O Termo circunstanciado (LEI 9099/95) deve ser lavrado por todos policiais militares do Brasil
Fonte: Blog do Major Wanderby/PMERJ
Supremo Tribunal Federal - 26Mar08 - julgamento - ADI 2862
Exposição da ADI
Sustentação-Partido da República (delegados)
Sustentação-SSP/SP (procuradoria do estado)
Sustentação-FENEME (policiais militares)
Voto da relatora e decisão
Tags: ADIN, judiciário, STF










Meu caro Major Wanderby a PM realmente deve lavrar Termo Circunstanciado… entretanto temos no nosso meio profissionais sem a menor visão. ´Só para ter uma idéia o nosso TRO está em uso desde 1985, sem que nenhuma atualização… diga se de passagem que há códigos em desuso, e outros com referência errônea em relação ao CP. Sem falar que pra um Termo Circunstanciado o tamanho do TRO fica melhor para Termo Microcircunstânciado… não dá pra escrever nada… precisamos melhorar.
DISCORDO DA LVRATURA DO TERMO CIRCUNSTANCIADO PELA PM. Em princípio o PM não tem condições intelectual para tipificar delitos, ou seja, foi adestrado pera policiamento ostensivo,ãtribuição constitucional. Eu, em caso de registro de ocorrência vou para Delegacia de Polícia Civil dispensado as atribuições do PM, pois na delegacia o cidadão ficará livre de qualquer coação, e sob auspício da autoridade policial por excelência, lamento mais oficiais da Pm não ostento poder de autoridade sçao meros agentes nada mais.Fazer curso na ESFO não autoriza ao servidor militar se auto denominar autoridade policial. logo, conclamo meus colegas a resistir esta idéia e somente fazer o que manda a carta federal.
Sou Capitão da Polícia Militar do Estado do Ceará e exerço minha labuta na Academia de Polícia Militar, dentro da qual fomento essa idéia do TCO praticado por PM há bastante tempo, inclusive é o tema de minha monografia de graduação em Bacharelado em Direito na Universidade de Fortaleza, prevista para o segundo semestre deste ano. Vejo com bastante possibilidade que a nossa instituição implante tal sistema o mais breve possível, uma vez que temos estrutura suficiente para responder com muita propriedade essa nova espécie de serviço.
Sou Capitão da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e comando uma Companhia de Polícia Ambiental no município de Cruz Alta. Quero dizer que no meu Estado este assunto já está esgotado, ou seja, é reconhecido e aceito pela coirmão Polícia Civil da competência da Brigada Militar em lavrar o Termo Circunstanciado. O Rio Grande do Sul foi o primeiro Estado a iniciar a lavratura do TC, o que nos deu uma certa dianteira em relação a outros Estados da federação que estão iniciando esta caminhada. Mas para os meus colegas Policiais Militares que estão iniciando o trabalho posso dizer que com certeza serão questionados pelo desenvolvimento deste trabalho. Mas não desistam, sigam em frente que no final tudo será consolidado. Um grande abraço. A Polícia Militar é a legítima força pública da sociedade.
PRIMEIRAMENTE REGISTRO QUE É DE EXTREMO BOM SENSO A DECISÃO DO STF NO SENTIDO DA LEGALIDADE DO TCO LAVRADO PELA PM. POR VEZES OS PROFISSIONAIS DE NOSSAS CO-IRMÃS AGEM COM DESINTERESSE NO ATENDIMENTO AS OCORRÊNCIAS ENCAMINHADAS AO DP QUE ATUAM. QUEM PRECISA DESSES SERVIÇOS SABE DO QUE ESTOU FALANDO.
AS PM’S DE TODO BRASIL, MESMO COM TODAS AS DIFICULDADES E A VERGONHOSA MACULA DOS IDOS DA REGIME MILITAR, SE EMPENHAM PARA PRESTAR UM SERVIÇO DIGNO.
