O Interesse público venceu!

O INTERESSE PÚBLICO VENCEU!

O Termo circunstanciado (LEI 9099/95) deve ser lavrado por todos policiais militares do Brasil

Fonte: Blog do Major Wanderby/PMERJ

Supremo Tribunal Federal - 26Mar08 - julgamento - ADI 2862

Exposição da ADI



Sustentação-Partido da República (delegados)


Sustentação-SSP/SP (procuradoria do estado)


Sustentação-FENEME (policiais militares)


Voto da relatora e decisão

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16 comentários para “O Interesse público venceu!”

  1. Luiz Moreira disse:

    Meu caro Major Wanderby a PM realmente deve lavrar Termo Circunstanciado… entretanto temos no nosso meio profissionais sem a menor visão. ´Só para ter uma idéia o nosso TRO está em uso desde 1985, sem que nenhuma atualização… diga se de passagem que há códigos em desuso, e outros com referência errônea em relação ao CP. Sem falar que pra um Termo Circunstanciado o tamanho do TRO fica melhor para Termo Microcircunstânciado… não dá pra escrever nada… precisamos melhorar.

  2. julio CesarRocha disse:

    DISCORDO DA LVRATURA DO TERMO CIRCUNSTANCIADO PELA PM. Em princípio o PM não tem condições intelectual para tipificar delitos, ou seja, foi adestrado pera policiamento ostensivo,ãtribuição constitucional. Eu, em caso de registro de ocorrência vou para Delegacia de Polícia Civil dispensado as atribuições do PM, pois na delegacia o cidadão ficará livre de qualquer coação, e sob auspício da autoridade policial por excelência, lamento mais oficiais da Pm não ostento poder de autoridade sçao meros agentes nada mais.Fazer curso na ESFO não autoriza ao servidor militar se auto denominar autoridade policial. logo, conclamo meus colegas a resistir esta idéia e somente fazer o que manda a carta federal.

  3. ibere pimentel disse:

    Sou Capitão da Polícia Militar do Estado do Ceará e exerço minha labuta na Academia de Polícia Militar, dentro da qual fomento essa idéia do TCO praticado por PM há bastante tempo, inclusive é o tema de minha monografia de graduação em Bacharelado em Direito na Universidade de Fortaleza, prevista para o segundo semestre deste ano. Vejo com bastante possibilidade que a nossa instituição implante tal sistema o mais breve possível, uma vez que temos estrutura suficiente para responder com muita propriedade essa nova espécie de serviço.

  4. João José Corrêa da Silva disse:

    Sou Capitão da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e comando uma Companhia de Polícia Ambiental no município de Cruz Alta. Quero dizer que no meu Estado este assunto já está esgotado, ou seja, é reconhecido e aceito pela coirmão Polícia Civil da competência da Brigada Militar em lavrar o Termo Circunstanciado. O Rio Grande do Sul foi o primeiro Estado a iniciar a lavratura do TC, o que nos deu uma certa dianteira em relação a outros Estados da federação que estão iniciando esta caminhada. Mas para os meus colegas Policiais Militares que estão iniciando o trabalho posso dizer que com certeza serão questionados pelo desenvolvimento deste trabalho. Mas não desistam, sigam em frente que no final tudo será consolidado. Um grande abraço. A Polícia Militar é a legítima força pública da sociedade.

  5. WENDER disse:

    PRIMEIRAMENTE REGISTRO QUE É DE EXTREMO BOM SENSO A DECISÃO DO STF NO SENTIDO DA LEGALIDADE DO TCO LAVRADO PELA PM. POR VEZES OS PROFISSIONAIS DE NOSSAS CO-IRMÃS AGEM COM DESINTERESSE NO ATENDIMENTO AS OCORRÊNCIAS ENCAMINHADAS AO DP QUE ATUAM. QUEM PRECISA DESSES SERVIÇOS SABE DO QUE ESTOU FALANDO.

    AS PM’S DE TODO BRASIL, MESMO COM TODAS AS DIFICULDADES E A VERGONHOSA MACULA DOS IDOS DA REGIME MILITAR, SE EMPENHAM PARA PRESTAR UM SERVIÇO DIGNO.

    JÁ É HORA DE RECONHECERMOS O VERDADEIRO VALOR DESSES HONROSOS HOMENS. EQUIPAR A PM COM FERRAMENTAS MINIMAS PARA O DESEMPENHO DO SEU LABOR E FUNDAMENTAL PARA A DIMINUIÇÃO DO SENTIMENTO DE INJUSTIÇA QUE PAIRA EM NOSSO PAIS.

