DOWNLOAD GRÁTIS
Monográfia/CAO
PMESP

Monografia/CSP
PMERJ

Monografia/CAO
2004/PMDF

Artigo Ciêntifico
2003/PMESP

Monografia/CSP
2003/PMERJ

Monografia/CSP
1998/PMERJ

Perguntas Freqüentes:
A Pm é obrigado a lavrar boletim de ocorrência?
Art. 66 da LCP, sim, nos crimes de ação penal pública incondicionada. Nos demais casos depende de ordem dos escalões superiores, pois o BO na PM substitui a ficha de ocorrência
Qual a diferença entre Boletim de Ocorrência e Termo Circuntanciado de Ocorrência?
O BO é apenas uma formalização da notícia crime para posterior investigação, enquanto que o TC é a peça informativa que substitui o IP ?
Os processos arquivados a PM tem ciência deles depois para possivel correção para os próximos que serão enviados?
Não, depende de cada cmt saber o retorno. Em nosso sistema há espaço para tal, mas a Justiça não se preocupa em nos informar a respeito, mas nós estamos acompanhando.
Mas não pode haver casos de abuso?
quando acontece, como é remediado?
Qualquer poder tende ao abuso, dizem os filósofos. O abuso eventual é corrigido pelo Oficial revisor, MP e Judiciário.E como corrigir uma prisão, que resultou na condução algemada de pessoa para Delegacia para lavratura de um TC? O mal já foi feito, mas se for TC não há mal.
Ou o mal é bem menor se a PM não prender e fazer o TC.
O promotor, o juiz podem recusar-se a aceitar o TC?
Não, o promotor pede o arquivamento e o juiz arquiva.
Colaboração: Capitão Martinez/PMSC
Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro:
PARECER-CONCLUSÃO-Dez2006 “A possibilidade de a Polícia Militar confeccionar o termo circunstanciado e demais providências elencadas na Lei n.º 9.099/95 se mostra, após avaliação dos argumentos apontados, a favor do sistema processual e, além da argumentação jurídica-se destaca-se, outrossim, a argumentação de ordem prática. Sendo assim, viável para que tenhamos uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente.”.
O Governador de SC decreta:
Art. 1º O Termo Circunstanciado deverá ser lavrado na delegacia de polícia, caso o cidadão a esta recorra, ou no próprio local da ocorrência pelo policial militar ou policial civil que a atender, devendo ser encaminhado ao Juizado Especial, nos termos do art. 69 da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Ver na integra
Discordo das atribuições de polícia judiciária po investigativa a qual a todo custo a Polícia Militar quer assumir sem contudo definir em termos constitucionais a tarefa atinente á polícia militar. Duas corporações não devem realizar as mesmas atribuições fucnionais, pois cria um clima de competitividade e rivalidade entre ambas em desfavor da sociedade. Como discordo da Polícia Civil de criar, inventar uniformes, não previstos em lei para funções de policiamento ostensivo. Ademais, a PM se encontra vinculada as normas do CPPM, suas instalações militares não comportam atendimento ao público civil, nem possuem condições de Delegacia de Polícia, com Cartório Criminal, Seção de investigação . Portanto, a Polícia Civil se encontra apta a realizar funções de polícia judiciária inclusive quanto a lei 9.099/95.
Segundo o STF, lavratura de TC não é ato típico de polícia judiciária e, mesmo que fosse, ainda caberia ponderação acerca da possibilidade de a polícia militar lavrá-lo, em face do disposto no art 4º, parágrafo-único, do CPP.
Quem ganha com a lavratura de termos circunstanciados pela PM é a população e a própria polícia civil, pois pode destinar melhor seus meios à elucidação de delitos.
Precisamos estirpar o câncer da sensação de impunidade que assola as regiões metropolitanas do Brasil e, principalmente, do Rio de Janeiro.
Estado que não adota o termo circunstanciado elaborado pelas polícias civil e militar é estado que não respeita as regras da cidadania e da democracia. A democratização do acessoa à justiça é um direito de todo cidadão. Impedir o acesso que a Lei 9.099/95 possibilita, principalmente aos mais pobres, na defesa do ego de uns poucos, chega a repudiar. Delegados, não pensem em si. Pensem no benefício social. Pensem na dedicação que poderia ser destinada a crimes que realmente merecem vossa competente capacidade. Trabalhem, em conjunto com a PM, e retirem o Brasil da triste realidade de só elucidar 2,2% dos crimes. Sejam, acima de tudo, humildes e reconheçam que precisam dessa ajuda que a PM está disposta a lhes dar. Ponham a sociedade à frente do ego e sejam mais felizes.
Veja! É errada a divisão da Polícia. Deveria ser uma Polícia Estadual única. Com um só comando executando a parte Judiciaria (Hoje PCERJ) e Ostensiva (hoje PMERJ).
O Termo circunstanciado pertence a área de atuação judiciária.
Agora! Essa divisão desgraçada, que só fortace e aumenta o crime e seus agentes, principalmentes os grande crimonosos desse país, geralmente pessoas consderadas respeitável, vide o caso Alvaro Lins, onde se specula que até o Governador Garotinho esteja envolvido.
