Blogueiro da Policia civil de SP entrevista Blogueiro da PM de Santa Catarina sobre o Termo Circunstanciado

abril 21st, 2009 - Stive

Clique no player abaixo e ouça a entrevista de Roger Franchini,  Ex-Investigador da Polícia Civil de São Paulo com o Marcelo Martiniz,  Major da Polícia Militar de Santa Catarina  sobre o Termo Circunstanciado.


Produção Stive.

Um oferecimento da Blogosfera Policial.



Flagrantes de crimes federais serão lavrados pela PM

maio 25th, 2009 - Stive

Após contatos entre representantes do Ministério Público Federal, Justiça Federal e o comando do 15º Batalhão de Polícia Militar (BPM), sediado em Caçador, os flagrantes de crimes federais passarão a ser lavrados pela Polícia Militar.

De acordo com o comandante, tenente-coronel Álvaro Luiz Lopes, a medida vale para os crimes ocorridos na área de atuação do 15ºBPM, que envolve os municípios de Caçador, Macieira, Calmon, Rio das Antas, Videira, Arroio Trinta, Pinheiro Preto, Salto Veloso, Tangará, Ibiam, Iomerê, Fraiburgo, e Monte Carlo.

O entendimento entre as três instituições resolve um problema operacional que repercutia no policiamento. “Guarnições do batalhão tinham de deslocar até a sede da Polícia Federal mais próxima, que fica em Lages, num trajeto de 400 quilômetros (ida e volta), desguarnecendo bairros ou até todo um município por várias horas, dependendo do local onde ocorria o crime”, explicou o oficial.

Os crimes federais mais comuns cujo flagrante passará a ser lavrado pela Polícia Militar são contrabando, falsificação e moeda falsa.

(Capitão Alessandro Marques, com informações do comando do 15ºBPM)



Medidas para estimular a participação no blog Termo Circunstanciado

março 20th, 2009 - Stive

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APROVADO PROJETO QUE AUTORIZA A PM A LAVRAR TERMO CIRCUSTANCIADO

março 17th, 2009 - Stive

APROVADO PROJETO QUE AUTORIZA A PM A LAVRAR TERMO CIRCUSTANCIADO

A Polícia Militar do Estado do Rio poderá passar a ter competência para lavrar termo circunstanciado – procedimento utilizado pela autoridade policial para encaminhar os casos de menor gravidade diretamente aos juizados especiais criminais, sem a necessidade de levá-lo a uma Delegacia Policial. Foi provado pela Assembleia Legislativa do Rio, nesta terça-feira (17/03), o projeto de lei 2.877/05, que altera a lei sobre juizados especiais para incluir a extensão da prerrogativa, atualmente restrita à Polícia Civil. O autor é o deputado Flávio Bolsonaro (PP), para quem a proposta pode reduzir a impunidade no estado. “Ao se iniciar um processo no âmbito do juizado especial, reduz-se a sensação de impunidade, porque as pessoas envolvidas já se comprometem, no momento da ocorrência, a comparecerem em data determinada para tentar resolver o assunto no âmbito judicial. Então, não passa impune um crime de menor potencial ofensivo, considerado um dos crimes menos graves”, alega.

Aprovado em primeira discussão, o texto voltará à Ordem do Dia em data ainda a ser marcada.



Ministros do STF: Termo Circunstanciado é ato típico de Polícia Militar

março 16th, 2009 - Stive

CONCLUSÃO: NÃO É INCONSTITUCIONAL. É ATO TÍPIDO DA PM.



PROJETO DÁ COMPETÊNCIA À PM PARA LAVRAR TERMO CIRCUSTANCIADO

março 16th, 2009 - Stive

O termo circunstanciado – procedimento utilizado pela autoridade policial para encaminhar aos juizados especiais criminais os casos de menor gravidade, sem a necessidade de se levar o caso a uma Delegacia Policial – poderá passar a ser competência também da Policia Militar no estado. Quem defende a possibilidade é o deputado Flávio Bolsonaro (PP), autor do projeto de lei 2.877/05, que a Assembleia Legislativa do Rio votará, em primeira discussão, na próxima terça-feira (17/03). O texto altera a lei sobre juizados especiais. “Uma das várias vantagens em se utilizar desse recurso é a de que uma equipe policial concluirá o serviço que lhe compete no registro da ocorrência em menos de uma hora, ao invés de utilizar três, quatro ou mais horas numa delegacia para se chegar ao mesmo Juizado Especial”, defende o parlamentar, complementando que a possibilidade já está prevista nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Pernambuco.
Fonte:  Blog Cordel da Bola de Fogo


A Experiência do Rio Grande do Sul

março 15th, 2009 - Stive


A Brigada Militar do Rio Grande do do Sul teve a sua primeira experiência na lavratura do termo circunstanciado em janeiro de 1996, no município de Rio Grande. No mesmo ano, passou a ser realizado também no município de Uruguaiana. No entanto, em 1997, quando a prática já estava disseminada em vários municípios do estado, foi determinada a sua suspensão pela Secretaria da Justiça e da Segurança. Saber mais.



Arquivada ADI que questionava lavratura de Termo Circunstanciado pela PM

março 10th, 2009 - Stive

Fonte:   http://www.tvjustica.jus.br/maisnoticias.php?id_noticias=9982

10/03/2009

O ministro Eros Grau determinou o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3954, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) contra o parágrafo único do artigo 68 da Lei Complementar (LC) 339/2006, do estado de Santa Catarina. O dispositivo refere-se à divisão e organização judiciárias daquele estado, permitindo a policiais militares lavrarem Termos Circunstanciados.

