Ainda sobre o termo circunstanciado

Coronel Carlos Alberto de Camargo
Ex-Cmt Geral da PMESP

O interesse da sociedade não deveria ser uma prioridade do Estado ?  Conforme dados de 2.008, apresentados no site da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, sobre o número de atendimentos nas delegacias de polícia em todo o Estado, foram elaborados 2.347.176 Boletins de Ocorrências e  apenas 192.650 Termos Circunstanciados, o que demonstra clara e inicialmente que nem na Polícia Civil a experiência com TC foi procedida adequadamente.

Aliás, sobre esse aspecto, a quantidade de Termos Circunstanciados que tramitaram experimentalmente na Vara de Santana, conforme afirmou o Dr. Camillo Pilegi  - Promotor de justiça, em seu discurso proferido na abertura do último ENEME -, mostra que o trabalho foi irrisório, embora devesse ser uma medida destinada a agilizar a justiça.

Mas o fato extremamente preocupante é que a quantidade de Boletins de Ocorrências que se tornam Inquérito Policial, tanto na capital como no interior, fica na faixa de 14%, portanto 86% dos BO não foram aproveitados, embora tenha sido retirado das ruas, número expressivo de viaturas PM que, em vez do patrulhamento preventivo, submeteram-se à burocracia bacharelesca para o trabalho redundante de fazer na  Delegacia o registro que deveria já ter sido feito no próprio local da ocorrência. 
 
Imaginem, portanto, o risco que corre a cidadania quando, no Estado de São Paulo, 86% de todos os BO vão para o lixo.  Quem controla isso ?  Como isso é controlado ?  Qual o critério de escolha ?  Que mecanismos não regulados por lei regem essa equação assustadora ?  E lembrem-se de que cada um desses BO representa uma história envolvendo pessoas, que além do fato que motivou o registro, também tiveram de enfrentar o desconforto de comparecer à Delegacia e lá permanecer por cerca de três horas.
 
E por que é tão necessário um bacharel em direito para presidir a elaboração desses Boletins de Ocorrência ?   Que trabalho tão importante é esse, de cujo volume total 86% vão para o lixo ?

E  tem ainda coisa pior, já que o desvio de viaturas do patrulhamento significa perda considerável de prevenção.  E para quê ?  Para que desse trabalho todo, 86% não sejam aproveitados ?
 
Considerando dados de 1.999 (não disponho dos dados atuais), para executar o trabalho redundante de refazer nos Distritos Policiais paulistas os registros sobre crimes de menor potencial ofensivo, o que já deveria ter sido resolvido no local da ocorrência com o Termo Circunstanciado, as viaturas da Polícia Militar deixaram de efetuar aproximadamente 5 milhões de horas de patrulhamento por ano, ou seja,  150 milhões de Km de patrulhamento preventivo deixaram de ser realizados (repito: esses dados já têm dez anos;  portanto, imaginem os números atuais).  Em troca do quê mesmo ?

Daquela burocracia bacharelesca que desperdiça (vamos supor que seja só desperdício) 86% de seu próprio trabalho.
   
Portanto, a verdadeira questão não está centrada na idéia de aumentar ou diminuir competência e poder de organismos policiais, mas no interesse público de manter a polícia nas ruas, prevenindo crimes.

E essa situação acaba gerando um ciclo perverso, já que, retirando-se 150 milhões de Km de patrulhamento preventivo, aumentam as ocorrências, e conseqüentemente, eleva-se o número de horas retiradas do patrulhamento, e assim por diante.

Esse ciclo perverso não considera que o centro de gravidade da atividade policial deve ser, prioritariamente, a manutenção de viaturas nas ruas, prevenindo o crime, em vez de se considerar como centro de gravidade o serviço burocrático nos D.P., que desperdiça 86% do seu próprio trabalho.
 
E o Policial Militar já tem, até no patrulhamento preventivo rotineiro, a missão de interpretar as elementares dos tipos penais na própria paisagem social, identificando prática de delitos, exatamente quando as imagens não estão ainda bem definidas e é obrigado a adotar, representando o Estado e com a autoridade deste emanada, providências imediatas previstas em lei.  Lembremo-nos de que, antes de tudo, um erro de interpretação legal, por parte desse Policial Militar, seria muito mais traumático ao cidadão do que um eventual despacho equivocado de um delegado de polícia, que pode agir com tempo suficiente para manusear a legislação pertinente.

Assim, a atuação legal do Policial Militar, na aplicação da lei, jamais seria legítima se não estivesse este também legalmente investido de autoridade policial, agindo diretamente como representante do Estado, exercendo uma função do Estado e investido de uma parcela da soberania desse Estado.

Façam um exercício mental:  tentem explicar isso para um policial estrangeiro.  Mas se tiverem de explicar esta parte do problema, nem tentem explicar-lhe o conceito brasileiro de “autoridade policial bacharel em direito” ou do nosso “inquérito policial”, pois aí é que ele não vai entender nada mesmo.

 

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