O Interesse público venceu!

O INTERESSE PÚBLICO VENCEU!

O Termo circunstanciado (LEI 9099/95) deve ser lavrado por todos policiais militares do Brasil

Fonte: Blog do Major Wanderby/PMERJ

Supremo Tribunal Federal – 26Mar08 – julgamento – ADI 2862

Exposição da ADI



Sustentação-Partido da República (delegados)


Sustentação-SSP/SP (procuradoria do estado)


Sustentação-FENEME (policiais militares)


Voto da relatora e decisão

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32 respostas a O Interesse público venceu!

  1. Luiz Moreira disse:

    Meu caro Major Wanderby a PM realmente deve lavrar Termo Circunstanciado… entretanto temos no nosso meio profissionais sem a menor visão. ´Só para ter uma idéia o nosso TRO está em uso desde 1985, sem que nenhuma atualização… diga se de passagem que há códigos em desuso, e outros com referência errônea em relação ao CP. Sem falar que pra um Termo Circunstanciado o tamanho do TRO fica melhor para Termo Microcircunstânciado… não dá pra escrever nada… precisamos melhorar.

  2. julio CesarRocha disse:

    DISCORDO DA LVRATURA DO TERMO CIRCUNSTANCIADO PELA PM. Em princípio o PM não tem condições intelectual para tipificar delitos, ou seja, foi adestrado pera policiamento ostensivo,ãtribuição constitucional. Eu, em caso de registro de ocorrência vou para Delegacia de Polícia Civil dispensado as atribuições do PM, pois na delegacia o cidadão ficará livre de qualquer coação, e sob auspício da autoridade policial por excelência, lamento mais oficiais da Pm não ostento poder de autoridade sçao meros agentes nada mais.Fazer curso na ESFO não autoriza ao servidor militar se auto denominar autoridade policial. logo, conclamo meus colegas a resistir esta idéia e somente fazer o que manda a carta federal.

  3. ibere pimentel disse:

    Sou Capitão da Polícia Militar do Estado do Ceará e exerço minha labuta na Academia de Polícia Militar, dentro da qual fomento essa idéia do TCO praticado por PM há bastante tempo, inclusive é o tema de minha monografia de graduação em Bacharelado em Direito na Universidade de Fortaleza, prevista para o segundo semestre deste ano. Vejo com bastante possibilidade que a nossa instituição implante tal sistema o mais breve possível, uma vez que temos estrutura suficiente para responder com muita propriedade essa nova espécie de serviço.

  4. Sou Capitão da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e comando uma Companhia de Polícia Ambiental no município de Cruz Alta. Quero dizer que no meu Estado este assunto já está esgotado, ou seja, é reconhecido e aceito pela coirmão Polícia Civil da competência da Brigada Militar em lavrar o Termo Circunstanciado. O Rio Grande do Sul foi o primeiro Estado a iniciar a lavratura do TC, o que nos deu uma certa dianteira em relação a outros Estados da federação que estão iniciando esta caminhada. Mas para os meus colegas Policiais Militares que estão iniciando o trabalho posso dizer que com certeza serão questionados pelo desenvolvimento deste trabalho. Mas não desistam, sigam em frente que no final tudo será consolidado. Um grande abraço. A Polícia Militar é a legítima força pública da sociedade.

  5. WENDER disse:

    PRIMEIRAMENTE REGISTRO QUE É DE EXTREMO BOM SENSO A DECISÃO DO STF NO SENTIDO DA LEGALIDADE DO TCO LAVRADO PELA PM. POR VEZES OS PROFISSIONAIS DE NOSSAS CO-IRMÃS AGEM COM DESINTERESSE NO ATENDIMENTO AS OCORRÊNCIAS ENCAMINHADAS AO DP QUE ATUAM. QUEM PRECISA DESSES SERVIÇOS SABE DO QUE ESTOU FALANDO.

    AS PM’S DE TODO BRASIL, MESMO COM TODAS AS DIFICULDADES E A VERGONHOSA MACULA DOS IDOS DA REGIME MILITAR, SE EMPENHAM PARA PRESTAR UM SERVIÇO DIGNO.