A entidade alegava que esse dispositivo, em conjunto com o Provimento 04/99, da Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina (CGJ/SC), repercutiria direta e negativamente nas atividades pertinentes a cargo da Polícia Civil naquele estado.

Alegações

A Adepol sustentava que, ao autorizar os policiais militares a lavrarem termos circunstanciados, os dispositivos questionados violariam os parágrafos 4º e 5º do artigo 144 da Constituição Federal. Segundo a entidade, o procedimento processual sumaríssimo, denominado termo circunstanciado, seria incompatível com as atribuições a serem desempenhadas pelos integrantes da Polícia Militar. Além disso, tal fato prejudicaria a eficiência das atividades exclusivas da Polícia Judiciária e a apuração de infrações penais.

Por fim, a associação alegava a existência de vício formal, observando que o artigo 24, XI, da Constituição Federal estabelece competência concorrente entre a União, estados e do Distrito Federal para legislar sobre procedimentos em matéria processual. Nesse caso, em seu entender, os preceitos de caráter geral estariam fixados pela União, competindo aos estados adequarem estas leis às suas peculiaridades.

Diante desses argumentos, a Adepol pedia a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 68 da LC 339/2006, de Santa Catarina, e do provimento 04/99 da CGJ/SC.

Arquivamento

Ao decidir pelo arquivamento da ADI, o ministro Eros Grau argumentou que o Provimento nº 04/99, da CGJ/SC, “tem nítido caráter regulamentar”. Segundo o ministro, há nele expressa referência ao artigo 69 da Lei nº 9.099/95 e ao parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal. Assim, eventuais excessos nele contidos configurariam ilegalidade, situando-se no plano infraconstitucional.

Quanto ao parágrafo único do artigo 68 da Lei estadual Complementar nº 339/200-6, o ministro decidiu com base no parecer apresentado do procurador-geral da República pelo arquivamento da ação, por falta de interesse de agir da Adepol. O procurador-geral argumentou que “existe norma nacional de conteúdo idêntico ao do dispositivo estadual”. É que o parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal, recepcionado pela Constituição Federal, também dispõe que a competência da polícia judiciária para apurar infrações penais não exclui a de autoridades administrativas.

“O preceito limita-se a reproduzir o disposto no parágrafo único do artigo 4º do CPP”, observou o ministro Eros Grau, recordando decisão do STF na ADI 2618, relatada pelo ministro Carlos Velloso (aposentado), que resultou em decisão análoga.



Depoimento de um escrivão de polícia sobre o BOTC

março 7th, 2009 - Stive

Recebi o segunte email:

Sou Escrivão de Polícia Civil no Paraná há oito anos e acredito na competência dos Militares em lavrar Flagrantes. Acredito ainda que não enfrentarão nenhum problema em lavrar o Auto. Quem enfrenta o dia-a-dia de uma delegacia, é o Escrivão, que tem que lavrar todos os autos que a PM traz, a Civil e a Polícia Rodoviária; tudo afunila no Escrivão. A mim não há nenhuma ofensa em ter a grata ajuda da PM. Minha vaidade de Polícial Civil termina com a lavratura de uns onde flagrante num plantão de 24 horas. Tudo que vier a somar, é bem vindo. EDSON RUBEM DE CAMPOS

Obrigado pela sua opinião sincera,  Edson, isso de fato não deveria ser uma disputa ou uma competição entre instituições, pois atividade fim da segurança pública é sociedade E sabemos o quanto é díficil para uma única instituição fazer isso com tanto trabalho para ser feito. Quem ganha com isso é a sociedade.

Att.

Robson Niedson- Sd PMGO



MINISTRO EROS GRAUS ARQUIVA ADI DA ADEPOL CONTRA LAVRATURA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PELA PMSC.

março 7th, 2009 - Stive

Supremo Tribunal Federal - Andamento Processual.

ADI Nr. 3954

Relator: MIN. EROS GRAU.
REQTE.(S): ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL - ADEPOL.
ADV.(A/S): WLADIMIR SÉRGIO REALE.
REQDO.(A/S): GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
REQDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
REQDO.(A/S): CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
03/03/2009

Não conhecido(s)
MIN. EROS GRAU:

” [...] Não conheço da ação direta no tocante ao Provimento n. 04/99 do Corregedor-Geral do Estado de Santa Catarina. O ato tem nítido caráter regulamentar. Há expressa referência ao artigo 69 da Lei n. 9.099/95 e ao parágrafo único do artigo 4º do CPP. Assim, eventuais excessos nela contidos configuram ilegalidade, como assentado por esta Corte no julgamento da ADI n. 1968, Relator o Ministro MOREIRA ALVES, DJ de 4.5.01, em acórdão assim ementado: [...] De igual modo, não conheço da ação quanto ao § único do art. 68 da LC 339/2006: (…)

Não conheço desta ação direta [RISTF, artigo 21, § 1º e determino o seu arquivamento. Publique-se.”

A FENEME atuou como amicus curiae.

A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro chegou a lavrar “termos circunstanciados” através do 7º Batalhão de Polícia Militar (Projeto Piloto), com grande sucesso, porém tal prática foi interrompida por decisão do Secretário de Segurança Pública da época, o Delegado de Polícia Federal Marcelo Itagiba, atualmente, Deputado Federal.

A lavratura pela PMERJ é um dos itens da “Carta dos Coronéis Barbonos”, que foi entregue ao Governador Sérgio Cabral, ao atual Secretário de Segurança Pública José Mariano Beltrame e ao então, Comandante Geral, Coronel de Polícia Ubiratan de Oliveira Angelo.