JÁ É HORA DE RECONHECERMOS O VERDADEIRO VALOR DESSES HONROSOS HOMENS. EQUIPAR A PM COM FERRAMENTAS MINIMAS PARA O DESEMPENHO DO SEU LABOR E FUNDAMENTAL PARA A DIMINUIÇÃO DO SENTIMENTO DE INJUSTIÇA QUE PAIRA EM NOSSO PAIS.
ABRAÇOS
WENDER - SD PMGO
Moro no interior do estado de São Paulo, sou Sgt da POlícia Militar no município de Jacupiranga/SP. No dia 14JUL08 iniciamos a lavratura do Termo Circunstanciado em nosso município. Tudo está funcionando muito bem. Obtivemos a anuência do Poder Judiciário que manifestou-se por escrito aceitando os termos Circunstanciado lavrados pela PM. Acredito que isso é um avanço. Na baixada santista, tirando as outras especialidades como Polícia Ambiental e Rodoviária Estadual, somos os pioneiro na infantaria. A cidade em que moro tem 20.000 habitantes. A Cia é composta de 06 municípios e a tendência é disseminar para os outros municípios.
Queiram me desculpar, mas qualquer estudante de direito sabe a diferença entre declarar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de um ato normativo e se declarar incompetente para julgar certos atos. O que o STF disse é que esse ato não se enquadra dentro de sua competência. Querem ver se a PM pode ou não fazer tco, leia a ADIN de norma do paraná. Lá, sim, tem decisão do STF de que a competência para tco é do delegado de polícia. Se vcs têm dificuldades para analisar o básico, imagina tipificar uma conduta.
Senhores, a participação da PM na lavratura do TCO é de suma importância para o Judiciário. É a PM a primeira a ser chamada e a primeira a tomar conhecimento de quaisquer fatos, criminosos ou não! Dessa forma, no arder do “fomus” do fato, ninguém melhor para narrar o acontecido do que a própria PM! Sobre a questão da tipificação, em matéria criminal o Judiciário não julga em função da Tipificação imputada a um determinado delito, mas sim, em função da Descrição dos fatos. Se a tipificação é certa ou errada, pouco importa para o Juiz! Penso que a PM deve sim, dentro de uma responsabilidade maior, poder lavrar o TCO no momento do conhecimento dos fatos!
vivemos na linha de frente.. o soldado que está realmente na frente de batalha, as pessoas que criticam nossa formação juridica tem a mente atrasada, maioria dos PMs que conheço ou fazem faculdade ou são formados, mesmo assim a tipificação nao se faz de suma importância visto que o próprio promotor, em caso de erro do PM, tipificaria de forma correta.
Agora axo importantíssimo não nos atermos a questões meramente legais uma vez que a lvratura do TCO pela PM, agiliza e muito a “justiça”, muitos são os casos onde a vítima desiste de registrar em virtude da demora nas DP, qual o soldado que nunca fico mais de 4 horas a espera em uma DP onde seus companheiros de farda necessitavam de P11???
usurpação???? e a policia civil usando farda? operações especiais da policia civil? por favor deixemos nossos egos de lado, pensemos em nossa população, agilidade de serviços, o anti sentimento de impunidade.
Nós temos que nos ajudar, não buscar falhas, erros…
Por favor, faço um trabalho sobre TCO e PM na faculdade, se alguem quiser mandar opiniões, visões. qualquer coisa que queira discorrer sobre o assunto mande para: lisandrolemos@hotmail.com
Muito obrigado e espero críticas, só assim para podermos defender nossa posição ou até mesmo mudá-la.