    JÁ É HORA DE RECONHECERMOS O VERDADEIRO VALOR DESSES HONROSOS HOMENS. EQUIPAR A PM COM FERRAMENTAS MINIMAS PARA O DESEMPENHO DO SEU LABOR E FUNDAMENTAL PARA A DIMINUIÇÃO DO SENTIMENTO DE INJUSTIÇA QUE PAIRA EM NOSSO PAIS.

    ABRAÇOS

    WENDER – SD PMGO

  6. Bueno disse:

    Moro no interior do estado de São Paulo, sou Sgt da POlícia Militar no município de Jacupiranga/SP. No dia 14JUL08 iniciamos a lavratura do Termo Circunstanciado em nosso município. Tudo está funcionando muito bem. Obtivemos a anuência do Poder Judiciário que manifestou-se por escrito aceitando os termos Circunstanciado lavrados pela PM. Acredito que isso é um avanço. Na baixada santista, tirando as outras especialidades como Polícia Ambiental e Rodoviária Estadual, somos os pioneiro na infantaria. A cidade em que moro tem 20.000 habitantes. A Cia é composta de 06 municípios e a tendência é disseminar para os outros municípios.

  7. sergio mattos disse:

    Queiram me desculpar, mas qualquer estudante de direito sabe a diferença entre declarar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de um ato normativo e se declarar incompetente para julgar certos atos. O que o STF disse é que esse ato não se enquadra dentro de sua competência. Querem ver se a PM pode ou não fazer tco, leia a ADIN de norma do paraná. Lá, sim, tem decisão do STF de que a competência para tco é do delegado de polícia. Se vcs têm dificuldades para analisar o básico, imagina tipificar uma conduta.

  8. Dr Gustavo Machado disse:

    Senhores, a participação da PM na lavratura do TCO é de suma importância para o Judiciário. É a PM a primeira a ser chamada e a primeira a tomar conhecimento de quaisquer fatos, criminosos ou não! Dessa forma, no arder do “fomus” do fato, ninguém melhor para narrar o acontecido do que a própria PM! Sobre a questão da tipificação, em matéria criminal o Judiciário não julga em função da Tipificação imputada a um determinado delito, mas sim, em função da Descrição dos fatos. Se a tipificação é certa ou errada, pouco importa para o Juiz! Penso que a PM deve sim, dentro de uma responsabilidade maior, poder lavrar o TCO no momento do conhecimento dos fatos!

  9. lisandro (soldado) disse:

    vivemos na linha de frente.. o soldado que está realmente na frente de batalha, as pessoas que criticam nossa formação juridica tem a mente atrasada, maioria dos PMs que conheço ou fazem faculdade ou são formados, mesmo assim a tipificação nao se faz de suma importância visto que o próprio promotor, em caso de erro do PM, tipificaria de forma correta.
    Agora axo importantíssimo não nos atermos a questões meramente legais uma vez que a lvratura do TCO pela PM, agiliza e muito a “justiça”, muitos são os casos onde a vítima desiste de registrar em virtude da demora nas DP, qual o soldado que nunca fico mais de 4 horas a espera em uma DP onde seus companheiros de farda necessitavam de P11???
    usurpação???? e a policia civil usando farda? operações especiais da policia civil? por favor deixemos nossos egos de lado, pensemos em nossa população, agilidade de serviços, o anti sentimento de impunidade.
    Nós temos que nos ajudar, não buscar falhas, erros…

    Por favor, faço um trabalho sobre TCO e PM na faculdade, se alguem quiser mandar opiniões, visões. qualquer coisa que queira discorrer sobre o assunto mande para: lisandrolemos@hotmail.com
    Muito obrigado e espero críticas, só assim para podermos defender nossa posição ou até mesmo mudá-la.

  10. lisandro (soldado) disse:

    OBS.: desculpem os erros de portugues, como estou no meio do trabalho de iniciacao sobre o tco e achei sem querer esse site… tive que escrever rapido

  11. Jucelino de Paula e Silva disse:

    Meu caro amigo, Sérgio Mattos, pelo o video do julgamento da ADI nº tal, do partido da república contra uma decisão da secretaria de segurança pública do Estado de São Paulo, dá para ver o que os ministros debateram em relação a lavratura do Termo Circunstanciado pela os policiais militares. Dizendo eles (os Ministros) que os policiais militares tanto podem como devem fazer a lavratura do TC, pois ele (o TC) está incluido nas atribuição da polícia ostensiva e preventiva (polícia militar) e não na atribuição das polícias judiciárias ( polícia civil), que devem investigar e auxiliar o judiciário.

