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Decisão do STF sobre o
direito da PM lavrar TCO

Comentário sobre
a decisão do STF

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Monográfia/CAO
PMESP

Monografia/CAO
2004/PMDF

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1998/PMERJ

Perguntas Freqüentes:
A Pm é obrigado a lavrar boletim de ocorrência?
Art. 66 da LCP, sim, nos crimes de ação penal pública incondicionada. Nos demais casos depende de ordem dos escalões superiores, pois o BO na PM substitui a ficha de ocorrênciaQual a diferença entre Boletim de Ocorrência e Termo Circuntanciado de Ocorrência?
O BO é apenas uma formalização da notícia crime para posterior investigação, enquanto que o TC é a peça informativa que substitui o IP ?Os processos arquivados a PM tem ciência deles depois para possivel correção para os próximos que serão enviados?
Não, depende de cada cmt saber o retorno. Em nosso sistema há espaço para tal, mas a Justiça não se preocupa em nos informar a respeito, mas nós estamos acompanhando.Mas não pode haver casos de abuso? quando acontece, como é remediado?
Qualquer poder tende ao abuso, dizem os filósofos. O abuso eventual é corrigido pelo Oficial revisor, MP e Judiciário.E como corrigir uma prisão, que resultou na condução algemada de pessoa para Delegacia para lavratura de um TC? O mal já foi feito, mas se for TC não há mal.
Ou o mal é bem menor se a PM não prender e fazer o TC.O promotor, o juiz podem recusar-se a aceitar o TC?
Não, o promotor pede o arquivamento e o juiz arquiva.
Colaboração: Capitão Martinez/PMSCProcuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro:
PARECER-CONCLUSÃO-Dez2006 “A possibilidade de a Polícia Militar confeccionar o termo circunstanciado e demais providências elencadas na Lei n.º 9.099/95 se mostra, após avaliação dos argumentos apontados, a favor do sistema processual e, além da argumentação jurídica-se destaca-se, outrossim, a argumentação de ordem prática. Sendo assim, viável para que tenhamos uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente.”.O Governador de SC decreta:
Art. 1º O Termo Circunstanciado deverá ser lavrado na delegacia de polícia, caso o cidadão a esta recorra, ou no próprio local da ocorrência pelo policial militar ou policial civil que a atender, devendo ser encaminhado ao Juizado Especial, nos termos do art. 69 da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Ver na integra
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Bons Motivos para que a PM lavre TC
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- Edson - Advogado -SP em O Interesse público venceu!
- Rubens em Depoimento de um escrivão de polícia sobre o BOTC
- Walter Luiz em Lavratura do Termo Circunstanciado pelas Polícias Militares e Polícia Rodoviária Federal, atividade investigatória ampla, bom senso e benefícios à sociedade
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- Agente em Polícia(Brigada) Militar do RS se prepara agora para lavrar Auto de Prisão em Flagrante(APF)
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Lavratura do Termo Circunstanciado pelas Polícias Militares e Polícia Rodoviária Federal, atividade investigatória ampla, bom senso e benefícios à sociedade
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Até parece brincadeira, ao percebermos os argumentos de quem não tem o conhecimenta pratico da situação até parece que os problemas da sociedade serão resolvidos, pelo contrário, a sociedade tem uma falsa sensação de segurança. A PM perde tempo para fazer o BOTC ou não? escrever a punho, não demanda tempo? enquanto isto, o patrulhamento ostensivo como fica? depois, transferir isto a um PC, tempo dobrado, pessoal, etc… Outro problema, são os TCs que baixam do MP por estarem mal elaborados, e baixam para quem? Para a Policia Civil é claro, que tera de perder muito mais tempo ainda correndo atráz do que faltou. E o cidadão como ficou, ganhou tempo de não ter ido a uma DP, porém fica feito bobo, achando que o seu caso esta na mão de um juiz, quando de fato não está. Outro problema são os endereços dos acusados, que muitas vezes somente consta os apelidos, lá vai o PC correr atráz de um serviço mal feito, para tentar apurar, nome, endereço etc… Se forem capazes de fazer o TC que o façam até o fim, não deixando o serviço mal feito para a PC resolver. São incapazes de elaborar um TC e ainda querem fazer flagrantes. É uma piada, e o pior é que com esses legisladores que aí estão nada mais me surpreende.
Flávio o TC lavrado pela PM é opção da vítima, pois como já acontece no Rio Grande do Sul, ela que escolhe se vai fazer com a PM, com a PC ou só fazer o notitia criminis.
O BO que é feito na rua pode ser considerado um TC. O que não podemos aceitar é duas polícias que não agem, duas metades de nada…
A polícia civil tem que investigar, é um absurdo ela concluir menos de 10% dos inqueritos policiais.
Há delegacias de polícia no interior de Goiás, que se fizer um ou dois APFs, ela congestiona.
Precisamos de celeridade. O cidadão não quer saber quem vai fazer, ele quer que a justiça seja feita.
Sou PM no RS, aqui fazemos Termo Circunstanciado desde 2000, fomos pioneiros na instalação do TC no País, e essa implantação foi bem aceita pela comunidade em geral, já que a vítimas não precisa se deslocar até uma DP para registrar uma Ocorrência. A lavratura de TC pelos PM só trouxe benefícios a população já que dá celeridade ao processo.
Robson, me desculpe, mas vc sabe que uma delegacia cheia de inquérito significa que a nobre Policia Militar não fez seu serviço . Outra coisa 10% de quanto? Na DP onde trabalho, só este anos já chegamos a mil inquéritos, excluindo, é claro os provenientes de APF. Não acho certo a PM fazer TC pois, como disse o colega acima, acaba sobrando para a policia civil corrigir os enganos .
Em são paulo, já está sendo proíbido o TC pela PM. Outra coisa, o apoios que a pm tem pelo ministério público tem uma uníca razão, ganhar força contra os delegados de polícia.
Amigo Flávio lendo sua intervenção, creio que o amigo não exerce a função de policial civil, tampouco escrivão, pois os seus erros ortográficos são gritantes. O amigo cita que os policiais militares são incapazes de realizarem um TC, acho que o amigo não tem conhecimento de causa e precisa rever suas opiniões em relação à matéria. Portanto, antes de tecer comentários e falar asneiras, precisa antes se interar das premissas pertinentes do assunto.