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Artigo Ciêntifico
2003/PMESP

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2003/PMERJ

Monografia/CSP
1998/PMERJ

Perguntas Freqüentes:
A Pm é obrigado a lavrar boletim de ocorrência?
Art. 66 da LCP, sim, nos crimes de ação penal pública incondicionada. Nos demais casos depende de ordem dos escalões superiores, pois o BO na PM substitui a ficha de ocorrência
Qual a diferença entre Boletim de Ocorrência e Termo Circuntanciado de Ocorrência?
O BO é apenas uma formalização da notícia crime para posterior investigação, enquanto que o TC é a peça informativa que substitui o IP ?
Os processos arquivados a PM tem ciência deles depois para possivel correção para os próximos que serão enviados?
Não, depende de cada cmt saber o retorno. Em nosso sistema há espaço para tal, mas a Justiça não se preocupa em nos informar a respeito, mas nós estamos acompanhando.
Mas não pode haver casos de abuso?
quando acontece, como é remediado?
Qualquer poder tende ao abuso, dizem os filósofos. O abuso eventual é corrigido pelo Oficial revisor, MP e Judiciário.E como corrigir uma prisão, que resultou na condução algemada de pessoa para Delegacia para lavratura de um TC? O mal já foi feito, mas se for TC não há mal.
Ou o mal é bem menor se a PM não prender e fazer o TC.
O promotor, o juiz podem recusar-se a aceitar o TC?
Não, o promotor pede o arquivamento e o juiz arquiva.
Colaboração: Capitão Martinez/PMSC
Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro:
PARECER-CONCLUSÃO-Dez2006 “A possibilidade de a Polícia Militar confeccionar o termo circunstanciado e demais providências elencadas na Lei n.º 9.099/95 se mostra, após avaliação dos argumentos apontados, a favor do sistema processual e, além da argumentação jurídica-se destaca-se, outrossim, a argumentação de ordem prática. Sendo assim, viável para que tenhamos uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente.”.
O Governador de SC decreta:
Art. 1º O Termo Circunstanciado deverá ser lavrado na delegacia de polícia, caso o cidadão a esta recorra, ou no próprio local da ocorrência pelo policial militar ou policial civil que a atender, devendo ser encaminhado ao Juizado Especial, nos termos do art. 69 da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Ver na integra
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Moro em São José do Rio Preto, onde a Pm vem elaborando o TC. Sou estudantre de direito. Porém, não concordo com isso, pois na prática não funciona. Ontem, fiquei sabendo que um TC em que fui vítima a três meses retornou para a Delegacia de Polícia para oitivca de outras pesoas. Achei que coma PM elaborando seria mais rápido, enganei-me. Foi pior. O trâmite foi o seguinte: PM, Jecrim, Delegacia, e agora que vai retornar para o Jecrim. Outra coisa que percebi quando foi lavrado o TC. O PM. que atendeu sequer sabia a natureza do crime, teve que consultar por rádio um monte de gente da PM. Na Delegacia, no plantão, iso não haveria. Acho perda de tempo e muito mais demorado na prática.
Grato.
ENVIEI ESSA CARTA AO PRESIDENTE COM O OBJETIVO DE OBTER SEU APOIO À PEC 300:
Meu caro Presidente!
Vossa Excelência já ultrapassou o histórico Getúlio Vargas em feitos pelo nosso País.
Vossa Excelência conseguiu ser o Presidente do PAN, Copa do Mundo e hoje as Olimpíadas. Sem falar do salário mínimo maior do que U$200,00; inclusão de mais universitários das classes C e D; plano de matriz energética sustentável; do Brasil potência do petróleo, o País da economia forte, etc.
O senhor já tem todos os motivos para ser aplaudido de pé por toda a Nação. Mas acredito que senhor quer muito mais, assim como todo cidadão brasileiro.
Pois sonhamos com um Brasil menos desigual socialmente, queremos o reconhecimento mundial de Nação de Primeiro Mundo!
E um dos grandes empecilhos é esse ciclo de violência histórico de nosso amado País.
É necessária para se conter a violência crescente, a valorização de todos os policiais. Sei que vosso governo faz um trabalho inédito com o Pronasci, com a Filosofia de que a segurança pública é dever da União, estados e municípios. Com ações de valorização dos operadores de segurança via cursos do EAD e o projeto Bolsa Formação. (E pode ter certeza, nós todos nos sentimos valorizados e queridos pelo vosso governo).
Mas é preciso vencer mais uma luta na busca de uma segurança pública de nível de Primeiro Mundo, que é o piso salarial nacional dos policiais estaduais. Assim como foi feito pelo então Presidente americano Bill Clinton em seu governo. Uma vez que ele encontrou em seu território os mesmo problemas de décadas de violência que atrasavam o seu País.
Uma das medidas que revolucionou a segurança de lá foi exatamente o Governo Federal ter criado o piso salarial nacional dos policiais norte-americanos, acabando com a grande desigualdade e baixos salários que políticos regionais insistiam em praticar.
Como o senhor bem sabe, há em processo no Congresso Nacional essa mesma possibilidade de revolução para o nosso amado País que é a PEC 300/2008.
Peço a Vossa Excelência que compre mais essa luta por uma sociedade mais igualitária.
Além de vários congressistas que estarão ao vosso lado, o senhor também terá o apoio dos mais de 700.000 policiais do Brasil nessa luta. Pois todos nós sabemos que não há uma sociedade justa com índices de violência iguais a de uma guerra dentro de um País que está em tempos de paz.
VOCÊS PODEM FAZER O MESMO NOS ENDEREÇOS:
https://sistema.planalto.gov.br/falepr2/index.php
OU
http://www.presidencia.gov.br/presidente/falecom/
DIVULGUEM A IDEIA, VAMOS MANDAR MILHÕES DE PEDIDOS!
Qual o motivo real da lentidão do TC? Quando o Tc é redigido pela PM o processo é mesmo quando redigido pela PC? Quanto a natureza do crime, mesmo na delegacia o Delegado consulta a legislação antes de tipificá-lo.
Acredito que a policia militar já tem muitas atribuições como a preservação da ordem pública entendo que se a PM elaborar o TC não haveria motivo da existência da PC neste sentido de atribuição e sobrecarregando a PM ainda mais.
Parabéns pela entrevista sobre o termo circunstânciado(TC)
Realmente Santa Catarina já colhe os frutos dos TCs, isso deverá
e deve continuar, ajuda a Polícil Civil a se incombir de assuntos mais
sério e mais grave… Parabéns ao Maj Matiniz…
Caro blogueiro:
Parece que o termo circunstanciado da PM de São Paulo “foi pro brejo” mesmo:
Termo circunstanciado: Justiça de SP indefere mandado de segurança ajuizado pela Feneme:
http://wp.me/pqvtz-Ph