    Um grande abraço e viva as Polícias militares do Brasil…

  12. Acácio disse:

    Sou Servidor Público Estadual, 2º SGT PM da Polícia Militar do Estado do Sergipe, com base no Princípio da legalidade, diz a LEI MAIOR “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, petrificado no art. 5º, II, CF/88, que são clausulas Petreas, que não pode ser mudada nem com EC, a não ser por um Poder Constituinte Originario abordando outros direitos fundamentais e sempre conservando os que estão no rol conforme as Constituições anteriores de 1988, dessa forma se reportando a legislação Federal infraconstitucional lei nº. 9.099/95, que pretende uma justiça eficiente capaz de responder à necessidade de uma presença mais firme do Estado diante dos atos criminosos no dia-a-dia na sociedade. A PM tem competencia de lavrar o TCO nao há que argumentar em inconstitucionalidade, trata-se de lei infraconstitucional sobre os crimes de menor potencial ofensivo. O termo circunstanciado, segundo Doutrinadora Ada Grinover e outros, é um boletim de ocorrência um pouco mais detalhado, há dispensa da prisão em flagrante da fiança e do Inquerito Policial e não há investigação é um crime que acontece sempre no dia-a-dia entre a vizinhança, após a lavratura do termo cir-cunstanciado, for direto para o Juizado ou assumir o compromisso de nele comparecer ao JECRIM e quero destacar que a PM pode elaborar o TCO, porque qualquer do povo pode prender em flagrante delito qualquer cidadão que esteja praticando um crime art 302 e inc, CPP. Adianto que este tema é de minha monografia de graduação de Direito na Universidade Tiradentes, em Aracaju/SE. Portanto vislumbro que na legislação ordinaria federal com bastante possibilidade que a instituição Policial Militar pode implantar TCO, para possa atingir a sua finalidade, do caput do art. 144 CF/88, A segurança pública, dever do Estado, é exercida para a preservação da ordem pública, necessita-se do engajamento da mesma nesse ciclo, levando diretamente os envolvidos do fato delitivo da ocorrência que é o autor e vítima ao Judiciário (Jecrim), por intermédio da elaboração de TCO, conduzindo a demanda do fato ocorrido de menor complexidade para ser dirimido pelo juízo a quo.

  13. Acácio disse:

    CONTINUAÇÃO!!!
    Estou trabalhando na minha monografia do curso de Direito sobre a elaboração do TCO na PM, se alguem tiver alguma opinião positiva ou negativa sobre o assunto envie para o meu email: caciofmelo@yahoo.com.br

    Agradeço a todos os colegas das PMs do Brasil.

  14. Acácio disse:

    CONTINUAÇÃO!!!
    Estou trabalhando na minha monografia do curso de Direito sobre a elaboração do TCO na PM, se alguem tiver alguma opinião positiva ou negativa sobre o assunto envie para o meu email: acaciofmelo@yahoo.com.br
    Agradeço a todos os colegas das PMs do Brasil.
    obs. houve um erro no meu email faltando a letra “a” na minha informação anterior!!!

  15. Marcos disse:

    Em Minas Gerais a Polícia Mililtar ainda não está fazendo TCO, mas acho que assumir esta função é somente questão de tempo. Interessante que na maioria das cidades do interior que conheço, por falta de efetivo da Polícia Civil, quem recebe as ocorrências são funcionários cedidos pela Prefeitura Municipal. Estes, na maioria das vezes, não querendo desmerecer, não são treinados para mencionadas atividades e não possuem formação jurídica. A decisão do STF confirma a competência da PM para lavratura de TCO.