OBS.: desculpem os erros de portugues, como estou no meio do trabalho de iniciacao sobre o tco e achei sem querer esse site… tive que escrever rapido
Meu caro amigo, Sérgio Mattos, pelo o video do julgamento da ADI nº tal, do partido da república contra uma decisão da secretaria de segurança pública do Estado de São Paulo, dá para ver o que os ministros debateram em relação a lavratura do Termo Circunstanciado pela os policiais militares. Dizendo eles (os Ministros) que os policiais militares tanto podem como devem fazer a lavratura do TC, pois ele (o TC) está incluido nas atribuição da polícia ostensiva e preventiva (polícia militar) e não na atribuição das polícias judiciárias ( polícia civil), que devem investigar e auxiliar o judiciário.
Um grande abraço e viva as Polícias militares do Brasil…
Sou Servidor Público Estadual, 2º SGT PM da Polícia Militar do Estado do Sergipe, com base no Princípio da legalidade, diz a LEI MAIOR “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, petrificado no art. 5º, II, CF/88, que são clausulas Petreas, que não pode ser mudada nem com EC, a não ser por um Poder Constituinte Originario abordando outros direitos fundamentais e sempre conservando os que estão no rol conforme as Constituições anteriores de 1988, dessa forma se reportando a legislação Federal infraconstitucional lei nº. 9.099/95, que pretende uma justiça eficiente capaz de responder à necessidade de uma presença mais firme do Estado diante dos atos criminosos no dia-a-dia na sociedade. A PM tem competencia de lavrar o TCO nao há que argumentar em inconstitucionalidade, trata-se de lei infraconstitucional sobre os crimes de menor potencial ofensivo. O termo circunstanciado, segundo Doutrinadora Ada Grinover e outros, é um boletim de ocorrência um pouco mais detalhado, há dispensa da prisão em flagrante da fiança e do Inquerito Policial e não há investigação é um crime que acontece sempre no dia-a-dia entre a vizinhança, após a lavratura do termo cir-cunstanciado, for direto para o Juizado ou assumir o compromisso de nele comparecer ao JECRIM e quero destacar que a PM pode elaborar o TCO, porque qualquer do povo pode prender em flagrante delito qualquer cidadão que esteja praticando um crime art 302 e inc, CPP. Adianto que este tema é de minha monografia de graduação de Direito na Universidade Tiradentes, em Aracaju/SE. Portanto vislumbro que na legislação ordinaria federal com bastante possibilidade que a instituição Policial Militar pode implantar TCO, para possa atingir a sua finalidade, do caput do art. 144 CF/88, A segurança pública, dever do Estado, é exercida para a preservação da ordem pública, necessita-se do engajamento da mesma nesse ciclo, levando diretamente os envolvidos do fato delitivo da ocorrência que é o autor e vítima ao Judiciário (Jecrim), por intermédio da elaboração de TCO, conduzindo a demanda do fato ocorrido de menor complexidade para ser dirimido pelo juízo a quo.
CONTINUAÇÃO!!!
Estou trabalhando na minha monografia do curso de Direito sobre a elaboração do TCO na PM, se alguem tiver alguma opinião positiva ou negativa sobre o assunto envie para o meu email: caciofmelo@yahoo.com.br
Agradeço a todos os colegas das PMs do Brasil.
CONTINUAÇÃO!!!
Estou trabalhando na minha monografia do curso de Direito sobre a elaboração do TCO na PM, se alguem tiver alguma opinião positiva ou negativa sobre o assunto envie para o meu email: acaciofmelo@yahoo.com.br
Agradeço a todos os colegas das PMs do Brasil.
obs. houve um erro no meu email faltando a letra “a” na minha informação anterior!!!
Em Minas Gerais a Polícia Mililtar ainda não está fazendo TCO, mas acho que assumir esta função é somente questão de tempo. Interessante que na maioria das cidades do interior que conheço, por falta de efetivo da Polícia Civil, quem recebe as ocorrências são funcionários cedidos pela Prefeitura Municipal. Estes, na maioria das vezes, não querendo desmerecer, não são treinados para mencionadas atividades e não possuem formação jurídica. A decisão do STF confirma a competência da PM para lavratura de TCO.