Fonte:  Blog do Coronel Paulo Ricardo Paúl

EMAIL RECEBIDO: marcellomh@hotmail.com



PM inicia lavratura de TC e melhora o atendimento a população

fevereiro 26th, 2009 - Stive

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TC: crimes de menor potencial ofensivo são registrados pela PM no local da ocorrência …

Na noite de sexta-feira (05), uma guarnição PM atendeu ocorrência na Rua Rui Barbosa, no bairro Presidente Médici, onde T.S.R.T., 32 anos, e V.T., 35 anos, sofreram ameaça por parte de D.S.R., 35 anos. De acordo com informações colhidas no local, o autor dos fatos chegou ao estabelecimento das vítimas, acompanhado por três homens, para cobrar uma dívida, fazendo ameaças de morte.

Os policiais militares que atenderam a ocorrência constataram a situação de flagrância, em face da conduta de D.S.R., que fez ameaça contra o casal, e se tratando de infração de menor potencial ofensivo, nos termos da Lei 9099/95, foi lavrado um Termo Circunstanciado (TC). Os envolvidos na ocorrência prestaram depoimento aos policiais militares e, após assumirem o compromisso formal de comparecerem ao Juizado Especial Criminal, da Comarca de Chapecó, na quinta-feira (11), foram liberados.

Todo procedimento do TC foi realizado no local da ocorrência, mas se esse fato tivesse ocorrido antes do dia 13 de setembro, o procedimento seria diferente. Os policiais teriam detido o autor dos fatos e conduzido ele a Central de Polícia, juntamente com as vítimas, para somente lá ser lavrado o TC. Esse procedimento implicaria em relativo aumento de tempo para os encaminhamentos policiais, manteria os policiais militares na Central de Polícia, e seria uma guarnição a menos nas ruas a serviço da sociedade pelo tempo em que lá estivessem. Também poderia ocorrer oposição por parte do autor dos fatos quanto a sua condução em viatura policial e, eventualmente, concurso com outros crimes, como “desobediência”, “resistência” e “desacato”.

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… proporcionando celeridade no atendimento às vítimas e
gerando efeito pedagógico da aplicação da pena aos autores …

De acordo com o capitão Ademar Casanova, responsável pelos TCs do 2ºBPM, acredita-se, que com a lavratura desses procedimentos pelos policiais militares no local dos fatos haverá considerável redução das chamadas condutas de “violência policial”, normalmente resultante do grau de alteração psicológica das partes envolvidas nos fatos delitivos, e que acaba por exigir uma ação mais enérgica dos policiais que atendem a ocorrência. “Além de evitar condutas mais enérgicas por parte dos policiais militares no atendimento das ocorrências, também obteremos maior satisfação por parte da sociedade quanto à prestação do serviço policial, e as pessoas envolvidas no delito terão uma prestação jurisdicional mais eficaz, já que o tempo entre o cometimento do delito e o comparecimento perante o Juiz está sendo bastante rápido”, destacou o capitão.

Ainda de acordo com o capitão, essa rapidez também tem relação direta sobre o efeito pedagógico que se espera da aplicação da pena, já que o autor sofrerá reprimenda em uma ou duas semanas após o cometimento do delito. Outra vantagem destacada pelo oficial, é que o empenho por parte da Polícia Militar na elaboração dos TCs diminuirá a carga de serviço da Polícia Civil no atendimento de infrações de menor lesividade à sociedade, podendo a instituição se dedicar mais às ações de polícia judiciária que requerem investigações mais apuradas para a elucidação dos crimes de maior complexidade, como é o caso dos crimes de roubos, narcotráfico, crimes contra a ordem tributária, entre outros.

A lavratura de TCs por parte da PM teve início, em Chapecó, no dia 13 de setembro, depois de todo efetivo policial passar por treinamento e habilitação para o serviço. Já foram lavrados pela PM 30 TCs, e 26 já passaram pela audiência no Fórum e foram concluídos.


… que assumem o compromisso de comparecer em Juizo…

Na audiência realizada na última quinta-feira (11), no Fórum de Chapecó, foram julgados cinco TCs, um de ameaça – ocorrência citada no texto - um de posse de entorpecentes e três por entrega de veículo a pessoa não habilitada. No caso do TC de ameaça, o autor dos fatos não compareceu a audiência, então o juiz conciliador Luiz Alberto Volpato, que presidiu a audiência, informou as vítimas, que o crime de ameaça é condicionado à representação. Portanto, cabe as vítimas decidir se representam ou não contra o autor. As vítimas têm prazo de até seis meses para decidir. Apesar de não ter solucionado o problema na audiência, por ausência do autor dos fatos, a vítima aprovou o TC feito pela PM. “No dia tudo foi feito muito rápido, os policiais chegaram, contamos o que aconteceu, eles pegaram nosso depoimento e já informaram o dia da audiência no Fórum”, declarou a vítima T.S.R.T.

Já, nos casos de entrega de veículo à pessoa não habilitada, o juiz conciliador ofereceu aos autores dos fatos, com base nos antecedentes criminais de cada um, a possibilidade de Transação Penal, um acordo entre o Ministério Público e o autor da infração. Nesse caso, a pessoa que cometeu o delito não é processada, e tem a opção de prestar serviços comunitários ou pagar uma multa - as chamadas “penas alternativas”. O cidadão tem direito a uma transação penal a cada cinco anos. Se voltar a se envolver em infrações de menor potencial ofensivo em menos de cinco anos, não terá mais direito ao benefício, e será processado.