  16. tco pela pm disse:

    Nao se trata de constitucionalidade ou nao,trata-de ciumes por parte de alguns que se consideram os donos da bola,com serteza a pm nunca recoreu a justiça por ter avistado uma vtr da policia civil com dotos os policiais uniformizados,ja que deriam apenas investigar.qual e o verdadeiro motivo da reclamaçao.essa de que o pm nao tem competencia não cola mais.Fiquem atentos que mudanças viram,esse modelo que existe do policial militar atender ao chamado do cidadão e depois imformar ao cidaão que ele deve deslocar ao dp e la tomar um chá de cadeira, esta com os dias contados.Vocês que defendem esse sistema ultrapassado e ineficiente e inoperante se preparem que a sociedade não e burra uma hora vai estourar e ai ninguem segura o estouro da boiada.

  17. josadack disse:

    Sou policial militar no Estado de Mato Grosso, a PM ainda não está fazendo o TC, porém o MPE já notificou a Secretaria de Justiça e Segurança Pública para que adote as medidas administrativas para iniciar a elaboração de TC pela Polícia Militar. Entendo que atualmente a população é a maior prejudicada, pois se o termo circunstanciado, que nada mais é do que um Boletim de Ocorrência pormenorizado, pode ser feito no local da ocorrência, por que conduzir o suspeito, a vítima, as testemunhas, materialidade e o condutor da ocorrência para a Delegacia de Polícia (Centro Integrado de Segurança e Cidadania – CISC), gerando custos desnecessários aos cofres públicos, tão somente para que o Delegado de Polícia possa novamente lavrar um novo Termo Circunstanciado com base nos Boletins de Ocorrência lavrado por policiais militares, iniciando um “mini-inquérito” com as formalidades da lei, sendo que a lei 9099/95 que cria os juizados especiais vem a consagrar os princípios da oralidade, simplicidade, celeridade, economia processual, com foco na ágil solução dos conflitos submetidos a Justiça por seus jurisdicionados. Doutra parte, o Termo Circunstanciado vem a beneficiar a briosa Polícia Judiciária Civil, vez que a mesma não mais se preocupará com crimes de menor potencial ofensivo e, se dedicara ainda mais, como rotineiramente tem feito, a elucidação através da investigação dos crimes que mais afligem a sociedade, tais como o homicidio, Latrocínio, roubos em geral, tráfico de drogas que tanto mal faz a saúde coletiva. Creio que a integração entre as polícias seja o melhor caminho para buscarmos soluções para o problema da violência e, o foco da discussão seja alternado para a questão do aparelhamento, preparo, motivação dos profissionais da segurança, estipulação de metas razoáveis de serem executadas e estímulo para que a meta seja alcançada por todos. Evidentemente não serão somente essas ações que vão garantir um futuro melhor para todos, a participação social também é um dos fatores de sucesso em qualquer campo de atuação do estado.

  18. Combatente disse:

    Pessoal, vejo que há aqui na verdade um preconceito com a PM, no meu estado de Goiás para entrar na PM ser oficial deve ser o bacharel em direito e para ser soldado ter curso superior em qualquer área. Ora, pq dizer que a PM não tem competência para fazer TCO? Que já foi em delegacia e fez TCO, dê uma olhada no final da folha e veja se o delegado o assinou? Na grande maioria das vezes que faz td é o escrivão pois o delegado não está ou esta repousando. A PM não quer roubar o papel de ninguém, apenas agilizar o serviço e somar forças.

