambiental e Rodoviária, e não estendeu aos Comandos de Policiamento de Áreas, tanto da Capital como do Interior, que ficaram fora do contexto da elaboração do T.C.. No mesmo considerando da Resolução assume, ainda, que a Polícia Militar faz o T.C. de forma concorrente, portanto admitiu a legalidade dela que vinha fazendo legitimamente com a Polícia Civil.</div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #ffffff;">.</span></div>
<div style="text-align: justify;">Ainda, no mesmo considerando, admite que a Polícia Civil elabora o T.C. por imperativo legal visto ser atividade judiciária, gerando aí questão discutível juridicamente, já que a Lei 9099/95 determina, expressamente, que:  &#8220;A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará T.C. e o encaminhará imediatamente ao juizado com o autor do fato e a vítima, providenciando-se requisições dos exames periciais necessários.&#8221;</div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #ffffff;">.</span></div>
<div style="text-align: justify;">Tal fato jurídico é tão verdadeiro na sua interpretação que o policial militar é reconhecido legalmente como autoridade policial conforme deixa transparecer a referida Lei que provocou a sua regulamentação na maioria dos Estados da União por força de Decreto Governamental ou Resolução Secretarial, como: Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Alagoas, Sergipe e Mato Grosso do Sul. O policial militar tem, até no patrulhamento preventivo rotineiro, a missão de interpretar as elementares dos tipos penais na própria paisagem social, identificando prática de delitos, exatamente quando as imagens não estão ainda bem definidas e é obrigado a adotar, representando o Estado e com a autoridade deste emanada providências imediatas previstas em lei. De que outro poder, ele pode estar investido, senão o de autoridade policial.</div>
<div style="text-align: justify;">
<p>Lembremo-nos de que, antes de tudo, um erro de interpretação legal, por parte desse policial militar, seria muito mais traumático ao cidadão do que um eventual despacho equivocado de um delegado de polícia, que pode agir com tempo suficiente para manusear a legislação pertinente.</p>
<p>Assim, a atuação legal da polícia militar, na aplicação de lei, jamais seria legítima se não estivesse também legalmente investido na finalidade de autoridade policial, pois age como representante do Estado, exercendo uma função do Estado e investido de uma parcela de soberania desse Estado.</p>
<p>É portanto, o policial militar, no exercício legal da atividade policial, autoridade policial no mais completo sentido desta expressão.</p>
<p>Em outro considerando, afirma que a atuação da Polícia Militar se restringiu a uma atividade residual e desprezível.</p></div>
<div style="text-align: justify;">Atuação de atividade residual e desprezível quem realiza é a Polícia Civil, que atende apenas 30% das ocorrências e a Polícia Militar arca com os 70% do total geral.Só para comprovar com dados estatísticos oficiais, a S.S.P. apresenta em seu site a seguinte situação com relação a 2008:</p>
<p>O Estado todo realizou 2.347.176 boletins de ocorrências sendo que foram feitos apenas e tão somente 192.650 Termos Circunstanciados, o que demonstra claramente, que nem na Polícia Civil a experiência foi procedida adequadamente.</p>
<p>Desprezível também é que dos 2.347.176 boletins de ocorrências, somente 322.029 transformaram-se em inquéritos policiais, o que representa 14% e 86% não são aproveitados. E deste subtotal somente 5% são denunciados, o que é pífio e desmotivante.</p></div>
<div style="text-align: justify;">Contudo é impossível desconsiderar, que o desvio de viaturas do patrulhamento, representa perda de prevenção, enquanto hipotecadas nos Distritos Policiais para refazer registros, que já foram feitos no local de ocorrência, o que resulta no desperdício dos 86% que não são aproveitados.</div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #ffffff;">.</span></div>
<div style="text-align: justify;">A par de que a nova Resolução irá congestionar os Distritos Policiais, já atualmente abarrotados de pessoas, e o pior continuará expondo o cidadão ao constrangimento, como: permanecer entre marginais, drogados, prostitutas etc; desviá-lo de seu destino; levá-lo a perda de tempo; e finalmente a frustração pelo resultado final.</div>
<div style="text-align: justify;">
<p>Em um dos considerandos, a Resolução comete um grande equívoco, ao depositar à elaboração do T.C. a causa de antagonismo corporativistas existentes entre as duas Polícias.</p>
<p>Na cidade de São José do Rio Preto foi um sucesso a atuação das duas Polícias, pois, ocorreu sem atrito e na maior harmonia, pois a questão do antagonismo é cultural.</p>
<p>Enfim, a edição da Resolução 233/09, independente de convicção ou qualquer pretexto para não implantar o T.C. no Estado de São Paulo, está na contra-mão da história, porque dentro do contexto de um sistema de execução penal ineficaz, não representa nenhuma melhoria que possa influir no desempenho dele para torná-lo eficaz, bem como confronta com Lei Federal.</p>
<p><span style="font-size:130%;"><span style="font-weight: bold;">Portanto vai contra:</span></span></p>
<p><span style="font-weight: bold;">a) o interesse público;</span><br />
<span style="font-weight: bold;">b) a Lei 9.099/95;</span><br />
<span style="font-weight: bold;">c) a política da SENASP de estendê-lo à Policiais Militares;</span><br />
<span style="font-weight: bold;">d) a evolução processual;</span><br />
<span style="font-weight: bold;">e) o Hábeas Corpus 7.199 do Paraná;</span><br />
<span style="font-weight: bold;">f) a ADIN nº 2.862 do S.T.F.;</span><br />
<span style="font-weight: bold;">g) a PRONASCI que está investindo na capacitação de policiais militares de outros Estados, visando implantá-lo;</span><br />
<span style="font-weight: bold;">h) os Provimentos do T.J. de São Paulo, de nº 758/01, e de outros Estados;</span><br />
<span style="font-weight: bold;">i) as Resoluções e Decretos governamentais de outros Estados atribuindo a elaboração do T.C. às Policias Militares; e</span><br />
<span style="font-weight: bold;">j) O art. 47 da Constituição Estadual.</span></p>
<p>Finalizando na melhor interpretação &#8211; &#8220;Autoridade policial, definida, no art. 69 da Lei 9.099/95, é também o policial militar, que tem poder de polícia e que está mais próximo da população, portanto, não constituindo atribuição exclusiva da polícia judiciária à lavratura do T.C.&#8221;.</p></div>
<div style="text-align: justify;">O combate a criminalidade e violência, exigem atuação presente e dinâmica de todos os Órgãos da Segurança Pública, e esta Resolução irá causar prejuízo ao interesse público, já que a S.S.P. está tornando ineficiente, o que hoje é eficiente.</div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #ffffff;">.</span></div>
<div style="text-align: justify;">Esta é a posição da Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo, já que o Estado de São Paulo é o único Estado da União, que está na contra-mão da história do que está ocorrendo no país.</div>
<p>Cel Res PM Luiz Carlos dos Santos<br />
Presidente da AOPM</p>
<p>Conselheiro da AME &#8211; Brasil<br />
Membro Executivo da FENEME</p></div>
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