Dois dos autores do TC por entregar veículo à pessoa não habilitada optaram por realizar serviços comunitários, estipulados em no mínimo quatro horas semanais, por dois meses, em uma instituição do município. O outro optou pelo pagamento de um salário mínimo a outra instituição. Já no caso do TC por posse de entorpecentes, o autor do fato já possuía antecedentes criminais, e havia usufruído do benefício da Transação Penal, então o procedimento foi encaminhado para vistas ao Ministério Público.

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… para a realização de audiência.

O processo de expansão da lavratura do Termo Circunstanciado na Polícia Militar de Santa Catarina teve início no mês de abril deste ano. No último dia 26 de setembro foi assinado pelo Governador do Estado, Luiz Henrique da Silveira, o Decreto Estadual nº 660/2007 estabelecendo diretriz para a integração dos procedimentos a serem adotados pelos órgãos da Segurança Pública, na lavratura do Termo Circunstanciado, fruto do consenso entre o Comando Geral da Polícia Militar e a Chefia da Polícia Civil, devidamente homologado pelo Deputado Estadual Ronaldo José Benedet, Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão. “O decreto dá início a uma nova fase no relevante processo de integração policial e realça, de forma inconteste, o compromisso do Governo do Estado com a prestação do serviço de segurança pública no patamar exigido por toda a sociedade catarinense”, declarou o Comandante Geral da PMSC, coronel Eliésio Rodrigues.

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(Sd Erieles Viríssimo, do 2ºBPM – Especial para o CCS :: Fotos: 2ºBPM)




SUPER interessante…

fevereiro 3rd, 2009 - Stive
super

Mapa da morte no Brasil

Segundo o mapa de mortes ilustrado pela revista.

  • Há uma mulher para cada dez homens vítimas de homicidios.
  • 80% fas vítimas tem entre 15 a 30 anos.
  • NO BRASIL, APENAS 10% DOS HOMÍCIDIOS SÃO RESOLVIDOS.



Lavratura do Termo Circunstanciado pelas Polícias Militares e Polícia Rodoviária Federal, atividade investigatória ampla, bom senso e benefícios à sociedade

janeiro 23rd, 2009 - Wanderby Medeiros



Das ruas para a Justiça, sem intermediários!

dezembro 13th, 2008 - Wanderby Medeiros



SENASP DEFENDE LAVRATURA DE TC PELA PM

novembro 14th, 2008 - Wanderby Medeiros



A DEMOCRATIZAÇÃO DA LAVRATURA DO TC FAZ BEM À SOCIEDADE BRASILEIRA!

outubro 18th, 2008 - Wanderby Medeiros

 CLIQUE AQUI E LEIA A MATÉRIA NO VEÍCULO DE ORIGEM 



LAVRATURA DE TERMOS CIRCUNSTANCIADOS PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL É LEGAL!

outubro 18th, 2008 - Wanderby Medeiros

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AGORA É A VEZ DE MATO GROSSO!

setembro 21st, 2008 - Wanderby Medeiros

DIÁRIO DE CUIABÁ, 18/09/08

PM terá atribuições de delegados da Civil (PMMT)

Portaria da Sejusp determina que militares apliquem Termo Circunstanciado

Sejusp explica que comissão foi montada para organizar serviço.
Sindepol suscita inconstitucionalidade
RENÊ DIÓZ
Da Reportagem
 
A Polícia Militar de Mato Grosso deve receber, em breve, atribuições próprias da Polícia Civil. A aplicação pela PM do Termo Circunstanciado de Ocorrência, para infrações de menor potencial ofensivo, está apenas sendo planejada por uma comissão instituída em portaria pelo secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Diógenes Curado, mas sua implementação em Mato Grosso gera desconfiança. A comissão deve se reunir na próxima semana.
Para Dirceu Vicente Lino, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia de Mato Grosso (Sindepol), a medida é, sobretudo, ilegal. ‘Não se revoga o que está previsto na Constituição com uma portaria’, sentencia o presidente. A portaria foi publicada oficialmente na última sexta-feira, divulgada na segunda-feira pelo Diário Oficial da União.
A tarefa da Comissão instituída pela portaria é de normatizar e padronizar a elaboração do Termo Circunstanciado. Presidente da comissão, o coronel da Polícia Militar Raimundo Francisco de Souza prevê que a implementação no Estado será, primeiramente, nas cidades menores, com menos ocorrências, onde se pode realizar um trabalho de ‘laboratório’ antes da implementação na Capital. Sousa nega que a medida da Sejusp seja inconstitucional, pois a Secretaria recebeu uma notificação de recomendação do próprio Ministério Público, que fiscaliza as leis, para então emitir a portaria. Além disso, ele cita a votação no Supremo Tribunal Federal, em março deste ano, que decidiu, por unanimidade, arquivar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Partido da República de São Paulo.
A ação contrariava que Termos Circunstanciados lavrados por PMs pudessem ser aceitos em Juizados Especiais Criminais. Segundo o presidente do Sindepol, a autoridade policial é, constitucionalmente, do delegado de polícia. Além de ainda não ser uma lei constitucional, é perigosa a falta de preparo para a nova função por parte dos policiais militares que, assim como a Polícia Judiciária Civil, trabalham em condições adversas.
De acordo com Diógenes Curado, a Sejusp se preocupa com a preparação dos policiais para a nova atribuição. Para o comandante geral da PM, coronel Antônio Benedito Campos Filho, ‘a PM está pronta’ e o presidente da comissão de planejamento alega que todos os PMs possuem formação jurídica. Para Lino, do Sindepol, ‘não resolve atribuir essas funções sendo que as duas polícias não estão cumprindo seu papel’.
A opinião do diretor-geral da Polícia Judiciária Civil, José Lindomar Costa, procurado através de sua assessoria de imprensa, não foi informada.”.


