STF AUTORIZA AS POLÍCIAS MILITARES A LAVRAREM TCOS’S

Por: Macambira - Cel PMCE
FONTE: Pensando Segurança

No último 26 de março, a ADI 2862 - Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Partido Liberal (PL), atualmente Partido da República (PR), contra o Provimento n. 758 do Conselho Superior da Magistratura de SP e Resolução 403/2001 da Secretaria de Segurança Pública de SP, que autorizam a Polícia Militar de São Paulo a elaborar Termo Circunstanciado, foi julgada IMPROCEDENTE pelo Supremo Tribunal Federal por unanimidade dos Ministros presentes.
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Em síntese, o resultado do julgamento (na conformidade dos votos dos ministros), confere atribuição às Políciais Militares na Preservação da Ordem Pública, para a lavratura do Termo Circunstanciado de ocorrência (TCO), por considerar ato típico de Polícia Ostensiva.
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Cabe ressaltar que essa questão é polêmica e histórica entre as polícias Civil e Militar que, desde a criaçào dos TCO’s, disputam essa competência e exclusividade procedimental. Esse assunto, pois, vai gerar um novo desafio para a integração das polícias, às voltas com inúmeros outros fatores de atrito (principalmente diferenças salariais e resistência ao compartilhamento de informações na área da inteligência policial).
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No Ceará, a Polícia Militar já está tecnologicamente preparada, com computadores de bordo nas viaturas, possibilidade transmissão on line de dados e com planilhas eletrônicas apropriadas para o TCO, através do Sistema de informações Policiais (SIP) gerenciado pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). Falta o devido treinamento do PPMM na rua e a preparação da CIOPS para orientar as ações do patrulhamento.
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Acredito que a SSPDS deverá garantir todo o apoio necessário para essa rápida implantação, vez que os principais bancos de dados são compartilhados e existem muitas estruturas e processos de integração das polícias.
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Fugindo da visão corporativa, todos ganharão com isso:
  • A população, que não mais precisará se deslocar e esperar na fila das delegacia para relatar ou testemunhar, por exemplo, um simples furto de documento, dinheiro ou celular; afensas pessoais entre vizinhos; etc. ;
  • A Polícia Civil, que reduzirá sua carga de trabalho meramente burocrática, reservando maiores esforços para sua missão constitucional de polícia judiciária e investigativa;
  • A gestão da segurança pública como um todo que, certamente, terá reduzida a subnotificação das informações criminais, a melhorar o planejamente de ações preventivas e repressivas.
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Aguardemos os próximos passos.

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