  19. Fernando disse:

    Quem trabalha na polícia e entende realmente de Direito sabe das aberrações que são cometidas em seu bojo; não há partes, há vítimas. Vejo com olhar temeroso a apropriação pela PM de atribuição que julgo ser da polícia judiciária. O argumento de que ela é ineficiente ou com pessoal insuficiente não vinga; a solução então é sua estruturação e, principalmente, pessoal que a integre. O problema não é com a polícia civil e sim com o Estado. Que cobremos então dos políticos; mas é mais fácil aproveitar outra estrutura, que ao longo do tempo foi se fortificando pela subserviência aos políticos, à práticas espúrias e a necessidade de que o Estado tem de mostrar segurança para a mente imaginativa da população.
    Não queremos viver de fantasia, não queremos achar que temos a segurança que inexiste. Ao invés de ocupar Policiais Militares com TCOs, que os coloquem nas ruas fazer seu mister; se podem colocar PMs para fazer TCOs, também podem colocar mais Policiais Civil para cuidar de suas próprias atribuições, já que esse é o principal reclame.
    Já estou vendo em minhas pesquisas, Coronéis reivindicando o direito de fazer Flagrantes, e não parará por aí.
    Temo pela volta da ditadura, pelo fim dos valores democráticos e pelo comprometimento da estrutura da segurança pública. Querem ficar nas mãos daqueles que já julgaram sua prisão? O Delegado de Polícia, capaz e concursado, é quem tem o poder de avaliar o caso inicialmente. Apresentado o preso à autoridade policial, vejo sempre que para ele é um alívio, já que antes disso fica à sua própria sorte.
    Se a vontade é tamanha de fazer atribuições da autoridade policial, que então estudem e façam concursos públicos, quem sabe com conhecimento a forma de pensar da doutrina utilitarista os deixem e recorram ao direito do cidadão de não mais ser violentado.
    Outrossim, os juízes e os promotores não estão conseguindo trabalhar com tantos processos acumulados nos fóruns, não seria então o caso da PM julgar os casos dos TCOs também? Afinal, os oficiais possuem “muito conhecimento jurídico” e quem pegou o preso que vá até o final.
    Quem sabe o julgamento sairia até mesmo dentro da viatura.
    Ironia à parte, é temeroso o futuro, e estamos deixando-o nas mãos daqueles mesmos que nos mostraram, na ditadura, a importância dos valores e da Constituição, da democracia e da liberdade.

  20. walter disse:

    Sr, Fernando, o principal responsável pela decisão da STF é a própria Polícia Civil que é incompetente, mau estruturada e totalmente divorciada da população. Instituição assim, pode correr o risco da Sociedade perceber que sem ela as coisa podem ser melhores. Portanto, se querem reinvidicar para si atribuições como o TCO, sejam mais competentes, trabalhem mais e mostrem à sociedade que vocês podem ser úteis a ela, o que hoje ela não acredita.

  21. tatiane disse:

    È notorio a fala de alguns policiais civis sobre a palavra “competência”, a população em si não está muito interessada em quem irá fazer o TCO ou não, e sim em quem atende a ela de forma prestativa e humana. Quem não tem estrutura e nem consegue lidar com a fraqueza da estrutura humana pode falar em Competência? O TCO que os senhores lavram não passa apenas de pequenos resumos do BO que o policias militares redigem.Como falar em competência se os senhores não conseguem nem ao menos se deslocar até a residência de um menor infrator para buscar seus responsáveis? Fazer TCO quando o fato configura crime não alcançado pela lei 9.095/05 é competência? Acredito que não.

  22. Rondineli disse:

    Amigos, no fundo, eles sabem que se nós estudarmos mais um pouco, se nós percebermos o tamanho do nosso poder, vai ser um problema para administração, até hoje nós policiais ainda perdemos nossa liberdade por livre convencimento de uma oficial, nós ainda vivemos na ditadura, não temos direitos. Conduzir ocorrência e o mesmo que o trabalho de taxista, mas pensar, avaliar conduta, tipificar fatos, saber tramiti processual, principios constitucionais, a curto prazo serimos realmente profissionais de segurança pública, nossa palavra realmente vai ter fé pública.

  23. flavio disse:

    Caros debatedores. forte abraço. Inicialmente informo que sou PC do RS, porém fui PM por 18 anos, portanto conheco muito bem os problemas da BM. A BM sempre procurou ocupar os espaços alheios, se mete em tudo que toma conhecimento, porém não resolve nada, e o caso dos TC é mais um. Faz o TC de uma forma péssima, tanto é que a maioria baixa para nós refazer-mos. Sé fosse reconhecido pelo MP ou PJ a eficiência da PM, porque então não retornam para eles refazerem ja que comecaram que terminem. As pessoas (vítimas) mais uma vez são iludidas, pois acham que chamando a BM ou PM, vão resolver seu problema, ledo engano, pois depois terão que comparecer a DP, para que tudo seja refeito, gerando perda de tempo para a vítima e onerando o estado com intimações etc. Não sou toralmente contra a PM ou BM elaborar TC, porém que o façam bem feito, não criando problemas para nós pois correr atráz de um fato muito tempo após o ocorrido é muito mais difícil, outra coisa, podem fazer o que quizer, porém que o facam após terem cumprido o dever de casa, que lhes é constitucional, ter realizado o Policiamento Ostensivo Preventivo Fardado, com eficiência, pois após a casa arrombada não adianta tranca de ferro. Querem o TC para darem um ar de eficiência, pois o fato é que ja falharam. Se fossem tão eficientes assim, os delitos não aconteceriam aos montes. Enquanto estão preenchendo papéis em capôs de VTR, os delinquentes estão agindo. Abraço a todos.

