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Arquivo do mês: setembro 2010

Qual é o papel da PM para a Justiça Eleitoral de SC?

Publicado em 25 de setembro de 2010 por Wanderby Medeiros
Publicado em Sem categoria | Deixar um comentário

  • Decisão do STF
    sobre o
    direito da PM lavrar TCO

    Comentário sobre
    a decisão do STF


     

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    Perguntas Freqüentes:

    A Pm é obrigado a lavrar boletim de ocorrência?
    Art. 66 da LCP, sim, nos crimes de ação penal pública incondicionada. Nos demais casos depende de ordem dos escalões superiores, pois o BO na PM substitui a ficha de ocorrência

    Qual a diferença entre Boletim de Ocorrência e Termo Circuntanciado de Ocorrência?
    O BO é apenas uma formalização da notícia crime para posterior investigação, enquanto que o TC é a peça informativa que substitui o IP ?

    Os processos arquivados a PM tem ciência deles depois para possivel correção para os próximos que serão enviados?
    Não, depende de cada cmt saber o retorno. Em nosso sistema há espaço para tal, mas a Justiça não se preocupa em nos informar a respeito, mas nós estamos acompanhando.

    Mas não pode haver casos de abuso? quando acontece, como é remediado?
    Qualquer poder tende ao abuso, dizem os filósofos. O abuso eventual é corrigido pelo Oficial revisor, MP e Judiciário.E como corrigir uma prisão, que resultou na condução algemada de pessoa para Delegacia para lavratura de um TC? O mal já foi feito, mas se for TC não há mal.
    Ou o mal é bem menor se a PM não prender e fazer o TC.

    O promotor, o juiz podem recusar-se a aceitar o TC?
    Não, o promotor pede o arquivamento e o juiz arquiva.

    Colaboração: Capitão Martinez/PMSC

     

    Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro:

    PARECER-CONCLUSÃO-Dez2006 “A possibilidade de a Polícia Militar confeccionar o termo circunstanciado e demais providências elencadas na Lei n.º 9.099/95 se mostra, após avaliação dos argumentos apontados, a favor do sistema processual e, além da argumentação jurídica-se destaca-se, outrossim, a argumentação de ordem prática. Sendo assim, viável para que tenhamos uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente.”.

    O Governador de SC decreta:

    Art. 1º O Termo Circunstanciado deverá ser lavrado na delegacia de polícia, caso o cidadão a esta recorra, ou no próprio local da ocorrência pelo policial militar ou policial civil que a atender, devendo ser encaminhado ao Juizado Especial, nos termos do art. 69 da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Ver na integra

     



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  • Bons Motivos para que a PM lavre TC

    1. Intensificação da presença da polícia nas ruas.

    2. Economia de recursos públicos.

    3. Redução da sensação de impunidade.

    4. Redução da impunidade objetiva.

    5. Incremento de credibilidade no aparato policial.

  • Comentários

    • HERALDO GUSMÃO em Contato
    • Edson - Advogado -SP em O Interesse público venceu!
    • Rubens em Depoimento de um escrivão de polícia sobre o BOTC
    • Walter Luiz em Lavratura do Termo Circunstanciado pelas Polícias Militares e Polícia Rodoviária Federal, atividade investigatória ampla, bom senso e benefícios à sociedade
    • m.marcio em O Interesse público venceu!
    • Capitão RODRIGUES - PM de GOIÁS em O Interesse público venceu!
    • Salu em Blogueiro da Policia civil de SP entrevista Blogueiro da PM de Santa Catarina sobre o Termo Circunstanciado
    • Wilson em Depoimento de um escrivão de polícia sobre o BOTC
    • Irineu em Blogueiro da Policia civil de SP entrevista Blogueiro da PM de Santa Catarina sobre o Termo Circunstanciado
    • cobra em Blogueiro da Policia civil de SP entrevista Blogueiro da PM de Santa Catarina sobre o Termo Circunstanciado
    • Agente em Polícia(Brigada) Militar do RS se prepara agora para lavrar Auto de Prisão em Flagrante(APF)
    • Sd Rio Grande do Sul em O Interesse público venceu!
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