A EXPERIÊNCIA DE SANTA CATARINA

setembro 17th, 2008 - Wanderby Medeiros

 



Uma ótima notícia para a sociedade sergipana!

setembro 6th, 2008 - Wanderby Medeiros

(SETV 2ª edição - 30/08/08)



AGORA É A VEZ DE SERGIPE!

agosto 28th, 2008 - Wanderby Medeiros

Polícia Militar realiza ‘Seminário sobre

Termo Circunstanciado’ no próximo sábado

A Polícia Militar do Estado de Sergipe realiza no próximo sábado, dia 30, a partir das 8h30, o ‘Seminário sobre Termo Circunstanciado’, no anfiteatro do Hotel Parque dos Coqueiros, em Aracaju (SE).

O evento pretende reunir 300 oficiais e tem como objetivo discutir o Termo Circunstanciado e os benefícios deste para a sociedade sergipana.” (Fonte: blog do BPChq-PMSE).



Polícia(Brigada) Militar do RS se prepara agora para lavrar Auto de Prisão em Flagrante(APF)

agosto 9th, 2008 - Stive

Fonte: Jornal Zero Hora

Em palestra a policiais militares e civis, o comandante do 9º Batalhão de Polícia Militar, tenente-coronel Carlos Bondan, reivindicou que PMs possam lavrar autos de prisão em flagrante.

- Cansamos de fazer papel de guardas. Quem prende deve cuidar do preso até o fim, encaminhar toda a prisão - resume Bondan.

O oficial sugere que a PM, se fez a prisão nas ruas, também tome o depoimento do preso e o encaminhe ao presídio após o registro do flagrante, que será analisado por um juiz. A legislação atual ordena que a Polícia Militar encaminhe o preso à Polícia Civil, para que esta tome o depoimento dele e o encaminhe ao presídio.

A manifestação ocorreu em um simpósio no Comando de Policiamento da Capital (CPC) e foi a culminância de uma antiga desavença entre as duas polícias, cujo pivô atual é justamente as prisões em flagrante.

Há anos prolifera na Capital as discussões envolvendo os flagrantes. PMs reclamam do tempo perdido nas delegacias, à espera de serem ouvidos pelos colegas civis. Num caso extremo, neste ano, cinco policiais militares largaram uma vítima de furto e um suspeito do crime capturado por ela na delegacia. E foram embora, em protesto contra a demora.

A reivindicação de Bondan recebeu caloroso apoio na BM, caiu como uma bomba entre policiais civis e reacendeu as chamas da rivalidade histórica alimentada entre as duas corporações há mais de cem anos. O primeiro a reagir foi o chefe da Polícia Civil, delegado Pedro Carlos Rodrigues. Ele criticou os colegas de farda por “avançarem em seara alheia” e sugeriu que trabalhem mais:

- Os PMs que façam o serviço deles, como evitar os cinco assaltos a banco que tivemos em 48 horas.

Policiais civis usam a legislação como argumento

Numa rara coesão, os dois sindicatos de agentes da Polícia Civil elogiaram a posição do chefe de Polícia. E lembraram como saudável o fato de os policiais que prendem serem diferentes dos que analisam a prisão em flagrante. Isso garantiria uma isenção no processo.

- É inconcebível que em um regime democrático e de direito, existam militares para cuidar da segurança pública interna do país. Reitere-se: o regime no Brasil é democrático e não mais militar - provoca, em nota oficial, o Sindicato dos Servidores da Polícia Civil (Servipol).

Luiz Felipe Teixeira, vice-presidente da Ugeirm-Sindicato (também dos agentes), diz que apenas no Brasil e em dois países da África existe uma Polícia Militar. No resto do mundo, a polícia é judiciária e civil, com um seguimento uniformizado, acrescenta.

O presidente da Associação dos Delegados de Polícia (Asdep), Wilson Müller Rodrigues, também se uniu ao repúdio contra a posição dos PMs.

- Não admitiremos, sob nenhuma hipótese, que alguns ilustres oficiais da BM continuem tentando solapar atribuições que não lhes pertencem - resume.

Os policiais civis se amparam em duas legislações, a Constituição Federal e o Código de Processo Penal. Ambos dizem que cabe à autoridade de Polícia Judiciária (Civil) elaborar autos de prisão em flagrante.

A manifestação do tenente-coronel Bondan, que renovou o histórico mal-estar entre policiais civis e militares, está longe de ser um ato isolado ou impensado. PMs têm se articulado no país para lavrar flagrantes. Esse foi o assunto dominante no Congresso Nacional das Polícias Militares, realizado semana passada em Goiás, confirma o coronel PM Marlon Jorge Peza, presidente da Federação de Entidades Militares Estaduais:

- Depois de fazer os Termos Circunstanciados, ganhamos certeza de que as PMs podem e vão fazer prisões em flagrante. Do começo ao fim. Faremos um mutirão para explicar à sociedade que isso simplifica tudo e o povo só vai ganhar.

Peza, que é coronel da ativa em Santa Catarina e professor de Doutrina Processual Penal, enfatiza que os PMs não querem presidir o inquérito policial (documento que registra a investigação de crimes). Isso porque numa prisão em flagrante, “o fato se esgota em si”. Já o inquérito demanda investigações, missão da Polícia Civil, acredita.

Secretário defende que fique tudo como está

O presidente da Associação de Oficiais da Brigada Militar, coronel reservista Cairo Camargo, também é simpático à lavratura de flagrantes pelos PMs e vai além: “Sou favorável à extinção do inquérito policial”. Ele acredita que uma alternativa seria o juizado de instrução, no qual o caso (flagrante ou investigação) é acompanhado passo a passo por um juiz:

- Sobre o flagrante, que cada polícia cuide dos seus presos. Se a prisão foi feita pela BM, que ela possa conduzir o preso até o seu destino.

