Fonte: Comunidade Segura
Por: Marina Lemle
Num resultado festejado por policiais militares do Brasil inteiro, no dia 26 de março, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente, por unanimidade dos oito ministros presentes, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo Partido da República (PR) contra a resolução que autoriza a Polícia Militar de São Paulo a elaborar termos circunstanciados.
O termo circunstanciado é o registro de ocorrências de menor potencial ofensivo diretamente nas ruas, dispensando as partes e a PM de se deslocarem até a delegacia para fazer o registro. Em no máximo duas páginas, o policial militar preenche data, horário e local do fato, qualifica as pessoas envolvidas - autores, vítimas e testemunhas -, resume suas versões, descreve os objetos usados (apreendidos ou não), colhe as assinaturas dos envolvidos e agenda data para o comparecimento das partes ao Juizado Especial Criminal.
Instituído pela Lei 9.099, de 1995, o termo já é feito pela PM em alguns estados brasileiros, como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Pernambuco, Mato Grosso do Sul e Acre.
Com os avanços tecnológicos, os registros feitos nas ruas podem entrar imediatamente no banco de dados da polícia, através do computador de bordo das viaturas ou mesmo por aparelhos portáteis, futuramente.
Polêmica
Parece muito lógico, mas há quem discorde de que a lavratura do termo circunstanciado seja um ato típico de polícia ostensiva e, portanto, atribuição de PMs na preservação da ordem pública.
A polêmica surge na diferença de visões sobre onde termina o papel da Polícia Militar e onde começa o da Polícia Civil. Ao mesmo tempo em que poder lavrar o termo circunstanciado aumenta a auto-estima dos policiais militares, pois lhes confere responsabilidade, isso incomoda policiais civis, que, por sua formação jurídica, consideram-se os únicos aptos a fazer os registros de ocorrência.
Para Jéssica Oliveira de Almeida, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro (Sindelpol-RJ), da forma em que está concebido hoje, o termo circunstanciado é uma atividade de polícia judiciária, portanto, da Polícia Civil. Isso porque exige que o profissional de segurança avalie os fatos e, dependendo do título que receber, a pessoa não será autuada em flagrante e assumirá o compromisso de se apresentar em juízo, já que a infração teria pena inferior a dois anos.
“Acho que os policiais militares nesse estágio ainda não estão prontos para fazer esse primeiro juízo de valor dos fatos e do que eles representam diante dos modelos de comportamento previstos na lei”, afirma a delegada.
E exemplifica: “Numa briga de marido e mulher, seria lesão corporal ou tentativa de homicídio? Se é uma lesão corporal, é uma situação de menor potencial ofensivo, mas se a intenção foi de homicídio, temos uma situação de flagrante delito”. Segundo Jéssica, esse tipo de avaliação demanda o conhecimento específico do delegado de polícia. ”Para evitar que tenhamos tratamentos jurídicos que não sejam ideais conferidos a determinadas situações, o que pode acabar abalando a confiança na polícia, acho que, nesse estágio, esse trabalho deve continuar com a Polícia Civil”, afirma a delegada.
Já o coronel da reserva José Vicente da Silva, da Polícia Militar de São Paulo, vê o termo circunstanciado como ato de toda a polícia. “É um trabalho de registro de um fato, não de investigação. A PM está mais próxima ao cidadão e pode aliviar a burocracia da Polícia Civil fazendo registros de ocorrência e termos circunstanciados. O policial militar pode ser treinado para atender o cidadão de imediato, em crimes de menor potencial ofensivo, acelerando os procedimentos que vão para a Justiça. É o interesse público que está em jogo”, defende o oficial, que já foi secretário Nacional de Segurança Pública.
O coronel José Vicente explica que levar as partes envolvidas para a delegacia representa trabalho e tempo dobrados para o cidadão e a polícia. “Por que levar o cidadão à delegacia para policiais do estado se nas ruas também há policiais do estado?”, questiona, acrescentando que em média 80% do efetivo ostensivo nas ruas é militar e que, no mundo, o efetivo de polícia de investigação é de apenas 15%.
Para o coronel, que é diretor do Instituto Pró-Polícia e consultor em segurança pública, falta uma “decisão de coragem moral e cívica” por parte dos secretários de Segurança para adotarem o procedimento. “A Lei permite que a PM faça o termo circunstanciado, mas não obriga. Agora depende de os secretários o instituírem nos estados”, observa.
Ele acrescenta que a mudança depende de entendimento e integração entre as polícias. Também é essencial que os bancos de dados sejam integrados e usados pelas duas polícias. “O termo circunstanciado deve ir para o banco de dados unificado. Se é para se fazer, que se faça bem feito”, recomenda.










Pode parecer incrível, mas a delegado que se levanta contra a lavratura de TC pela PM é assessora do também delegado Beltrame na pasta de segurança do RJ.
Não soa estranho que a presidente de uma entidade classista desempenhe tal função?
Digo, a delegada!
Nao acho justo a Policia militar de São Paulo elabora o TC porque ela abraça tudo, isso é competencia da Policia Civil, pois ja ganha seu salario bem maiopr que o da PM para isso, a com o o patrulheiro sem recurso de computador na viatura vai fazer tal boletim, é so para dar mais serviços para os mesmos, e a Policia Civil que dorme no serviço nem precusa mais ir no Plantão. onde estamos esse pais ta largado, a secretaria de segurança não tá nem ai, quanto mais o comando da PM, pare com isso!
Paulo Carl, você como cidadão tem o direito de ser atendido prontamente.
A polícia militar não esta tomando atribuições da polícia civil, como você pode ler em outros artigos que explica o seu fundamento na lei.
O boletim de ocorrência que o policial na rua faz não precisa ser feito novamente em uma delegacia, pois o polícia civil já não consegue investigar todas(10%) as ocorrências que chegam.
Para o cidadão não importa quem vai lavrar o TC, ele quer e que as coisas fiquem impunes.