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	<title>Comentários sobre: PROJETO DÁ COMPETÊNCIA À PM PARA LAVRAR TERMO CIRCUSTANCIADO</title>
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	<description>O blog do interesse público</description>
	<pubDate>Sat, 31 Jul 2010 05:45:32 +0000</pubDate>
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		<title>Por: The Punisher</title>
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		<dc:creator>The Punisher</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Mar 2009 00:46:43 +0000</pubDate>
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		<description>RESOLUÇÃO SSP Nº 403, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001.

Regulamenta os procedimentos para a execução do TC pela Polícia Militar de São Paulo.

Art. 001 º - Ficam fixadas as seguintes áreas para implantação de experiências-piloto nos termos desta Resolução: 00I – Capital – 7ª Delegacia Seccional de Polícia de Itaqueta/CPA/M-4. 0II – Região Metropolitana da Capital – Delegacia Seccional de Guarulhos/31º BPM/M e 15º BPM/M. III – Interior – Delegacia de Polícia Seccional de São José do Rio Preto – CPI-5 – 17º BPM. 

Art. 002 º - Nas áreas fixadas no artigo anterior, o Termo Circunstanciado de que trata o artigo 069 da Lei 9099/95 será elaborado pelo policial civil ou militar que primeiro tomar conhecimento da ocorrência. 

§ 001 º - Os Termos Circunstanciados elaborados pela Polícia Militar deverão ser também assinados por Oficial da Corporação. 

§ 002 º - Cópia dos termos circunstanciados elaborados pela Polícia Militar deverá ser encaminhada à Delegacia de Polícia da circunscrição territorial em que se deu a infração penal para o fim do disposto no artigo 006 º e para que se mantenha unidade de registros estatísticos. 

§ 003 º - O encaminhamento de que trata o parágrafo anterior será feito por via eletrônica sempre que possível. 

Art. 003 º - O termo circunstanciado elaborado pela Polícia Militar será remetido ao Juizado Especial Criminal da área onde ocorreu a infração penal imediatamente ou nos termos acordados com a respectiva autoridade judiciária. 

Art. 004 º - As requisições dos exames periciais necessários relativos aos casos atendidos pela Polícia Militar serão feitas através dos Centros de Operações da Polícia Militar diretamente às equipes de perícia criminalística e/ou perícia médico-legal do local da infração que os remeterá ao Juizado Especial Criminal competente. Parágrafo único – Para a execução do disposto neste artigo, a Polícia Técnico Científica providenciará, com o apoio da Polícia Militar, os meios necessários. 

Art. 005 º - Os objetos apreendidos nos casos atendidos pela Polícia Militar serão apresentados diretamente ao Juizado Especial Criminal ou, na Impossibilidade, à Delegacia de Polícia da circunscrição territorial afeta ao local da ocorrência. 

Parágrafo único – Se a apreensão se der fora de horário de expediente, os objetos poderão ficar temporariamente depositados na OPM respectiva até o reinício dos trabalhos. Art. 006 º - Todas as diligências determinadas pelo Juizado Especial Criminal serão executados pela Policial Civil independentemente de quem haja elaborado o termo circunstanciado. 

Art. 007 º - O policial militar, ao atender ocorrência de autoria desconhecida, lavrará o termo circunstanciado e o encaminhará, juntamente com os objetos apreendidos, se houver, à Delegacia de Polícia para a execução dos atos de polícia judiciária necessários aos esclarecimentos da infração. 

Art. 008 º - O Comandante Geral da Polícia Militar baixará os atos necessários à implantação do disposto nesta Resolução criando modelo padrão para a lavratura dos Termos Circunstanciados e Termos de Comparecimento no prazo máximo de quinze dias a contar da publicação desta. Parágrafo único – Os termos poderão ser preenchidos a mão no próprio local de ocorrência.