Apesar da confiança exibida pelos PMs, se depender do secretário da Segurança Pública, Edson Goularte, os flagrantes continuarão sob controle da Polícia Civil.

- Cada polícia tem sua competência e assim permanecerá - resumiu ele, ontem, em visita à sede da Polícia Civil, num discreto apoio aos anfitriões.

Autor: HUMBERTO TREZZ I( humberto.trezzi@zerohora.com.br )



Justiça avaliza trabalho da PMSC na lavratura de termos circunstanciados

julho 27th, 2008 - Wanderby Medeiros

Texto do Jornal “A Notícia”, Edição de 26 jul 08 no caderno “Anexo”, Raul Sartori.

Fonte: www.an.com.br

“Quando o governo estadual deu autonomia para a Polícia Militar fazer termos circunstanciados em acidentes de trânsito de pequena monta e crimes menores, como de lesões corporais e ofensas morais, dentre outros, que até então exigiam a presença de réus e vítimas na delegacia, os delegados de polícia se insurgiram contrários, por puro corporativismo. Esta semana, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Francisco Oliveira Filho, foi pessoalmente ao comando da Polícia Militar elogiar seu comandante pela rapidez, qualidade técnica e informativa dos 11.739 TCs feitos nas 293 municípios nos últimos 15 meses. Disso depende o bom e justo julgamento dos processos nos juizados especiais.”

Agora notícia veiculada no Boletim Juris Síntese

TJSC - Justiça avaliza trabalho da PM na elaboração de TCs em SC

 

Publicado em 23 de Julho de 2008 às 11h08

 

O Presidente do TJ, Desembargador Francisco Oliveira Filho, e o Desembargador Jorge Henrique Schaefer Martins, integrante do Conselho de Gestão do TJ, foram recebidos nesta tarde (22/07) pelo comando da Polícia Militar de Santa Catarina. Na oportunidade, a corporação apresentou um completo relatório de sua atuação na confecção de termos circunstanciados nas 293 cidades catarinenses nos últimos 15 meses. Neste período, segundo dados da PM, foram registrados 11.739 TCs – 26 termos por dia de trabalho. Deste total, cerca de 30% já foram solucionados após encaminhamento aos juizados especiais. A elaboração dos TCs pela Polícia Militar, contudo, foi motivo de polêmica quando facultado no Estado. Houve discussão sobre o tema e, até recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria, restavam dúvidas sobre sua validade constitucional. “A decisão favorável do STF afasta qualquer risco de nulidade dos mais de 11 mil termos elaborados”, garantiu o presidente do TJ, autor do provimento 04/99 que estendeu a atividade aos PMs. Naquela época, Oliveira Filho era o Corregedor-Geral da Justiça do TJ. O Desembargador Jorge Henrique Schaefer Martins, membro do Conselho de Gestão que, juntamente com o Desembargador Alexandre D’Ivanenko, trabalha num projeto para implementar a justiça restaurativa no Estado, ficou bastante impressionado com as estatísticas apresentadas e já vislumbra a possibilidade de promover uma integração entre o sistema e a matéria sob sua relatoria no TJ. “A rapidez que caracteriza a atuação policial agiliza e dinamiza o procedimento, com a vantagem de trazer o relato mais apurado do que efetivamente ocorreu nas circunstâncias”, registrou o magistrado. O coronel Eliésio Rodrigues, comandante da PM, apresentou ainda sistema próprio de informática que possibilita um acompanhamento quase em tempo real das ocorrências em todo o Estado. Todo o seu staff esteve presente ao encontro, que contou ainda com a participação dos juízes Luiz Nery de Oliveira e Gerson Cherem II, coordenador de magistrados e assessor especial da presidência, respectivamente, além do coronel Édson Hosang, chefe da Casa Militar do TJ. (Os dados do processo não foram fornecidos pela fonte)

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Texto recebido por email do Cap PMSC Martinez

 

 



A Autoridade Policial e a Lei 9.099/95

julho 2nd, 2008 - Stive

A Autoridade Policial e a Lei 9.099/95
Por Rodrigo Almeida

Muito se questiona sobre a figura da Autoridade Policial na égide dos Juizados Especiais Criminais. Seria apenas o Delegado de Polícia considerado Autoridade Policial, segundo a redação do Art. 69 Eu apenas me limito a transcrever a interpretação da Comissão Nacional de Interpretação da “Lei nº. 9.099 de 26 de setembro de 1995, coordenada pela “Escola Nacional da Magistratura e composta pelo Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira – Presidente; Min. Luiz Carlos Fontes de Alencar; Min. Ruy Rosado de Aguiar Júnior; Des. Weber Martins Batista; Desª. Fátima Nancy Andrighi; Des. Sidnei Agostinho Beneti; Profª. Ada Pellegrini Grinover; Prof. Rogério Lauria Tucci; e o Juiz “Luiz Flávio Gomes,que editaram a nona conclusão nos orientando da seguinte maneira acerca da interpretação do Art. 69:

A expressão autoridade policial referida no art. 69 “compreende quem se encontre investido em função policial, podendo a Secretaria do Juizado proceder à lavratura de termo de ocorrência e tomar as providências previstas no referido artigo.