Nao se trata de constitucionalidade ou nao,trata-de ciumes por parte de alguns que se consideram os donos da bola,com serteza a pm nunca recoreu a justiça por ter avistado uma vtr da policia civil com dotos os policiais uniformizados,ja que deriam apenas investigar.qual e o verdadeiro motivo da reclamaçao.essa de que o pm nao tem competencia não cola mais.Fiquem atentos que mudanças viram,esse modelo que existe do policial militar atender ao chamado do cidadão e depois imformar ao cidaão que ele deve deslocar ao dp e la tomar um chá de cadeira, esta com os dias contados.Vocês que defendem esse sistema ultrapassado e ineficiente e inoperante se preparem que a sociedade não e burra uma hora vai estourar e ai ninguem segura o estouro da boiada.
Sou policial militar no Estado de Mato Grosso, a PM ainda não está fazendo o TC, porém o MPE já notificou a Secretaria de Justiça e Segurança Pública para que adote as medidas administrativas para iniciar a elaboração de TC pela Polícia Militar. Entendo que atualmente a população é a maior prejudicada, pois se o termo circunstanciado, que nada mais é do que um Boletim de Ocorrência pormenorizado, pode ser feito no local da ocorrência, por que conduzir o suspeito, a vítima, as testemunhas, materialidade e o condutor da ocorrência para a Delegacia de Polícia (Centro Integrado de Segurança e Cidadania - CISC), gerando custos desnecessários aos cofres públicos, tão somente para que o Delegado de Polícia possa novamente lavrar um novo Termo Circunstanciado com base nos Boletins de Ocorrência lavrado por policiais militares, iniciando um “mini-inquérito” com as formalidades da lei, sendo que a lei 9099/95 que cria os juizados especiais vem a consagrar os princípios da oralidade, simplicidade, celeridade, economia processual, com foco na ágil solução dos conflitos submetidos a Justiça por seus jurisdicionados. Doutra parte, o Termo Circunstanciado vem a beneficiar a briosa Polícia Judiciária Civil, vez que a mesma não mais se preocupará com crimes de menor potencial ofensivo e, se dedicara ainda mais, como rotineiramente tem feito, a elucidação através da investigação dos crimes que mais afligem a sociedade, tais como o homicidio, Latrocínio, roubos em geral, tráfico de drogas que tanto mal faz a saúde coletiva. Creio que a integração entre as polícias seja o melhor caminho para buscarmos soluções para o problema da violência e, o foco da discussão seja alternado para a questão do aparelhamento, preparo, motivação dos profissionais da segurança, estipulação de metas razoáveis de serem executadas e estímulo para que a meta seja alcançada por todos. Evidentemente não serão somente essas ações que vão garantir um futuro melhor para todos, a participação social também é um dos fatores de sucesso em qualquer campo de atuação do estado.
Pessoal, vejo que há aqui na verdade um preconceito com a PM, no meu estado de Goiás para entrar na PM ser oficial deve ser o bacharel em direito e para ser soldado ter curso superior em qualquer área. Ora, pq dizer que a PM não tem competência para fazer TCO? Que já foi em delegacia e fez TCO, dê uma olhada no final da folha e veja se o delegado o assinou? Na grande maioria das vezes que faz td é o escrivão pois o delegado não está ou esta repousando. A PM não quer roubar o papel de ninguém, apenas agilizar o serviço e somar forças.
Quem trabalha na polícia e entende realmente de Direito sabe das aberrações que são cometidas em seu bojo; não há partes, há vítimas. Vejo com olhar temeroso a apropriação pela PM de atribuição que julgo ser da polícia judiciária. O argumento de que ela é ineficiente ou com pessoal insuficiente não vinga; a solução então é sua estruturação e, principalmente, pessoal que a integre. O problema não é com a polícia civil e sim com o Estado. Que cobremos então dos políticos; mas é mais fácil aproveitar outra estrutura, que ao longo do tempo foi se fortificando pela subserviência aos políticos, à práticas espúrias e a necessidade de que o Estado tem de mostrar segurança para a mente imaginativa da população.
