-
Decisão do STF sobre o
direito da PM lavrar TCO

Comentário sobre
a decisão do STF

DOWNLOAD GRÁTIS
Monográfia/CAO
PMESP

Monografia/CAO
2004/PMDF

Monografia/CSP
1998/PMERJ

Perguntas Freqüentes:
A Pm é obrigado a lavrar boletim de ocorrência?
Art. 66 da LCP, sim, nos crimes de ação penal pública incondicionada. Nos demais casos depende de ordem dos escalões superiores, pois o BO na PM substitui a ficha de ocorrênciaQual a diferença entre Boletim de Ocorrência e Termo Circuntanciado de Ocorrência?
O BO é apenas uma formalização da notícia crime para posterior investigação, enquanto que o TC é a peça informativa que substitui o IP ?Os processos arquivados a PM tem ciência deles depois para possivel correção para os próximos que serão enviados?
Não, depende de cada cmt saber o retorno. Em nosso sistema há espaço para tal, mas a Justiça não se preocupa em nos informar a respeito, mas nós estamos acompanhando.Mas não pode haver casos de abuso? quando acontece, como é remediado?
Qualquer poder tende ao abuso, dizem os filósofos. O abuso eventual é corrigido pelo Oficial revisor, MP e Judiciário.E como corrigir uma prisão, que resultou na condução algemada de pessoa para Delegacia para lavratura de um TC? O mal já foi feito, mas se for TC não há mal.
Ou o mal é bem menor se a PM não prender e fazer o TC.O promotor, o juiz podem recusar-se a aceitar o TC?
Não, o promotor pede o arquivamento e o juiz arquiva.
Colaboração: Capitão Martinez/PMSCProcuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro:
PARECER-CONCLUSÃO-Dez2006 “A possibilidade de a Polícia Militar confeccionar o termo circunstanciado e demais providências elencadas na Lei n.º 9.099/95 se mostra, após avaliação dos argumentos apontados, a favor do sistema processual e, além da argumentação jurídica-se destaca-se, outrossim, a argumentação de ordem prática. Sendo assim, viável para que tenhamos uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente.”.O Governador de SC decreta:
Art. 1º O Termo Circunstanciado deverá ser lavrado na delegacia de polícia, caso o cidadão a esta recorra, ou no próprio local da ocorrência pelo policial militar ou policial civil que a atender, devendo ser encaminhado ao Juizado Especial, nos termos do art. 69 da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Ver na integra
Categorias
Bons Motivos para que a PM lavre TC
Comentários
- HERALDO GUSMÃO em Contato
- Edson - Advogado -SP em O Interesse público venceu!
- Rubens em Depoimento de um escrivão de polícia sobre o BOTC
- Walter Luiz em Lavratura do Termo Circunstanciado pelas Polícias Militares e Polícia Rodoviária Federal, atividade investigatória ampla, bom senso e benefícios à sociedade
- m.marcio em O Interesse público venceu!
- Capitão RODRIGUES - PM de GOIÁS em O Interesse público venceu!
- Salu em Blogueiro da Policia civil de SP entrevista Blogueiro da PM de Santa Catarina sobre o Termo Circunstanciado
- Wilson em Depoimento de um escrivão de polícia sobre o BOTC
- Irineu em Blogueiro da Policia civil de SP entrevista Blogueiro da PM de Santa Catarina sobre o Termo Circunstanciado
- cobra em Blogueiro da Policia civil de SP entrevista Blogueiro da PM de Santa Catarina sobre o Termo Circunstanciado
- Agente em Polícia(Brigada) Militar do RS se prepara agora para lavrar Auto de Prisão em Flagrante(APF)
- Sd Rio Grande do Sul em O Interesse público venceu!
- Ismael em Blogueiro da Policia civil de SP entrevista Blogueiro da PM de Santa Catarina sobre o Termo Circunstanciado
- SD PMERJ em Blogueiro da Policia civil de SP entrevista Blogueiro da PM de Santa Catarina sobre o Termo Circunstanciado
- SOUSA em O Interesse público venceu!
Arquivos
Parceiros
Login
Tags
adepol ADIN APF Artigos barbonos boletim de ocorrência brasil CAO Ceará divulga doutrinda Download feneme gráfico JECrim jornal judiciário juizados especiais kit lviros manchete mascote monografia NI Nota de Instrução PM PMERJ PMESP PMSC PRF Release rio Rio de Janeiro Rio Grande do Sul ristf RJ Santa Catarina SP STF São Gonçalo São Paulo TC TCO Termo circunstanciado ubiratanArtigos
Associações
Blogs policiais
Outros blogs
Parcerias
AGORA É A VEZ DE MATO GROSSO!
Sejusp explica que comissão foi montada para organizar serviço.
Sindepol suscita inconstitucionalidade
RENÊ DIÓZ
Da Reportagem
A Polícia Militar de Mato Grosso deve receber, em breve, atribuições próprias da Polícia Civil. A aplicação pela PM do Termo Circunstanciado de Ocorrência, para infrações de menor potencial ofensivo, está apenas sendo planejada por uma comissão instituída em portaria pelo secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Diógenes Curado, mas sua implementação em Mato Grosso gera desconfiança. A comissão deve se reunir na próxima semana.
Para Dirceu Vicente Lino, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia de Mato Grosso (Sindepol), a medida é, sobretudo, ilegal. ‘Não se revoga o que está previsto na Constituição com uma portaria’, sentencia o presidente. A portaria foi publicada oficialmente na última sexta-feira, divulgada na segunda-feira pelo Diário Oficial da União.
A tarefa da Comissão instituída pela portaria é de normatizar e padronizar a elaboração do Termo Circunstanciado. Presidente da comissão, o coronel da Polícia Militar Raimundo Francisco de Souza prevê que a implementação no Estado será, primeiramente, nas cidades menores, com menos ocorrências, onde se pode realizar um trabalho de ‘laboratório’ antes da implementação na Capital. Sousa nega que a medida da Sejusp seja inconstitucional, pois a Secretaria recebeu uma notificação de recomendação do próprio Ministério Público, que fiscaliza as leis, para então emitir a portaria. Além disso, ele cita a votação no Supremo Tribunal Federal, em março deste ano, que decidiu, por unanimidade, arquivar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Partido da República de São Paulo.
A ação contrariava que Termos Circunstanciados lavrados por PMs pudessem ser aceitos em Juizados Especiais Criminais. Segundo o presidente do Sindepol, a autoridade policial é, constitucionalmente, do delegado de polícia. Além de ainda não ser uma lei constitucional, é perigosa a falta de preparo para a nova função por parte dos policiais militares que, assim como a Polícia Judiciária Civil, trabalham em condições adversas.
De acordo com Diógenes Curado, a Sejusp se preocupa com a preparação dos policiais para a nova atribuição. Para o comandante geral da PM, coronel Antônio Benedito Campos Filho, ‘a PM está pronta’ e o presidente da comissão de planejamento alega que todos os PMs possuem formação jurídica. Para Lino, do Sindepol, ‘não resolve atribuir essas funções sendo que as duas polícias não estão cumprindo seu papel’.
A opinião do diretor-geral da Polícia Judiciária Civil, José Lindomar Costa, procurado através de sua assessoria de imprensa, não foi informada.”.
Esta entrada foi publicada em Sem categoria. Adicione o link permanenteaos seus favoritos.





