AGORA É A VEZ DE MATO GROSSO!
DIÁRIO DE CUIABÁ, 18/09/08
“PM terá atribuições de delegados da Civil (PMMT)
Portaria da Sejusp determina que militares apliquem Termo Circunstanciado
Sejusp explica que comissão foi montada para organizar serviço.
Sindepol suscita inconstitucionalidade
RENÊ DIÓZ
Da Reportagem
A Polícia Militar de Mato Grosso deve receber, em breve, atribuições próprias da Polícia Civil. A aplicação pela PM do Termo Circunstanciado de Ocorrência, para infrações de menor potencial ofensivo, está apenas sendo planejada por uma comissão instituída em portaria pelo secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Diógenes Curado, mas sua implementação em Mato Grosso gera desconfiança. A comissão deve se reunir na próxima semana.
Para Dirceu Vicente Lino, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia de Mato Grosso (Sindepol), a medida é, sobretudo, ilegal. ‘Não se revoga o que está previsto na Constituição com uma portaria’, sentencia o presidente. A portaria foi publicada oficialmente na última sexta-feira, divulgada na segunda-feira pelo Diário Oficial da União.
A tarefa da Comissão instituída pela portaria é de normatizar e padronizar a elaboração do Termo Circunstanciado. Presidente da comissão, o coronel da Polícia Militar Raimundo Francisco de Souza prevê que a implementação no Estado será, primeiramente, nas cidades menores, com menos ocorrências, onde se pode realizar um trabalho de ‘laboratório’ antes da implementação na Capital. Sousa nega que a medida da Sejusp seja inconstitucional, pois a Secretaria recebeu uma notificação de recomendação do próprio Ministério Público, que fiscaliza as leis, para então emitir a portaria. Além disso, ele cita a votação no Supremo Tribunal Federal, em março deste ano, que decidiu, por unanimidade, arquivar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Partido da República de São Paulo.
A ação contrariava que Termos Circunstanciados lavrados por PMs pudessem ser aceitos em Juizados Especiais Criminais. Segundo o presidente do Sindepol, a autoridade policial é, constitucionalmente, do delegado de polícia. Além de ainda não ser uma lei constitucional, é perigosa a falta de preparo para a nova função por parte dos policiais militares que, assim como a Polícia Judiciária Civil, trabalham em condições adversas.
De acordo com Diógenes Curado, a Sejusp se preocupa com a preparação dos policiais para a nova atribuição. Para o comandante geral da PM, coronel Antônio Benedito Campos Filho, ‘a PM está pronta’ e o presidente da comissão de planejamento alega que todos os PMs possuem formação jurídica. Para Lino, do Sindepol, ‘não resolve atribuir essas funções sendo que as duas polícias não estão cumprindo seu papel’.
A opinião do diretor-geral da Polícia Judiciária Civil, José Lindomar Costa, procurado através de sua assessoria de imprensa, não foi informada.”.

1 de outubro de 2008 às 12:42
No RJ, os 8% não fizeram diferença… (não deu nem para perceber)!
Soldos de PMs e BMs do Rio continuam abaixo do salário mínimo (de Soldado a Terceiro-Sargento)!
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE: R$ 415,00
* SOLDO do 3º SARGENTO da PMERJ: R$ 381,44
Salário Mínimo Necessário: Salário mínimo de acordo com o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988: R$ 2.178,30 (dois mil, cento e setenta e oito reais e trinta centavos).
http://www.dieese.org.br/rel/rac/salminago08.xml
1 de outubro de 2008 às 16:32
SE DELEGADO DE POLÍCIA FOSSE CARREIRA JURÍDICA,
DELEGACIAS DE POLÍCIA TERIAM JURISDIÇÃO
E NÃO CIRCUNSCRIÇÃO!
27 de novembro de 2008 às 10:28
Porque será que as polícias civis são contra o TC pelas PMs? É fato que a sociedade só ganhará em termos de eficiência em suas demandas, pois ela não quer saber se PC ou PM a atende, ela quer saber que a POLÍCIA a atende. Com relação a resistência por parte da civil, creio dever-se àquela máxima - CRIAR DIFICULDADES PARA VENDER FACILIDADES!!
TERMO CIRCUNSTANCIADO JÁ! A sociedade brasileira, constituída em sua maioria por pessoas de bem, acuada pela violência que nossa estrutura de segurança pública reacionária não consegue vencer, merece uma mudança de mentalidade dos seus agentes públicos, em especial às que permeiam nossas polícias civis, que precisam preocuparem-se realmente com a sociedade (que por acaso é sua patroa) e deixarem um pouco de lado seus umbigos, essa insana luta por poder pelo poder.
4 de dezembro de 2008 às 18:37
Muito bom!!! Essa onda está se espalhando vertinosamente por todo o território federal e, isso é muito bom, haja vista que, a Lei nº 9099/95 veio para facilitar a punição aos crimes de menor potencial ofensivo e dá-lhes maior celeridades e, por isso, não tem o por quê de se manter o formalismo que se tem que ter com os auto de prisão em flagrante.
Viva as PMs do Brasil e, principalmente, às comunidades que terão as devidas justiças rapidamente