Art. 009 º - As experiências-piloto de que trata esta Resolução terão início no dia 01/12/2001 e vigorarão pelo período de 180 dias. § 001 º - Os Delegados Seccionais e Comandantes de CPA/BPM das áreas referidas no artigo 001 º encaminharão à Coordenadoria de Análise e Planejamento – CAP/SSP, através do Comando Geral da Polícia Militar e Delegacia Geral de Polícia, relatórios mensais conjuntos com dados estatísticos e considerações pertinentes à execução do serviço. § 002 º - A Coordenadoria de Análise e Planejamento – CAP/SSP encaminhará ao Titular da Pasta, até o dia 15/06/2001, relatório final de avaliação. Art. 010 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os termos da Resolução SSP-353, de 27/11/1995, para as áreas não referidas no artigo 001 º.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>RESOLUÇÃO SSP Nº 403, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001.</p>
<p>Regulamenta os procedimentos para a execução do TC pela Polícia Militar de São Paulo.</p>
<p>Art. 001 º - Ficam fixadas as seguintes áreas para implantação de experiências-piloto nos termos desta Resolução: 00I – Capital – 7ª Delegacia Seccional de Polícia de Itaqueta/CPA/M-4. 0II – Região Metropolitana da Capital – Delegacia Seccional de Guarulhos/31º BPM/M e 15º BPM/M. III – Interior – Delegacia de Polícia Seccional de São José do Rio Preto – CPI-5 – 17º BPM. </p>
<p>Art. 002 º - Nas áreas fixadas no artigo anterior, o Termo Circunstanciado de que trata o artigo 069 da Lei 9099/95 será elaborado pelo policial civil ou militar que primeiro tomar conhecimento da ocorrência. </p>
<p>§ 001 º - Os Termos Circunstanciados elaborados pela Polícia Militar deverão ser também assinados por Oficial da Corporação. </p>
<p>§ 002 º - Cópia dos termos circunstanciados elaborados pela Polícia Militar deverá ser encaminhada à Delegacia de Polícia da circunscrição territorial em que se deu a infração penal para o fim do disposto no artigo 006 º e para que se mantenha unidade de registros estatísticos. </p>
<p>§ 003 º - O encaminhamento de que trata o parágrafo anterior será feito por via eletrônica sempre que possível. </p>
<p>Art. 003 º - O termo circunstanciado elaborado pela Polícia Militar será remetido ao Juizado Especial Criminal da área onde ocorreu a infração penal imediatamente ou nos termos acordados com a respectiva autoridade judiciária. </p>
<p>Art. 004 º - As requisições dos exames periciais necessários relativos aos casos atendidos pela Polícia Militar serão feitas através dos Centros de Operações da Polícia Militar diretamente às equipes de perícia criminalística e/ou perícia médico-legal do local da infração que os remeterá ao Juizado Especial Criminal competente. Parágrafo único – Para a execução do disposto neste artigo, a Polícia Técnico Científica providenciará, com o apoio da Polícia Militar, os meios necessários. </p>
<p>Art. 005 º - Os objetos apreendidos nos casos atendidos pela Polícia Militar serão apresentados diretamente ao Juizado Especial Criminal ou, na Impossibilidade, à Delegacia de Polícia da circunscrição territorial afeta ao local da ocorrência. </p>
<p>Parágrafo único – Se a apreensão se der fora de horário de expediente, os objetos poderão ficar temporariamente depositados na OPM respectiva até o reinício dos trabalhos. Art. 006 º - Todas as diligências determinadas pelo Juizado Especial Criminal serão executados pela Policial Civil independentemente de quem haja elaborado o termo circunstanciado. </p>
<p>Art. 007 º - O policial militar, ao atender ocorrência de autoria desconhecida, lavrará o termo circunstanciado e o encaminhará, juntamente com os objetos apreendidos, se houver, à Delegacia de Polícia para a execução dos atos de polícia judiciária necessários aos esclarecimentos da infração. </p>
<p>Art. 008 º - O Comandante Geral da Polícia Militar baixará os atos necessários à implantação do disposto nesta Resolução criando modelo padrão para a lavratura dos Termos Circunstanciados e Termos de Comparecimento no prazo máximo de quinze dias a contar da publicação desta. Parágrafo único – Os termos poderão ser preenchidos a mão no próprio local de ocorrência.</p>
<p>Art. 009 º - As experiências-piloto de que trata esta Resolução terão início no dia 01/12/2001 e vigorarão pelo período de 180 dias. § 001 º - Os Delegados Seccionais e Comandantes de CPA/BPM das áreas referidas no artigo 001 º encaminharão à Coordenadoria de Análise e Planejamento – CAP/SSP, através do Comando Geral da Polícia Militar e Delegacia Geral de Polícia, relatórios mensais conjuntos com dados estatísticos e considerações pertinentes à execução do serviço. § 002 º - A Coordenadoria de Análise e Planejamento – CAP/SSP encaminhará ao Titular da Pasta, até o dia 15/06/2001, relatório final de avaliação. Art. 010 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os termos da Resolução SSP-353, de 27/11/1995, para as áreas não referidas no artigo 001 º.</p>
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		<title>Por: The Punisher</title>
		<link>http://www.termocircunstanciado.com.br/2009/03/projeto-da-competencia-a-pm-para-lavrar-termo-circustanciado/comment-page-1/#comment-294</link>
		<dc:creator>The Punisher</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Mar 2009 00:45:19 +0000</pubDate>
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		<description>Correção: No Estado de SP, somente a Ambiental e a Rodoviária estão fazendo o TCO em todo Estado. A infantaria NÃO. Somente em alguns lugares específicos (dois na capital e um no interior) estão sendo feitos pela Infantaria, conforme a Resolução da SSP/SP nº 403 de 26-10-2001. A pergunta é: quando irão fazê-los em sua totalidade no Estado? Porque o "grosso" desse serviço é desempenhado pela Infantaria. Está demorando muito para isso acontecer...</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Correção: No Estado de SP, somente a Ambiental e a Rodoviária estão fazendo o TCO em todo Estado. A infantaria NÃO. Somente em alguns lugares específicos (dois na capital e um no interior) estão sendo feitos pela Infantaria, conforme a Resolução da SSP/SP nº 403 de 26-10-2001. A pergunta é: quando irão fazê-los em sua totalidade no Estado? Porque o &#8220;grosso&#8221; desse serviço é desempenhado pela Infantaria. Está demorando muito para isso acontecer&#8230;</p>
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