  24. sergio mattos disse:

    Continuo dizendo, o STF não declarou que a PM pode fazer tc. Caro WALTER, não vou entrar na discussão de estruturação da policia como vc disse, afinal, o mesmo dinheiro que vai para a PM é o mesmo que vai para a PC, o dinheiro é do provo. O termo República significa isso. Pode até entenderem que a PM fazendo tc, melhoraria, o que não concordo.A questão que discuto, é se Legalmente, ou constitucionalmente, a PM pode fazer TCO. Outra coisa, com que moral vc fala de uma instituição. Alem do mais, o correto é MAL ESTRUTURADA E NÃO MAU ESTRUTURADA. O ministério publico do Ceará já determinou que não se aceite TCO, feito pela PM. Não entro mo mérito de qualificação, mas sim de atribuição.

  25. Rodrigo Bernardes disse:

    Temos que lembrar que tanto o TC como o IP são meros procedimentos investigativos, e, quem tem o maior poder sobre isso, ou seja, se aceita ou nao o que esta escrito, é o MP ou o Juiz, esse dando o ponto final. E vcs ai ficam brigando, levando esse assunto para o STF, simplismente para competir o orgulho, achando que um é melhor que o outro. Tenho elevada consideração tanto pela PM como pela PC, pois sabemos que o trabalho vosso não tem o respaldo e a consideração que merecem, tendo salários irrisórios pelo risco que correm diariamente, principalmente no estado de sao paulo, onde a maior criminalidade se encontra e é o menor salario pago. Isso sim é um crime! É aí que vcs, PM e PC deveriam caminhar juntos, fortalecer a vossa classe, e nao se deixando levar por certas pessoas que gostam de controlar tudo. Já perceberam que tem gente por traz manipulando a intriga que existe entre a PM e a PC? PENSEM NISSO!

  26. Luiz Soares disse:

    Alou webmaster! Eu queria adicionar o seu RSS no meu navegador, mas n

  27. Sergio Ribeiro disse:

    O flavio, PC do RS, deixou um comentário um tanto infeliz. Serviu à PM por 18 anos e depois sai “cuspindo no prato que comeu”. Ninguém tá querendo o TC para dar um ar de eficiência, como vc disse. O que queremos é que haja mais agilidade no atendimento ao cidadão e também ao poder judiciário. Queremos mais tempo para combater o crime, ao invés de ficar horas a fio numa delegacia por causa de pequenos delitos.
    Em tempo, o flavio disse que os TC são sempre redigidos de maneira incorreta, porém, não sei se não sabe digitar ou se realmente é muito fraco na língua materna, senão vejamos: digitou “refazer-mos” com hífen, o correto é “refazermos”; Digitou “Sé fosse” quando a preposição “Se” não possui acento; digitou o termo “…não criando problemas para nós pois correr atráz…”, um termo que não existe, “atráz” com “z” e, ainda, o erro grave de concordância “nós pois correr”!! Puxa, Flavio, se vc produzir um boletim em sua delegacia, ou um inquérito sob sua responsabilidade, coitados daqueles que terão que trabalhar tendo-os como base.

