Justiça avaliza trabalho da PMSC na lavratura de termos circunstanciados

Texto do Jornal “A Notícia”, Edição de 26 jul 08 no caderno “Anexo”, Raul Sartori.

Fonte: www.an.com.br

“Quando o governo estadual deu autonomia para a Polícia Militar fazer termos circunstanciados em acidentes de trânsito de pequena monta e crimes menores, como de lesões corporais e ofensas morais, dentre outros, que até então exigiam a presença de réus e vítimas na delegacia, os delegados de polícia se insurgiram contrários, por puro corporativismo. Esta semana, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Francisco Oliveira Filho, foi pessoalmente ao comando da Polícia Militar elogiar seu comandante pela rapidez, qualidade técnica e informativa dos 11.739 TCs feitos nas 293 municípios nos últimos 15 meses. Disso depende o bom e justo julgamento dos processos nos juizados especiais.”

Agora notícia veiculada no Boletim Juris Síntese

TJSC - Justiça avaliza trabalho da PM na elaboração de TCs em SC

 

Publicado em 23 de Julho de 2008 às 11h08

 

O Presidente do TJ, Desembargador Francisco Oliveira Filho, e o Desembargador Jorge Henrique Schaefer Martins, integrante do Conselho de Gestão do TJ, foram recebidos nesta tarde (22/07) pelo comando da Polícia Militar de Santa Catarina. Na oportunidade, a corporação apresentou um completo relatório de sua atuação na confecção de termos circunstanciados nas 293 cidades catarinenses nos últimos 15 meses. Neste período, segundo dados da PM, foram registrados 11.739 TCs – 26 termos por dia de trabalho. Deste total, cerca de 30% já foram solucionados após encaminhamento aos juizados especiais. A elaboração dos TCs pela Polícia Militar, contudo, foi motivo de polêmica quando facultado no Estado. Houve discussão sobre o tema e, até recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria, restavam dúvidas sobre sua validade constitucional. “A decisão favorável do STF afasta qualquer risco de nulidade dos mais de 11 mil termos elaborados”, garantiu o presidente do TJ, autor do provimento 04/99 que estendeu a atividade aos PMs. Naquela época, Oliveira Filho era o Corregedor-Geral da Justiça do TJ. O Desembargador Jorge Henrique Schaefer Martins, membro do Conselho de Gestão que, juntamente com o Desembargador Alexandre D’Ivanenko, trabalha num projeto para implementar a justiça restaurativa no Estado, ficou bastante impressionado com as estatísticas apresentadas e já vislumbra a possibilidade de promover uma integração entre o sistema e a matéria sob sua relatoria no TJ. “A rapidez que caracteriza a atuação policial agiliza e dinamiza o procedimento, com a vantagem de trazer o relato mais apurado do que efetivamente ocorreu nas circunstâncias”, registrou o magistrado. O coronel Eliésio Rodrigues, comandante da PM, apresentou ainda sistema próprio de informática que possibilita um acompanhamento quase em tempo real das ocorrências em todo o Estado. Todo o seu staff esteve presente ao encontro, que contou ainda com a participação dos juízes Luiz Nery de Oliveira e Gerson Cherem II, coordenador de magistrados e assessor especial da presidência, respectivamente, além do coronel Édson Hosang, chefe da Casa Militar do TJ. (Os dados do processo não foram fornecidos pela fonte)

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Texto recebido por email do Cap PMSC Martinez

 

 

2 comentários para “Justiça avaliza trabalho da PMSC na lavratura de termos circunstanciados”

  1. Arismario Medrado Dias disse:

    A PMSC está de parabéns, isto deixa claro q podemos acreditar nas nossas instituições militares, espero q logo a PMBA da qual com muito orgulho e honra faço parte também tome essa iniciativa.

  2. Samuel Cunha disse:

    A realização de termo circunstanciado por policiais militares é flagrantemente inconstitucional, como já decidiu, acertadamente, o Supremo Tribunal Federal (ADI 3614 - julgada em 20/09/2007). De acordo com a Constituição da República e com o Código de Processo Penal, autoridade policial é somente o delegado de polícia (civil e federal). Os policiais militares não têm atribuição conferida pela lei, tampouco formação jurídica sólida para apreciar um fato e determinar se o mesmo é uma infração penal de menor potencial ofensivo (passível de termo circunstanciado) ou não (caso em que deverá ser lavrado o auto de prisão em flagrante. Se querem fazer TC, que façam e passem em um concurso pra delegado de polícia.

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