por isso. a chamada Policia Civil deve ser fiscalizada e policiada, principalmente no que tange aos seus administradores.
O que se faz, atribui todo poder de polícia judiciária à autoridade policial. E agora se ele não for sério? o que fazer?
Por isso, O PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA TEMBÉM DEVE SER EXTENDIDO A PATENTES DA PMERJ.
Vejamos, quando um policial militar comete um crime, cai nas mãos do Delegado. Quando um policial civil comete um crime, cai nas mãos do Delegado. E quando um Delegado comete um crime, cai na mão do outro Delegado. PARECE BRINCADEIRA, más no últomo caso, já sebemos o resultado da investigação. E quem não sabe desconfia.
Vemos na PCERJ vários crime de pequena monta, de competência da Lei 9099/95, como USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA. A exemplo, que todo policial sabe, é a introdução de particulares na Polícia, OS CHAMADOS X-9. sEMPRE COM A SUPERVISÃO DOS DELEGADOS. Os agente da PCERJ não podem impedir, sem chamce. por vários fatores, tais como, perseguição, humilhação, desforra, transferências, entre outras. Os Policiais Militares, embora indignados, não vão se meter nisso. E com toda razão. Pois vão prender o X-9 e levar para o Delegado apreciar o fato, onde ELE É ENVOLVISO, senão um amigo seu, quer seja Dellegado ou não.
Agora se o Policial Militar prendesse um X-9 dirigindo uma vatura oficial da PCERJ, em flagrante de Delito no Crime de Ususpação de Função Pública, assim como na posse de arma de fogo, às vezes até arma do patrimônio da PCERJ, e pudesse levar a apreciação do seu COMANDANTE, (ou até mesmo o Policial Civil pudesse levar tal caso ao Comando da PMERJ), AS COISAS MUDARAM.
UM ABRAÇO.
Cúpula da Polícia Militar terá aumento de 223%
Felipe Sáles, Jornal do Brasil
RIO – Enquanto coronéis da Polícia Militar reivindicam publicamente, pela primeira vez na história, aumento salarial e melhores condições de trabalho na corporação, um aumento de 223% a membros da cúpula da PM causou estarrecimento nas associações que defendem a classe. O presidente da Associação dos Militares, Auxiliares e Especialistas (Amae), tenente Melquisedec Nascimento, planeja entrar na Justiça para suspender o reajuste.
Aberto no dia 3 de março e concluído em 1º de junho, o projeto E09/106/2588-2008 reajustou as gratificações para os ocupantes dos cargos de comandante-geral, chefe do Estado Maior, corregedor, comandantes de áreas (CPAs) e diretores-gerais. Os cargos tinham recebido novos ocupantes apenas um mês antes do reajuste, o que gerou protestos e desconfiança de que o aumento de 223% servira para aplacar revoltas. Em janeiro, a Polícia Militar entrou em crise depois que um grupo de coronéis – conhecidos como Barbonos – reivindicou publicamente melhorias salariais.
Com o reajuste, as graticiações que antes eram de R$ 2.320 subiu para R$ 7.500 – fora o salário que, no caso de um coronel, gira em torno de R$ 5.500 líquido. Em nota, o governo do Estado argumentou que o processo de reajuste de gratificação foi iniciado na gestão do comando anterior da Polícia Militar. O objetivo, segundo o Estado, é equalizar as gratificações da cúpula da PM com cargos de outros órgãos de mesma hierarquia. Segundo a nota, “os cargos reajustados são de grande responsabilidade e demandam remuneração compatível”.
Amae pedirá liminar
Melquisedec Nascimento considerou a medida um ”atentado à moralidade pública“ e chamou o governador Sérgio Cabral de ”corruptor de consciências“. O presidente da Amae entrará na Justiça para derrubar o aumento.
– A Justiça poderá definir o desvio de finalidade – concluiu. – É um absurdo que, enquanto fazemos campanha salarial, se conceda aumento de tal magnitude. Isso tudo desestimular o policial honesto.
Melquisedec argumentou ainda que o ”vexame“ a que se submeteram os coronéis atenta contra o próprio futuro deles, uma vez que a gratificação não se estende a quem está na inatividade. No dia 13, profissionais da Saúde, Educação e Segurança Pública farão um protesto que sairá do Largo do Machado em direção ao Palácio Guanabara.
[23:30] – 08/08/2008
Prezados Senhores.
Embora relegado ao ostracismo da aposentadoria, muito me honra ter um dia pertencido0 a esta honrada instituição.
Desde primeiro de agosto de 1968 a 06 de março de 2002, servi a esta corporação, com todo o prazer e dedicação e se não fora o acidente de trabalho em que fui vitimado, com certeza somente teria me aposentado no0 ano passado, à força da famigerada ‘expulsória’…
Quero me congratular com os colegas da ativa, pelo brilhante trabalho que vêm realizando, pedindo, contudo, que valorizem-se uns aos outors, apoem-se mutuamente, pois ‘a casa dividida não sobrevive e somente o amor constroi para a eternidade’.
Sejam unidos, destemidos e valentes!
Bom Natal e um ano de 2009 cheio de gratificantes e eletrizantes aventuras!
Tarcisio Amorim
PRF Mat.00164394
Achei seu site hoje, pelo blogblogs, e gostei muito! Salvei seu site nos favoritos! Parab