Não queremos viver de fantasia, não queremos achar que temos a segurança que inexiste. Ao invés de ocupar Policiais Militares com TCOs, que os coloquem nas ruas fazer seu mister; se podem colocar PMs para fazer TCOs, também podem colocar mais Policiais Civil para cuidar de suas próprias atribuições, já que esse é o principal reclame.
Já estou vendo em minhas pesquisas, Coronéis reivindicando o direito de fazer Flagrantes, e não parará por aí.
Temo pela volta da ditadura, pelo fim dos valores democráticos e pelo comprometimento da estrutura da segurança pública. Querem ficar nas mãos daqueles que já julgaram sua prisão? O Delegado de Polícia, capaz e concursado, é quem tem o poder de avaliar o caso inicialmente. Apresentado o preso à autoridade policial, vejo sempre que para ele é um alívio, já que antes disso fica à sua própria sorte.
Se a vontade é tamanha de fazer atribuições da autoridade policial, que então estudem e façam concursos públicos, quem sabe com conhecimento a forma de pensar da doutrina utilitarista os deixem e recorram ao direito do cidadão de não mais ser violentado.
Outrossim, os juízes e os promotores não estão conseguindo trabalhar com tantos processos acumulados nos fóruns, não seria então o caso da PM julgar os casos dos TCOs também? Afinal, os oficiais possuem “muito conhecimento jurídico” e quem pegou o preso que vá até o final.
Quem sabe o julgamento sairia até mesmo dentro da viatura.
Ironia à parte, é temeroso o futuro, e estamos deixando-o nas mãos daqueles mesmos que nos mostraram, na ditadura, a importância dos valores e da Constituição, da democracia e da liberdade.
Sr, Fernando, o principal responsável pela decisão da STF é a própria Polícia Civil que é incompetente, mau estruturada e totalmente divorciada da população. Instituição assim, pode correr o risco da Sociedade perceber que sem ela as coisa podem ser melhores. Portanto, se querem reinvidicar para si atribuições como o TCO, sejam mais competentes, trabalhem mais e mostrem à sociedade que vocês podem ser úteis a ela, o que hoje ela não acredita.
È notorio a fala de alguns policiais civis sobre a palavra “competência”, a população em si não está muito interessada em quem irá fazer o TCO ou não, e sim em quem atende a ela de forma prestativa e humana. Quem não tem estrutura e nem consegue lidar com a fraqueza da estrutura humana pode falar em Competência? O TCO que os senhores lavram não passa apenas de pequenos resumos do BO que o policias militares redigem.Como falar em competência se os senhores não conseguem nem ao menos se deslocar até a residência de um menor infrator para buscar seus responsáveis? Fazer TCO quando o fato configura crime não alcançado pela lei 9.095/05 é competência? Acredito que não.
Amigos, no fundo, eles sabem que se nós estudarmos mais um pouco, se nós percebermos o tamanho do nosso poder, vai ser um problema para administração, até hoje nós policiais ainda perdemos nossa liberdade por livre convencimento de uma oficial, nós ainda vivemos na ditadura, não temos direitos. Conduzir ocorrência e o mesmo que o trabalho de taxista, mas pensar, avaliar conduta, tipificar fatos, saber tramiti processual, principios constitucionais, a curto prazo serimos realmente profissionais de segurança pública, nossa palavra realmente vai ter fé pública.