*Rodrigo almeida - SD PMGO
Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Goiás e Gestor em Segurança Pública pela Universidade Estadual de Goiás.
Seu blog: http://www.procedimentopolicial.com.br



A qualificação necessária para lavratura do Termo Circunstanciado

junho 12th, 2008 - Stive

Por Marcello Martinez Hipólito*

Com a entrada em vigor da Lei 9.099/95 algumas Polícias Militares, dentre elas as do Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e São Paulo, mais recentemente Alagoas, Mato Grosso do Sul e Goiás, começaram a lavrar o Termo Circunstanciado no local dos fatos e pelo policial militar que atendesse ao chamado da população, seja ele Oficial, Sargento, Cabo ou Soldado, isto com fundamento no artigo 69 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

Não foram poucas as vozes que se insurgiram contra a nova dinâmica de trabalho adotada pelos citados Estados em suas Polícias Militares, que impuseram ao seu trabalho agilidade, economia, eficiência e eficácia na prestação jurisdicional ante as infrações penais de menos potencial ofensivo.

Dentre os vários argumentos suscitados, em sua maioria por Delegados de Polícia, vou me restringir a apenas um neste pequeno ensaio, que é o argumento de que a lavratura do Termo Circunstanciado, que implica na qualificação jurídica de um fato abstratamente configurado como crime ou contravenção, é tarefa que exige a presença de um profissional com formação jurídica, qual seja, o Delegado de Polícia.

Necessário antes esclarecer que se desconhece polícia no mundo que para o exercício da polícia judiciária seja necessário o bacharelado em Direito, talvez por isso é que a Constituição Federal não exija o curso de direito para Delegados de Polícia, tal como o faz para os Magistrados, art. 93, I, e membros do Ministério Público, art. 129, § 3º.

Também não há no ordenamento jurídico nacional lei que discipline quais são os chamados atos de polícia judiciária ou mesmo quando deve se encerrar a atuação da polícia ostensiva, devendo esta encaminhar os fatos e as pessoas para aquela, ou mesmo se é necessário tal procedimento.
Para alguns juristas na competência constitucional das Polícias Militares para a preservação da ordem pública, art. 144, § 5º, da CF, estariam incluídos todos os procedimentos necessários para a restauração da ordem pública no caso de sua quebra, tais como a prisão em flagrante e sua lavratura, representação para a prisão preventiva, pedido de busca e apreensão, interceptação telefônica, etc., tal como ocorre em todas as polícias no mundo, no denominado “ciclo completo de polícia”.

Ocorre que para a prisão de alguém que esteja em flagrante delito o art. 301 do Código de Processual Penal faculta a “qualquer do povo” a realização do ato, sem que para isso exija o bacharelado em direito. A disposição de facultar a qualquer do povo a execução da prisão em flagrante não tem sido questionada pela doutrina ou jurisprudência.
Para exercer a faculdade do art. 301 do CPP o “qualquer do povo”deverá fazer um cotejo preliminar entre a conduta verificada e a norma abstratamente prevista nas Leis Penais, sem a qual sua ação será abusiva e passível de sanção penal, seja ele agente público ou não.

Já essa mesma capacidade de avaliação é exigida do policial militar que é chamado para atender a uma infração penal de menor potencial ofensivo e lavra o Termo Circunstanciado, após o compromisso do autor do fato de comparecer ao Juizado Especial Criminal, porém, mais qualificada, em razão de curso de formação que fez quando do ingresso na instituição.

Quando o policial militar lavra o Termo Circunstanciado, contra o autor dos fatos após o compromisso por ele assumido, deixa ele de exercer a faculdade de “qualquer do povo” e sua obrigação de prisão em flagrante prevista no art. 301 do CPP, por expressa disposição do parágrafo único do art. 69 da Lei 9.099/95.
Caso o autor do fato se recuse a assumir o compromisso de comparecer ao Juizado Especial Criminal aí deverá entrar em cena uma autoridade policial mais qualificada, que na prática do direito brasileiro, via de regra, é o Delegado de Polícia, para a formalização da prisão em flagrante de crimes comuns.

Não se admitindo que o policial militar lavre o Termo Circunstanciado no local dos fatos o agente fatalmente será muitas vezes algemado e conduzido coercitivamente até um Delegado de Polícia, naquelas poucas que dispõe de um de plantão, e a verificação posterior do erro quanto à existência da infração penal impõe ao autor do fato um constrangimento de difícil reparação.

Do contrário, caso um policial militar erre na qualificação jurídica do fato tido por infração penal ao elaborar o Termo Circunstanciado – qualificação esta não exigida na Lei – será ele prontamente corrigido pelo Promotor de Justiça quando do recebimento da notícia-crime ou mesmo pelo Magistrado por ocasião da audiência preliminar.

As duas situações aventadas denotam significativas diferenças de atuação policial, sendo muito mais humana, menos constrangedora, mais adequada aos princípios da Lei que impede a prisão em flagrante daquele que sequer será condenado a uma pena privativa de liberdade pelo fato praticado, por sua menor potencialidade.

Aos argumentos até então dissertados soma-se o fato de o artigo 69 utilizar-se do verbo “lavrar”, ação esta afeta ao escrivão, a teor do art. 305 do CPP, que atribui ao escrivão a lavratura do auto de prisão em flagrante.

Assim sendo, qualquer policial militar, ou mesmo policial civil ou federal, pode lavrar o Termo Circunstanciado, pois a lei não qualifica o procedimento como ato de polícia judiciária, não se exige formação jurídica sua consecução e o ordenamento jurídico conduz a essa hermenêutica diante dos princípios norteadores da Lei 9.099/95 combinado com a própria legislação adjetiva penal.