  28. SOUSA disse:

    Sou sargento da PM, trabalho numa cidade do interior da Bahia, onde o efetivo da PC é limitada a um delegado de policia, um agente(que vem a cidade 2 dias na semana)e um escrivão ad-hoc(funcionário municipal). A maioria das ocorrências, são resolvidas pela PM a contento das vítimas, ficando sempre a orientação que a mesma para dar continuidade ao caso é preciso que a mesma faça o B.O na DP, para que o delegado envie o feito ao MP. Torna-se uma perda de tempo e o descrédito da vítima com nossa có-irmã, que na maioria das vezes registra-se queixa e passa semanas cobrando providências, e alguns casos ficando no esquecimento; esperam sempre a presença do delegado que também responde por três cidades e pouco comparece a DP, que por muitas vezes deixa sob a responsabilidade do pobre escrivão que busca sempre amenizar o desconforto das vítimas com a situação. Quero expressar que foi um grande avanço da Justiça, principalmente para o interior da Bahia, uma vez que a PM pode encaminhar(através de TCO)os envolvidos diretamente ao MP independente do acionamento da PC.

  29. Sd Rio Grande do Sul disse:

    Tudo parece muito bem aqui no RS para os PM linha de frente os que tem a missão de fazer o TC, mas não é bem assim, não há o minimo de vontade de certos graduados que seus subordinados qualifiquem-se e a minima condições financeiras de Sd e Sgt pagarem uma faculdade de Direito com o pior SALARIO DO BRASIL AINDA TEMOS OS PROFISSIONAIS COM A MAIOR VOLTADE DE ATUAR, pois a maneira não à maneira de pagar pelo cohecimento, a faculdade mais barata custa R$ 700,00 com um salario de R$ 900,00 não existe possibilidade de Cursar Direito tenho o prazer de dizer que a maioria inclusive eu estamos estudando Direito e que muitos já estão formados exite ate Soldado com Mestrado. Isto significa que esta tudo bem por aqui!!! Venham para uma das Melhores PM com o pior salario.
    um abraço a todos!!!
    É apenas um relato da real situação.

  30. Capitão RODRIGUES - PM de GOIÁS disse:

    Esclarecido “INTELEQUITUAL”: Júlio César Rocha, fique na seara do futebol amador, ou de show de humor com o seu talento nato para COMENTARISTA, para as questões polêmicas da sociedade você está DISPENSADO com o seu “INTELEQUITUALISMO” do mobral!!! Esses são só alguns erros encontrados na sua escrita em um texto reduzidíssimo. Se ser intelectual eu preciso chegar ao seu nível, então fico satisfeito de não sê-lo.
    LVRATURA / o PM não tem condições intelectual /foi adestrado pera policiamento ostensivo / ãtribuição / dispensado as atribuições do PM /
    lamento mais oficiais da Pm não ostento poder de autoridade sçao
    Inacreditável a correição em sua concordância verbal e também a nominal! Impressionante a sua acentuação com “pãlãvrãs” cheias de til para todos as letras!! Magníficas as sua “plvras” sem letras, “está dispensado as suas atribuições linguísticas”!!! O seu ADESTRAMENTO é animalesco!!!! Ah, e ADESTRA-SE ANIMAIS, não profissionais, certo? Profissionais são APRIMORADOS, APERFEIÇOADOS. O seu conhecimento em morfologia do idioma português é colossal: trocando “mas” por “mais”!
    PARABÉNS! MAS PENSE MELHOR E FIQUE NO SEU CANTO!

  31. m.marcio disse:

    Sou CB da PM de Rondônia, o Termo Circunstanciado da maneira que esta sendo feito pela PC em algumas vezes esta desestimulando o Policial Militar significada mente em trabalhar em prol da população pois em vez de se punir os delituosos, mais das vezes estão querendo punir os policiais aplicando-lhes também o termo circunstanciado, colocando-os como réu em um processo baseando-se apenas em simples reclamações feitas por aqueles que momentos antes tinham sido autuado pela PM no estrito cumprimento do dever legal. Para entender melhor o que digo vou-lhes contar o que aconteceu comigo; um certo dia estava eu no comando de uma viatura quando deparamos com dois suspeitos em uma motocicleta, que ao ver a viatura policial saíram em disparada sem obedecer ordem de parada, que mais a frente foram abordados, e verificou-se que o condutor era inabilitado, estava em visível estado de embriagues alcoólica, estava com o carona sem capacete, tão pouco estava portando os documentos do veículo, foi feito tudo conforme prevê o CTB em relação ao veículo e aos envolvidos foram conduzidos a delegacia , onde foram recebidos pelo comissário de plantão em estado físico normal , porém após alguns dias fui intimado como réu, acusado de abuso de autoridade por parte dos envolvidos, pense na dor de cabeça para tentar provar minha inocência, na primeira audiência não precisou de advogado porém os queixosos estavam ir redutivos, e eu como policial cociente que tinha feito tudo de maneira legal chamais poderia aceitar tamanha calunia e ficar a mercê das penalidades da justiça, fomos pra segunda estância, diante do promotor, fui obrigado a contratar de imediato um advogado se não seria considerado culpado, sair feito doido e tive que desembolsar R$ 500,00 Reais com um advogado que encontrara pelos corredores do fórum, só para sentar do meu lado naquele momento, mais uma vez não houve acordo entre as partes, foi marcado audiência de instrução e julgamento contra minha pessoa, e o advogado pediu mais R$ 500,00 Reais só pra me acompanhar no julgamento e mais R$ 500,00 Reais para alegações finais, saliento que aqui em Rondônia não temos apoio jurídico gratuito oferecido pelo estado que para min é uma grande injustiça, se coloquem no meu lugar tive que pagar para trabalhar e ainda correndo o risco de ser preso tudo isso baseando-se apenas em uma acusação sem fundamentos e sem provas. Conversei com um promotor que me disse o seguinte:¨ estamos fazendo só o nosso trabalho, temos que mostrar a transparência que o caso requer já que chegou até aqui, o que vocês tem que fazer é conversar com o delegado pra que ele se submeta mais à provas concretas antes de instaurar um TC contra vocês, e nada lhe impedi de mover uma ação indenizatória contra os queixosos¨. Acontece que as supostas vítimas não tem aonde cair mortas e nós policiais militares já vivemos estressados com audiências não necessariamente como supostos agentes mais como condutores, testemunhas em processos do âmbito policial, geralmente deixa-se de lado. Tenho certeza de que se esse TC tivesse sido lavrado pela PM a história seria outra, o estado economizaria dinheiro ganharia tempo para julgar outros processos de muito mais importñcia.

  32. Edson - Advogado -SP disse:

    Precisamos atentar para o texto do artigo 144 da CF, precisamente o caput, ou seja, o dever dos órgãos públicos “incumbidos da preservação da ordem pública,e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. Ao que tudo indica, a liderança das polícias (Governador e Secretário de Segurança Pública), não atentaram para o grande problema que se arrasta em 20 anos de contituição, a política lhe ocupa todo o tempo de observar a necessidade. Nossa sociedade tem sofrido com a desorganização e falta de compromisso com a democracia, de forma a proporcionar um serviço ruim em se tratando de Estado Polícia, temos uma Corte Suprema manifestando-se sobre a competência de duas polícias que deveriam estar juntas, voltadas para a produção do bem estar da socidade…. até quando teremos duas polícias, gasto público exagerado, falta de comunicação e outras males?…Razões Historicas a separam, ao ponto de se chocarem em confrontos patrocinados pela próprio governo, por descaso, vejamos… temos uma polícia militar com lastros de um brasil império,um modelo castrante, atrasado, e ainda divida dentro de si, oficiais e praças, mais um exemplo de duas polícias, só que essa é ainda pior, ocorre detro da mesma instituição, um modelo diverso do que ocorre em polícias mais evoluidas que valorizam o homem profissional de polícia) e a polícia civil com efetivo reduzido, sem estrutura, com treinamento e investimento desproporcional ao que se exige de uma polícia investigativa…. Agora, para falar sobre o menor problema, o TCO, diria que, se o Delegado não conseguem estar presente nas ocorrências, para garantir o que precreve o Artigo 6º do CPP, o que deveria fazer o policial militar a cada infração penal, seja ela de menor potencial ofensivo ou não?, esperar o Delegado? e o Oficial, teria número suficiênte para assinar todos o TCOs dentro das 24h?… pois é…. o problema e muito maior… precisamos rever a estrutura, sob pena de estarmos omissos a uma decadência dos organismos de controle social e aplicação da Lei.

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