    ABRAÇOS

    WENDER - SD PMGO

  6. Bueno disse:

    Moro no interior do estado de São Paulo, sou Sgt da POlícia Militar no município de Jacupiranga/SP. No dia 14JUL08 iniciamos a lavratura do Termo Circunstanciado em nosso município. Tudo está funcionando muito bem. Obtivemos a anuência do Poder Judiciário que manifestou-se por escrito aceitando os termos Circunstanciado lavrados pela PM. Acredito que isso é um avanço. Na baixada santista, tirando as outras especialidades como Polícia Ambiental e Rodoviária Estadual, somos os pioneiro na infantaria. A cidade em que moro tem 20.000 habitantes. A Cia é composta de 06 municípios e a tendência é disseminar para os outros municípios.

  7. sergio mattos disse:

    Queiram me desculpar, mas qualquer estudante de direito sabe a diferença entre declarar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de um ato normativo e se declarar incompetente para julgar certos atos. O que o STF disse é que esse ato não se enquadra dentro de sua competência. Querem ver se a PM pode ou não fazer tco, leia a ADIN de norma do paraná. Lá, sim, tem decisão do STF de que a competência para tco é do delegado de polícia. Se vcs têm dificuldades para analisar o básico, imagina tipificar uma conduta.

  8. Dr Gustavo Machado disse:

    Senhores, a participação da PM na lavratura do TCO é de suma importância para o Judiciário. É a PM a primeira a ser chamada e a primeira a tomar conhecimento de quaisquer fatos, criminosos ou não! Dessa forma, no arder do “fomus” do fato, ninguém melhor para narrar o acontecido do que a própria PM! Sobre a questão da tipificação, em matéria criminal o Judiciário não julga em função da Tipificação imputada a um determinado delito, mas sim, em função da Descrição dos fatos. Se a tipificação é certa ou errada, pouco importa para o Juiz! Penso que a PM deve sim, dentro de uma responsabilidade maior, poder lavrar o TCO no momento do conhecimento dos fatos!

  9. lisandro (soldado) disse:

    vivemos na linha de frente.. o soldado que está realmente na frente de batalha, as pessoas que criticam nossa formação juridica tem a mente atrasada, maioria dos PMs que conheço ou fazem faculdade ou são formados, mesmo assim a tipificação nao se faz de suma importância visto que o próprio promotor, em caso de erro do PM, tipificaria de forma correta.
    Agora axo importantíssimo não nos atermos a questões meramente legais uma vez que a lvratura do TCO pela PM, agiliza e muito a “justiça”, muitos são os casos onde a vítima desiste de registrar em virtude da demora nas DP, qual o soldado que nunca fico mais de 4 horas a espera em uma DP onde seus companheiros de farda necessitavam de P11???
    usurpação???? e a policia civil usando farda? operações especiais da policia civil? por favor deixemos nossos egos de lado, pensemos em nossa população, agilidade de serviços, o anti sentimento de impunidade.
    Nós temos que nos ajudar, não buscar falhas, erros…

    Por favor, faço um trabalho sobre TCO e PM na faculdade, se alguem quiser mandar opiniões, visões. qualquer coisa que queira discorrer sobre o assunto mande para: lisandrolemos@hotmail.com
    Muito obrigado e espero críticas, só assim para podermos defender nossa posição ou até mesmo mudá-la.

  10. lisandro (soldado) disse:

    OBS.: desculpem os erros de portugues, como estou no meio do trabalho de iniciacao sobre o tco e achei sem querer esse site… tive que escrever rapido

  11. Jucelino de Paula e Silva disse:

    Meu caro amigo, Sérgio Mattos, pelo o video do julgamento da ADI nº tal, do partido da república contra uma decisão da secretaria de segurança pública do Estado de São Paulo, dá para ver o que os ministros debateram em relação a lavratura do Termo Circunstanciado pela os policiais militares. Dizendo eles (os Ministros) que os policiais militares tanto podem como devem fazer a lavratura do TC, pois ele (o TC) está incluido nas atribuição da polícia ostensiva e preventiva (polícia militar) e não na atribuição das polícias judiciárias ( polícia civil), que devem investigar e auxiliar o judiciário.