* Capitão da Polícia Militar de Santa Catarina, Especialista em Direito Penal pela Universidade do Sul de Santa Catarina; Professor de Direito Processual Penal na UNISUL e de Criminologia, Direito Penal e Processual Penal no Centro de Ensino da Polícia Militar de Santa Catarina. Email: marcellomh@hotmail.com



Talvez agora esteja menos complicado entender o real motivo pelo qual a PM do RJ ainda não lavra termos circunstanciados

junho 2nd, 2008 - Stive
Fonte: Blog do Major Wanderby
Já pensou se a PM do RJ (tal qual muitas outras) passasse a encaminhar as ocorrências diretamente ao poder judiciário (jogo do bicho, caça-níqueis, etc)?

Mas no RJ, tanto na gestão do trio Garotinho/Itagiba/Lins, quanto de Cabral/Beltrame/Gilberto, as ocorrências continuam a passar obrigatoriamente pelas mãos das delegacias e dos delegados de polícia civil.
.

Por que será que a proibição de Itagiba continua referendada por seu colega Beltrame?




Por que será?



PM e PRF aliadas em favor do Interesse Público.

maio 28th, 2008 - Stive

Fabiano da Silva Faria, policial rodoviário federal esclarece que entre os motivos da PRF entrar em greve estar também a luta pela celeridade da justiça em favor do Interesse Público, onde afirma que:

“Precisa-se, ainda, discutir a implantação nacional do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) na PRF, prevista na Lei dos Juizados Especiais, visando a celeridade processual e a justa prestação jurisdicional à sociedade, a exemplo de várias polícias ostensivas brasileiras. Muito há de ser feito, mas infere-se uma estruturação mínima, tanto físico quanto tecnicamente, para a otimização das funções atribuídas à PRF em nosso grande país.”



Impunidade II

maio 24th, 2008 - Stive



Impunidade…

maio 24th, 2008 - Stive



Doutrina Operacional para a lavratura de Termo pelas PMs

maio 24th, 2008 - Stive

Nota de instrução Operacional que regulamenta a lavratura de Termo circunstanciado no Rio do Sul assinada pelo Comandante-Geral da época, abaixo segue anexos complementares.

RIO GRANDE DO SUL

NOTA DE INSTRUÇÃO OPERACIONAL Nº 025

1. FINALIDADE

Regular os procedimentos da Polícia Militar para a lavratura de Boletins de Ocorrência.

2. BASE LEGAL

a. Constituição Federal de 05 Out 1988.

b. Constituição Estadual de 03 Out 1989.

c. Decreto Lei nº 3.689, de 03 Out 1941 (CPP), art. 5º e §§.

d. Lei Federal nº 9.099, de 26 Set 1995.

e. Lei Federal nº 10.259, de 12 Jul 2001.

f. Lei Estadual nº 10.675, de 02 Jan 1996.

3. EXECUÇÃO

a. Definição de Termos

1) Autoridade Policial

É a pessoa que se encontra investida em função policial.

2) Boletim de Ocorrência

Documento Operacional único destinado ao registro dos Termos Circunstanciados, Comunicações de Ocorrências Policiais e Boletim Administrativo (anexo de controle).

3) Termo Circunstanciado / BO-TC

Documento que será lavrado pelo policial militar que da ocorrência primeiro tiver conhecimento, no qual devem ser registrados os dados essenciais da ocorrência relativos às infrações penais de menor potencial ofensivo e posteriormente será encaminhado ao Juizado Especial Criminal competente para a conciliação, o julgamento e a execução dessas infrações penais.

4) Comunicação de Ocorrência Policial / BO-COP

Documento operacional confeccionado pelo policial militar que da infração penal de maior ou menor potencial ofensivo primeiro tiver conhecimento, desde que não haja o flagrante delito. Excetuam-se as ocorrências em que houver o evento morte ou aquelas em que, pela natureza e gravidade do fato, haja a necessidade de comparecimento da Polícia Judiciária. Logo, abrange a totalidade das infrações penais, desde que não haja o flagrante delito.

5) Boletim Administrativo (anexo de controle)

Documento operacional formal, lavrado pelos executores da atividade de linha, que visa registrar as ações e providências preventivas, repressivas e de interferência da Polícia Ostensiva e dos Bombeiros da Brigada Militar. Toda e qualquer participação de PM ou de guarnição de serviço da BM, decorrente da execução de serviço, atendimento de chamado, comparecimento ou intervenção deverá ser lavrado o anexo de controle.

6) Infrações penais de menor potencial ofensivo

São todas as contravenções penais e aqueles crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos (alteração dada pela Lei 10.259, de 12 Jul 2001).

7) Juizados Especiais Criminais

São Órgãos do Poder Judiciário que têm competência para a conciliação, o julgamento e a execução das penas relativas às infrações penais de menor potencial ofensivo.

8 ) Crimes de ação penal pública incondicionada

São os crimes em que ação penal é promovida pelo Ministério Público, independentemente de intervenção ou manifestação de vontade de quem quer que seja, inclusive da própria vítima.

9) Crimes de ação penal pública condicionada

São os crimes cuja ação penal é promovida pelo Ministério Público, mediante a manifestação de vontade da vítima, através da apresentação de um pedido formal a que é dado o nome de representação. As atividades de Polícia Ostensiva são procedidas a partir da manifestação inequívoca da vítima que solicita sua intervenção nos fatos.

10) Crimes de ação penal privada

São os crimes onde a ação penal é promovida somente pela parte ofendida ou seu representante legal, através de uma queixa-crime. As atividades de Polícia Ostensiva são procedidas a partir da manifestação inequívoca da vítima que solicita sua intervenção nos fatos.

11) Contravenções Penais

Infrações penais de pequeno potencial ofensivo, cuja ação é sempre de iniciativa pública e julgada perante os Juizados Especiais Criminais, independentemente da existência de procedimento especial estabelecido em lei.

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