No RJ, os 8% não fizeram diferença… (não deu nem para perceber)!
Soldos de PMs e BMs do Rio continuam abaixo do salário mínimo (de Soldado a Terceiro-Sargento)!
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE: R$ 415,00
* SOLDO do 3º SARGENTO da PMERJ: R$ 381,44
Salário Mínimo Necessário: Salário mínimo de acordo com o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988: R$ 2.178,30 (dois mil, cento e setenta e oito reais e trinta centavos).
http://www.dieese.org.br/rel/rac/salminago08.xml
SE DELEGADO DE POLÍCIA FOSSE CARREIRA JURÍDICA,
DELEGACIAS DE POLÍCIA TERIAM JURISDIÇÃO
E NÃO CIRCUNSCRIÇÃO!
Porque será que as polícias civis são contra o TC pelas PMs? É fato que a sociedade só ganhará em termos de eficiência em suas demandas, pois ela não quer saber se PC ou PM a atende, ela quer saber que a POLÍCIA a atende. Com relação a resistência por parte da civil, creio dever-se àquela máxima – CRIAR DIFICULDADES PARA VENDER FACILIDADES!!
TERMO CIRCUNSTANCIADO JÁ! A sociedade brasileira, constituída em sua maioria por pessoas de bem, acuada pela violência que nossa estrutura de segurança pública reacionária não consegue vencer, merece uma mudança de mentalidade dos seus agentes públicos, em especial às que permeiam nossas polícias civis, que precisam preocuparem-se realmente com a sociedade (que por acaso é sua patroa) e deixarem um pouco de lado seus umbigos, essa insana luta por poder pelo poder.
Muito bom!!! Essa onda está se espalhando vertinosamente por todo o território federal e, isso é muito bom, haja vista que, a Lei nº 9099/95 veio para facilitar a punição aos crimes de menor potencial ofensivo e dá-lhes maior celeridades e, por isso, não tem o por quê de se manter o formalismo que se tem que ter com os auto de prisão em flagrante.
Viva as PMs do Brasil e, principalmente, às comunidades que terão as devidas justiças rapidamente
Ol