Caros debatedores. forte abraço. Inicialmente informo que sou PC do RS, porém fui PM por 18 anos, portanto conheco muito bem os problemas da BM. A BM sempre procurou ocupar os espaços alheios, se mete em tudo que toma conhecimento, porém não resolve nada, e o caso dos TC é mais um. Faz o TC de uma forma péssima, tanto é que a maioria baixa para nós refazer-mos. Sé fosse reconhecido pelo MP ou PJ a eficiência da PM, porque então não retornam para eles refazerem ja que comecaram que terminem. As pessoas (vítimas) mais uma vez são iludidas, pois acham que chamando a BM ou PM, vão resolver seu problema, ledo engano, pois depois terão que comparecer a DP, para que tudo seja refeito, gerando perda de tempo para a vítima e onerando o estado com intimações etc. Não sou toralmente contra a PM ou BM elaborar TC, porém que o façam bem feito, não criando problemas para nós pois correr atráz de um fato muito tempo após o ocorrido é muito mais difícil, outra coisa, podem fazer o que quizer, porém que o facam após terem cumprido o dever de casa, que lhes é constitucional, ter realizado o Policiamento Ostensivo Preventivo Fardado, com eficiência, pois após a casa arrombada não adianta tranca de ferro. Querem o TC para darem um ar de eficiência, pois o fato é que ja falharam. Se fossem tão eficientes assim, os delitos não aconteceriam aos montes. Enquanto estão preenchendo papéis em capôs de VTR, os delinquentes estão agindo. Abraço a todos.
Continuo dizendo, o STF não declarou que a PM pode fazer tc. Caro WALTER, não vou entrar na discussão de estruturação da policia como vc disse, afinal, o mesmo dinheiro que vai para a PM é o mesmo que vai para a PC, o dinheiro é do provo. O termo República significa isso. Pode até entenderem que a PM fazendo tc, melhoraria, o que não concordo.A questão que discuto, é se Legalmente, ou constitucionalmente, a PM pode fazer TCO. Outra coisa, com que moral vc fala de uma instituição. Alem do mais, o correto é MAL ESTRUTURADA E NÃO MAU ESTRUTURADA. O ministério publico do Ceará já determinou que não se aceite TCO, feito pela PM. Não entro mo mérito de qualificação, mas sim de atribuição.
Temos que lembrar que tanto o TC como o IP são meros procedimentos investigativos, e, quem tem o maior poder sobre isso, ou seja, se aceita ou nao o que esta escrito, é o MP ou o Juiz, esse dando o ponto final. E vcs ai ficam brigando, levando esse assunto para o STF, simplismente para competir o orgulho, achando que um é melhor que o outro. Tenho elevada consideração tanto pela PM como pela PC, pois sabemos que o trabalho vosso não tem o respaldo e a consideração que merecem, tendo salários irrisórios pelo risco que correm diariamente, principalmente no estado de sao paulo, onde a maior criminalidade se encontra e é o menor salario pago. Isso sim é um crime! É aí que vcs, PM e PC deveriam caminhar juntos, fortalecer a vossa classe, e nao se deixando levar por certas pessoas que gostam de controlar tudo. Já perceberam que tem gente por traz manipulando a intriga que existe entre a PM e a PC? PENSEM NISSO!
Alou webmaster! Eu queria adicionar o seu RSS no meu navegador, mas n
O flavio, PC do RS, deixou um comentário um tanto infeliz. Serviu à PM por 18 anos e depois sai “cuspindo no prato que comeu”. Ninguém tá querendo o TC para dar um ar de eficiência, como vc disse. O que queremos é que haja mais agilidade no atendimento ao cidadão e também ao poder judiciário. Queremos mais tempo para combater o crime, ao invés de ficar horas a fio numa delegacia por causa de pequenos delitos.
Em tempo, o flavio disse que os TC são sempre redigidos de maneira incorreta, porém, não sei se não sabe digitar ou se realmente é muito fraco na língua materna, senão vejamos: digitou “refazer-mos” com hífen, o correto é “refazermos”; Digitou “Sé fosse” quando a preposição “Se” não possui acento; digitou o termo “…não criando problemas para nós pois correr atráz…”, um termo que não existe, “atráz” com “z” e, ainda, o erro grave de concordância “nós pois correr”!! Puxa, Flavio, se vc produzir um boletim em sua delegacia, ou um inquérito sob sua responsabilidade, coitados daqueles que terão que trabalhar tendo-os como base.