    Um grande abraço e viva as Polícias militares do Brasil…

  12. Acácio disse:

    Sou Servidor Público Estadual, 2º SGT PM da Polícia Militar do Estado do Sergipe, com base no Princípio da legalidade, diz a LEI MAIOR “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, petrificado no art. 5º, II, CF/88, que são clausulas Petreas, que não pode ser mudada nem com EC, a não ser por um Poder Constituinte Originario abordando outros direitos fundamentais e sempre conservando os que estão no rol conforme as Constituições anteriores de 1988, dessa forma se reportando a legislação Federal infraconstitucional lei nº. 9.099/95, que pretende uma justiça eficiente capaz de responder à necessidade de uma presença mais firme do Estado diante dos atos criminosos no dia-a-dia na sociedade. A PM tem competencia de lavrar o TCO nao há que argumentar em inconstitucionalidade, trata-se de lei infraconstitucional sobre os crimes de menor potencial ofensivo. O termo circunstanciado, segundo Doutrinadora Ada Grinover e outros, é um boletim de ocorrência um pouco mais detalhado, há dispensa da prisão em flagrante da fiança e do Inquerito Policial e não há investigação é um crime que acontece sempre no dia-a-dia entre a vizinhança, após a lavratura do termo cir-cunstanciado, for direto para o Juizado ou assumir o compromisso de nele comparecer ao JECRIM e quero destacar que a PM pode elaborar o TCO, porque qualquer do povo pode prender em flagrante delito qualquer cidadão que esteja praticando um crime art 302 e inc, CPP. Adianto que este tema é de minha monografia de graduação de Direito na Universidade Tiradentes, em Aracaju/SE. Portanto vislumbro que na legislação ordinaria federal com bastante possibilidade que a instituição Policial Militar pode implantar TCO, para possa atingir a sua finalidade, do caput do art. 144 CF/88, A segurança pública, dever do Estado, é exercida para a preservação da ordem pública, necessita-se do engajamento da mesma nesse ciclo, levando diretamente os envolvidos do fato delitivo da ocorrência que é o autor e vítima ao Judiciário (Jecrim), por intermédio da elaboração de TCO, conduzindo a demanda do fato ocorrido de menor complexidade para ser dirimido pelo juízo a quo.

  13. Acácio disse:

    CONTINUAÇÃO!!!
    Estou trabalhando na minha monografia do curso de Direito sobre a elaboração do TCO na PM, se alguem tiver alguma opinião positiva ou negativa sobre o assunto envie para o meu email: caciofmelo@yahoo.com.br

    Agradeço a todos os colegas das PMs do Brasil.

  14. Acácio disse:

    CONTINUAÇÃO!!!
    Estou trabalhando na minha monografia do curso de Direito sobre a elaboração do TCO na PM, se alguem tiver alguma opinião positiva ou negativa sobre o assunto envie para o meu email: acaciofmelo@yahoo.com.br
    Agradeço a todos os colegas das PMs do Brasil.
    obs. houve um erro no meu email faltando a letra “a” na minha informação anterior!!!

  15. Marcos disse:

    Em Minas Gerais a Polícia Mililtar ainda não está fazendo TCO, mas acho que assumir esta função é somente questão de tempo. Interessante que na maioria das cidades do interior que conheço, por falta de efetivo da Polícia Civil, quem recebe as ocorrências são funcionários cedidos pela Prefeitura Municipal. Estes, na maioria das vezes, não querendo desmerecer, não são treinados para mencionadas atividades e não possuem formação jurídica. A decisão do STF confirma a competência da PM para lavratura de TCO.

  16. tco pela pm disse:

    Nao se trata de constitucionalidade ou nao,trata-de ciumes por parte de alguns que se consideram os donos da bola,com serteza a pm nunca recoreu a justiça por ter avistado uma vtr da policia civil com dotos os policiais uniformizados,ja que deriam apenas investigar.qual e o verdadeiro motivo da reclamaçao.essa de que o pm nao tem competencia não cola mais.Fiquem atentos que mudanças viram,esse modelo que existe do policial militar atender ao chamado do cidadão e depois imformar ao cidaão que ele deve deslocar ao dp e la tomar um chá de cadeira, esta com os dias contados.Vocês que defendem esse sistema ultrapassado e ineficiente e inoperante se preparem que a sociedade não e burra uma hora vai estourar e ai ninguem segura o estouro da boiada.

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